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ID
746026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à condição jurídica do estrangeiro e aos direitos de nacionalidade, julgue os itens que se seguem.

A reciprocidade é pré-condição para que aos portugueses com residência permanente no país sejam atribuídos direitos inerentes ao brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 12, § 1º CF, aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
  • "A norma inscrita no art. 12, § 1º, da CR – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses." (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-8-2004, Primeira Turma, DJ de 28-10-2004.) No mesmo sentido:HC 100.793 , Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
  • A condição de reciprocidade está prevista no art. 12, § 1º da Constituição Federal de 1988, onde se lê que “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”. 

     A questão está certa.
  • "A Convenção sobre igualdade de direitos e deveres entre brasileiros e portugueses, firmada m 7-9-1971, foi substituída por novo tratado bilateral, que entrou em vigor em 2001 - Decreto nº 3.927, de 19-9-2001, promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22-4-2000"

    O Estatuto de Igualdade prevê dois procedimentos básicos

    1) Igualdade de direitos e obrigações Civis: Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, com a prova da nacionalidade+ capacidade civil + admissão no Brasil em caráter permanente. 

    2)Igualdade de direitos políticos: prova do gozo dos direitos políticos em Portugal + residência no Brasil por 3 anos.

    Se for reconhecida a igualdade plena - tem direito a votar e ser votado (só se esse direito estiver suspenso no país de origem, se não, o direito fica suspenso no Brasil; se perder direitos políticos em Portugual, perde no Brasil tb) + ser admitido no serviço público (exceto cargo de brasileiro nato)

    - Diferença em relação ao naturalizado - o português equiparado não pode prestar serviço militar, pode ser expulso ou extraditado, se precisar de proteção diplomática no exterior, esta deverá ser prestada pelo Governo de Portugal.

    - Extinção do benefício da igualdade: expulsão ou perda da nacionalidade portuguesa.

    Fonte:Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes, Paulo Gustavo Branco, p. 733.

  • Não confundam com residência por mais de um ano no Brasil..apesar de que se é por mais de um ano já pode ser naturralizado