SóProvas


ID
746029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à condição jurídica do estrangeiro e aos direitos de nacionalidade, julgue os itens que se seguem.

O visto consular, concedido a autoridades consulares a serviço de Estado estrangeiro no Brasil e a seus familiares, é expressamente previsto no Estatuto do Estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Resp: Errado   O art. 4º da Lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, define as espécies de vistos: I - de trânsito; II - de turista; III - temporário; IV - permanente; V - de cortesia; VI - oficial; e
    VII - diplomático Sendo este último o utilizado para os cônsules.
  • O que é Visto Consular?

    Um visto é um documento emitido por um país, dando a um certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Para entrada em muitos países, é necessário passaporte com um visto válido. Os vistos são geralmente carimbados ou anexados ao passaporte.
    Entrar em um país sem um visto válido ou isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um visto (por exemplo, trabalhar com um visto de turismo), resulta na transformação do indivíduo num imigrante ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal, atividade que é muito comum principalmente nos Estados Unidos.


    Os tipos mais comuns de vistos são:

    1. Visto de Trânsito - geralmente válido por três dias ou menos, para passar por um país rumo a uma terceira localidade;
    2. Visto de Turista - para um período limitado de viagem a lazer, sem atividades de negócios permitidas.
    3. Visto de Negócios - para envolvimento em comércio no país, geralmente com duração maior e de mais fácil renovação do que um visto de turismo;
    4. Visto de Estudante - que permite ao seu dono estudar em alguma instituição do país;
    5. Visto Diplomático - que confere à viagem status oficial e normalmente só está disponível para portadores de passaportes diplomáticos;
    6. Visto de Jornalista - que requer que pessoas nesta ocupação obtenham um visto ao viajar para suas respectivas organizações de notícias. Alguns países que exigem esse visto específico: Cuba, os Estados Unidos, o Irã, a Coréia do Norte, a Arábia Saudita e o Zimbabwe.
    7. Visto de Noivo(a) - dado por um tempo limitado antes da data de casamento baseada em relacionamento com um (a) futuro (a) companheiro (a) do país de destino (por exemplo, um brasileiro que deseja casar-se com uma italiana, ou um americano que deseja casar-se com uma brasileira).
  • ...creio na boa vontade das pessoas em postarem comentários, contudo deve-se ter mais atenção em respeito aos colegas, pois uma informação inverídica pode causar sérios danos em uma prova.

    O visto de trânsito tem a duração improrrogável de 10 dias....e não de 3 dias como o colega acima falou.

    Espero ter ajudado
  • Apenas a título de complementação:
    Visto
    é o documento emitido pelo estado para qual pretende se dirigir o estrangeiro. Confere a este expectativa de direito de admissão no território. (art. 3 do Estatuto do Estrangeiro).
    Espécies:
    a) de transito:conferido ao estrangeiro que tem que passar pelo Brasil para chegar a outro pais. Valido por até 10 dias, improrrogáveis.
    b) de turista:concedido para viagens de caráter recreativo ou de visita. Valido por 90 dias prorrogáveis por igual período. (estadia total de 180 dias ano)
    c) temporário:concedido para viagens culturais, missão de estudo, ...por ate 90 dias. Na condição de estudante por ate um ano.
    d) permanente:para aquele que se fixar definitivamente no Brasil.
    e) de cortesia:visa atender aos casos omissos.
    f) oficial: concedido a autoridades de outros estados.
    g) diplomático: concedido a agentes diplomáticos e consulares e suas famílias.
    obs1. O visto brasileiro não é concedido ao estrangeiro nas hipóteses do art. 7.
    Obs. 2 A posse ou propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito ao visto ou autorização de permanência no território.
    Obs.3 Alguns vistos temporários podem se transformar em permanentes (p. ex. : “padres”, cientista ou professor a serviço do governo brasileiro).
    Obs. 4 Não se exigirá visto de saída do estrangeiro do Brasil.
    Obs. 5 Os vistos poderão ser transformados nas hipóteses dos arts. 37 a 43 do estatuto.
    Obs. 6 Os vistos de transito, turista, temporário e de cortesia não podem ser convertidos em permanentes.
    Obs. 7 A concessão do visto configura mera expectativa de direito podendo a entrada, estada ou registro do estrangeiro ser obstada diante da ocorrencia de quaisquer situações do art. 7 ou a critério da autoridade competente quando a presença for inconveniente.
  • Gente, sei que a alternativa foi dada como ERRADA pela Cespe, mas na verdade ela estaria CERTA!

    Por quê? Porque o "Visto Consular" é um GÊNERO de vistos, dos quais são ESPÉCIES todos os outros mencionados pelos colegas (trânsito; turista; temporário; permanente; de cortesia; oficial e diplomático). Basta olhar o Estatuto do Estrangeiro, logo acima do art. 2o da respectiva lei:

    TÍTULO I

    DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO CAPÍTULO I

    Da Admissão

    SEÇÃO I

    Do Visto Consular
     

    Art . 2º - A admissão do estrangeiro no território nacional far-se-á mediante a concessão de visto: (...)


