"A Convenção sobre igualdade de direitos e deveres entre brasileiros e portugueses, firmada m 7-9-1971, foi substituída por novo tratado bilateral, que entrou em vigor em 2001 - Decreto nº 3.927, de 19-9-2001, promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22-4-2000"
O Estatuto de Igualdade prevê dois procedimentos básicos
1) Igualdade de direitos e obrigações Civis: Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, com a prova da nacionalidade+ capacidade civil + admissão no Brasil em caráter permanente.
2)Igualdade de direitos políticos: prova do gozo dos direitos políticos em Portugal + residência no Brasil por 3 anos.
Se for reconhecida a igualdade plena - tem direito a votar e ser votado (só se esse direito estiver suspenso no país de origem, se não, o direito fica suspenso no Brasil; se perder direitos políticos em Portugual, perde no Brasil tb) + ser admitido no serviço público (exceto cargo de brasileiro nato)
- Diferença em relação ao naturalizado - o português equiparado não pode prestar serviço militar, pode ser expulso ou extraditado, se precisar de proteção diplomática no exterior, esta deverá ser prestada pelo Governo de Portugal.
- Extinção do benefício da igualdade: expulsão ou perda da nacionalidade portuguesa.
Fonte:Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes, Paulo Gustavo Branco, p. 733.