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ID
746380
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF):

Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial (artigo 741, parágrafo único do CPC). Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei no 9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada.

Nesse caso, o STF

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: D
    O examinador exige nessa questão que o candidato saiba interpretar uma ementa de acórdão, bem como conhecer a literalidade do Art. 741, § Único do CPC. Na tentativa de facilitar o entendimento, criei uma legenda de cores na ementa.
     
    EMENTA DE ACÓRDÃO
    Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial [3] (artigo 741, parágrafo único do CPC**) [4]. Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei no 9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado [2]. Coisa julgada (artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral*, dada a relevância da questão versada [1].
    a) ERRADO. reconheceu a existência de repercussão geral de questão suscitada em sede de controle abstrato de constitucionalidade, tendo por objeto a possibilidade de aplicação a casos de competência dos juizados especiais de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal.
    b) ERRADO. aprovou súmula vinculante tendo por objeto a possibilidade de aplicação a casos transitados em julgado de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal.
    c) ERRADO. declarou a inconstitucionalidade, em sede de recurso extraordinário, de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal.
    d) CORRETO. reconheceu a existência de repercussão geral de questão constitucional suscitada em recurso extraordinário[1], relativa à aplicação a casos transitados em julgado [2] de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial [3] fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal [4].
    e) ERRADO. procedeu à interpretação conforme à Constituição de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal, para o fim de excluir de seu alcance a possibilidade de aplicação a casos transitados em julgado.
    (...)
  • (CONTINUAÇÃO...)
    [*] – O STF define Repercussão Geral como sendo “um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.”
    [**] - Parágrafo único do Art. 741 do CPC - Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
    Bons Estudos!
  • Só acrescentando ao comentário do colega acima, a diferença entre a letra"a" e a letra "d", é que só se exige repercussão geral em caso de recurso extraordinário, controle concentrado. Não se exige em sede de controle difuso, abstrato como no caso da letra "a". É o que se extrai do Art. 543-A, CPC:
     
    "Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo".
  • Cara Daniela
    Creio que você se equivocou ao comentar.
    Grosso modo, recurso extraordinário é controle difuso, sinônimo (na verdade não o é) de controle concreto.
    Já controle abstrato é sinônimo (mais uma vez... isso a grosso modo...os doutrinadores não estabelecem exata  correlação aqui) de concentrado.
    Você simplesmente inverteu os sinônimos o que tornou a sua explicação errada.
  • O fim da ementa deixa claro tratar-se do reconhecimento de repercussão geral. A repercussão geral é um requisito de admissibilidade de Recurso Extraordinário. Não se indaga sobre repercussão geral, portanto, no controle de constitucionalidade pela via principal (controle concentrado). Bastaria saber isso para saber que a resposta correta é a letra "d".

  • Pessoal, quem tiver dificuldade em repercussão geral, ou simplesmente quer se aperfeiçoar, use o filtro para selecionar questões somente da FCC. A Banca simplesmente vem repetindo essa temática em provas de 2012 pra cá para os mais diversos cargos!

  • Chatinha a questão