    Outro detalhe: AUTORIDADES CONSULARES E DIPLOMÁTICAS (em sentido estritamente técnico) NÃO SÃO A MESMA COISA!

    Para efeitos jurídicos, diplomatas são agentes concursados e aprovados em curso de formação do Instituo Rio Branco, ligado ao Itamaraty, uma carreira oficial que é privativa de brasileiros NATOS, e regidos pela Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas. No Brasil não existe a Carreira Consular (são duas carreiras distintas, mas no Brasil juntamos as duas em uma só, exercidos por diplomatas de carreira, conforme Decreto n.º 71.323, de 7 de novembro de 1972). Tecnicamente, a carreira consular PODE ser exercida por não-nacionais e a carreira é regida pela Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares. Assim, no Direito Internacional, diplomatas representam o Estado perante outra nação (lidam com interesses públicos), enquanto cônsules são agentes encarregados de auxiliar os estrangeiros que se encontram em território extrangeiro (lidam com interesses de PARTICULARES que se encontram em outro Estado estrangeiro!).

    Bom, e que isso tudo tem a ver com a questão?

    É que o VISTO OFICIAL (art. 2o, inciso VI do Estatuto do Estrangeiro - também conhecido como VISTO CONSULAR) é dado a CÔNSULES E OFICIAIS DE CHANCELARIA, enquanto o VISTO DIPLOMÁTICO é dado a DIPLOMATAS de carreira (art. 2o, inciso VII). Ou seja, embora no Brasil tenhamos apenas a carreira de diplomata, reconhecemos as carreiras como sendo distintas e independentes, para os países que adotam ambos os tipos de representações.


    Logo, o "visto consular" é expressamente previsto no Estatudo do Estrangeiro! (seja como gênero, como consta na Seção I) seja como espécie (no art. 2, inciso VI )
     

  • Será que o erro da questão não seria o trecho: "e a seus familiares"? 
  • Daniel,

    Na verdade a questão está, de fato, errada.

    Veja o que Paulo Henrique Gonçalves Portela (pg. 326, 2013) diz sobre o assunto: o termo visto "consular" é empregado frequentemente para designar os vistos concedidos pelas missões consulares no exterior. Nesse sentido, não há previsão, no Estatuto do Estrangeiro, de um visto consular, que seria concedido a agentes consulares e a suas famílias, que fazem jus ao visto diplomático.
  • Não existe VISTO CONSULAR previsto no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980)

    Fonte -->  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6815.htm 

    CAPÍTULO I
    Da Admissão

      Art.4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedidovisto:

     I - de trânsito;

     II - de turista;

     III - temporário;

     IV - permanente;

     V - de cortesia;

     VI - oficial; e

     VII - diplomático.



  • Não existe um visto consular expressamente previsto no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980). Os tipos de visto previstos no estatuto, em seu artigo 4º, são sete: de trânsito, de turista, temporário, permanente, de cortesia, oficial e diplomático. Os cônsules e seus familiares fazem jus ao visto diplomático, embora as funções exercidas por diplomatas e cônsules sejam diferentes. 

    A questão está errada.
  • Frase bizu para aprender os vistos, artigo 4º da Lei 6.815/80:

    Como estamos estudando e não podemos parar, quando alguém chamar para comer devemos responder:
    Tem Tanto TEMPO Para COmer Depois!

    I- Trânsito

    II- Turista

    III- TEMPOrário

    IV- Permanente

    V- Cortesia

    VI- Oficial

    VII- Depois


    Bons Estudos!

  • Galera a própria relação dos tipos já dá uma frase perfeita:


    "trânsito de turista temporário permanente (se preferir troque por "permanece") cortesia oficial diplomática"

    força e fé!


  • O Daniel Yamauchi Acosta precisa mostrar para nos onde está está lei, porque na 6815 eu não achei 

  • visto consularr?? existe?

  • Parado no TRÂNSITO o TURISTA estava TEMPORÁRIamente atrasado mas tratando com PERMANENTE CORTESIA o OFICIAL DIPLOMÁTICO.

  • ERRADO

    Cônsules e familiares fazem jus ao visto diplomático, embora as funções exercidas por diplomatas e cônsules não sejam idênticas.
     

  • Desualizada, após "nova" lei de migração (13445/2017) e que revogou o estatuto do estrangeiro.
  • Essa questão contitua sendo ERRADA sob a Nova Lei de Migração, que revogou o Estatuto do Estrangeiro.

     

    Art. 12 da Lei de Migração

    Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:

    I - de visita;

    II - temporário;

    III - diplomático;

    IV - oficial;

    V - de cortesia.

     

     

    Não consta expressamente o consular. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    *NÃO EXISTE VISTO CONSULAR

    *CORRETO SERIA VISTO DIPLOMÁTICO