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Vejamos o que diz o art. 457, § 1º:
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
As ajudas de custo não estão inseridas no salário por estrita observância do § 2º . Vejam:
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
Podemos dizer que as ajudas de custo não têm natureza salarial.
Para sabermos se a parcela tem natureza salarial, basta fazermos uma pergunta mágica:
É PARA ou PELO serviço?
PARA: não tem natureza salarial, pois a finalidade é o serviço.
PELO: tem natureza salarial, pois é a retribuição pelo serviço.
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Três súmulas referentes ao assunto:
SÚMULA Nº 101 DO TST:
DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003) SÚMULA Nº 318 DO TST:
DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal. SÚMULA Nº 247 DO TST:
QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
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Integram o salário não apenas o valor fixo estipulado pela prestação laboral, mas também as comissões, os percentuais, as gratificações, os abonos, as diárias de viagem e as ajudas de custo. -errado: Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
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Note-se também que o artigo diz : GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS, pois gratificações que acontecem esporadicamente tb não integram, e a questão não especifica.
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AJUDA DE CUSTO NAO TEM NATUREZA SALARIAL
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Adotei esse macete para essa questão!
CO - PE - GR - A - DI
sendo: CO de comissões
PE de percentagens
GR de gratificações ajustadas
A de abonos pagos pelo empregador
DI de diárias p/ viagens que excedam 50% do salário percebido.
Percebam que não tem ajudas de custo, e tbm as diárias p/ viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.
Espero ter ajudado!
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Obrigada Ana Maria, ajudou sim!
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SOBRESALÁRIO
Integram o complexo salarial.
art. 457 § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
obs. Ajuda de custo nunca tem natureza salarial.
Diáriapara viajem não tem natureza salarial.
Exceção:se exceder 50% do salário mensal.
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Salário: É tudo aquilo que se recebe do empregador como contraprestação de trabalho, por força da existência de um contrato de trabalho. Pelo menos 30% deve ser pago em dinheiro, podendo o restante ser oferecido em alimentação, habitação, vestuário etc (salário in natura). Não integram o salário: Participação nos lucros e resultados (lei 10.101/00). Ajuda de custo para mudança: Despesas resultantes de transferência, pagas em parcela única. Diária de viagem: Desde que não ultrapasse 50% do valor do salário. A diária de trabalho, se exceder 50%, vira salário em sua integralidade, e não apenas o excedente.
Remuneração: Para aqueles que recebem gorjeta, remuneração é o salário mais a gorjeta. Para quem não recebe gorjeta, salário é igual à remuneração. A gorjeta é dada por um terceiro, e não pelo empregador, e se for cobrada em nota fiscal ou recebida espontaneamente, não tem qualquer diferença. Para todos os efeitos legais (recolhimento previdenciário, FGTS, 13º, férias etc) o empregador deverá observar a integralidade da remuneração. Assim, a base de cálculo para todos os efeitos legais (recolhimentos, 13º, férias etc) é o valor integral da remuneração como um todo (gorjetas + salário, se for o caso).
CONTUDO, independente do valor da gorjeta, para computar horas extras, aviso prévio, repouso semanal remunerado e adicional noturno, será observado apenas o valor do salário pago pelo empregador, e não integralidade da remuneração, que é o seu somatório ao valor das gorjetas pagas por terceiros (exclui-se o valor da gorjeta no cômputo).
Fonte: anotações de aulas do professor Rafael Tonassi do CERS.
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Quanto à ajuda de custo e às diárias de viagem, a regra é não integrar, ressalvados os casos que excederem 50% do salário efetivo do empregado.
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O item está errado, conforme consta do gabarito, porque as ajudas de custo não se integram ao salário e as diárias apenas se integram quando excederem a 50% do valor do salário, conforme expressamente previsto no art. 457, §§ 1º e 2º, da CLT. O item está claro, indicando expressamente elemento impróprio à consideração como salário, por isso o item é falso.
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ajuda de custo tem que exceder os 50%
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Thiago seu comentário está incorreto. As diárias de viagem, quando excedentes de 50% do salário integram a remuneração, caso não excedam, não integram. Observe que para a AJUDA DE CUSTO A CLT não fez nenhuma limitação, ou seja, a ajuda de custo não integra a remuneração, independente do valor. A limitação de 50% se aplica somente às diárias.
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Geralmente não erro questões como essa pelo seguinte macete:
Integram o salário: PERCO A GRADI
PERcentagens;
COmissões;
Abonos
GRAtificações
DIárias - lembrando que somente as que excedam 50% do salário percebido.
Lembre-se: A empresa vai transferir você, por necessidade de serviço, pra outra localidade? Você tem direito a AJUDA DE CUSTO. Essa AJUDA não integra salário.
Como já falado, as diárias recebidas que não ultrapassam 50% do total do salário percebido no mês pelo empregado, não integra.
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Nem todas as verbas aqui mencionadas integram o salário. Nos termos do 457, §1º, efetivamente, integram o salário, as comissões, os percentuais, as gratificações, diárias de viagem e os abonos recebidos pelo empregado. Por outro lado, todavia, o §2º exclui da composição salarial, as ajudas de custo e as diárias de viagem que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado. Vejamos os dispositivos legais mencionados:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)RESPOSTA: ERRADO.
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"as diárias de viagem e as ajudas de custo" , esse trecho Torna a questao incorreta
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AJUDA DE CUSTO TA FORA.MESMO QUE ULTRAPASSE 50% OU NÃO ,NÃO INTEGRA O SALÁRIO.
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NÃO É SALÁRIO
NUNCA= AJUDA DE CUSTO
PODE SER = DIÁRIA DE VIAGEM ( so seja superior 50% é considerado salario). OBS_> não estou levando em consideração a nova reforma.
PARA O TRABALHO= NÃO É SALARIAL
PELO TRABALHO= É SALARIAL
vai estudar, seu bosta! Deixe de reclamar ( olha a chuva de TRT que esta saindo...)
GABARITO '' ERRADO''
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REFORMA TRABALHISTA. NA VIGÊNCIA MP 808. GABARITO PERMANECE ERRADO.
ART. 457 CLT
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
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Cai a MP 808 e volta redação dada pela Lei nº 13.467
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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- Após a Reforma Trabalhista:
NÃO integram o SALÁRIO
Ajuda de Custo
Auxílio Alimentação (Vedado pagamento em dinheiro)
Diárias para Viagem
Prêmios
Abonos
Integram o Salário – Reforma Trabalhista
Importância Fixa Estipulada
Gratificações Legais
Comissões pagas pelo Empregador
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Depois da Reforma:
Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação, as gorjetas que receber.
§ 1º – Integram salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º – As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio- alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
O legislador flexibiliza e incentiva ao pagamento, ainda que habituais, de ajuda de custo, auxílio-alimentação e as diárias para viagem, prêmios e abonos uma vez que não integrarão a remuneração do empregado.
Para guardar os que não fazem mais parte da remuneração;
Quem Ajuda e auxilia diariamente, ganha prêmios e abonos.
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Entre os itens citados, não integram o salário: os abonos, as diárias de viagem e as ajudas
de custo.
Art. 457, § 1º, CLT - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as
comissões pagas pelo empregador.
Gabarito: Errado