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ID
746407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São nulos os negócios

Alternativas
Comentários
  • a) Validade do negócio jurídico. Objeto lícito, possível ou determinado.

    b) Anulável

    C)Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    D) anulável

    e) Anulável
  • Simulação gera nulidade

     

    • Simulação:

    Simulação é o ato ou negócio jurídico que oculta a real intenção do agente.

    Ao contrário do que dispunha o Código Civil de 1916, a simulação agora é causa de nulidade do ato e não mais anulabilidade.

    Na simulação, o negocio que se apresenta à vista de todos não é o realmente desejado pelas partes, mas é aquele que confere aparência legal ao que a verdadeira manifestação volitiva persegue.

    Essa disparidade entre o querido e o apresentado não é ocasional, mas proposital.

    São elementos da simulação: (i) intencionalidade na divergência entre vontade e declaração, (ii) acordo simulatório entre os que declaram vontade, (iii) o eventual intuito de enganar terceiros.

    A simulação não precisa do dano causado a terceiros teoricamente para gerar o efeito de nulidade.

    (i) O eminente sabe que a declaração é errada, mas ainda assim procede com essa falsa representação da realidade.
    (ii) Intuito de enganar terceiros não pode ser equiparado com o de prejudicar terceiros. Não há, na simulação, vinculação necessária de prejuízo a alguém.

    Na simulação relativa há de fato um negocio pretendido pelas partes, mas a intenção delas é que esse negocio permaneça dissimulado (daí ser chamado também de dissimulação). O negocio aparente tem por escopo encobrir outro de natureza diversa.

    Simulação absoluta é aquela que não esconde nenhum outro negócio. Há simulação absoluta quando a declaração falaciosa se faz objetivando a não produção de nenhum resultado. O interesse real dos agentes é não praticar ato algum.

    Grande diferença é que existe um negocio jurídico por baixo, algo que se queria esconder.

    - Três forma de simulação relativa:

    Natureza: simula doação, quando na realidade procede-se com compra e venda.

    Conteúdo do negocio: numa alienação, o valor definido no instrumento contratual é inferior o valor efetivo da transação.

    Pessoa participa do negocio jurídico: trata-se de uma verdadeira construção ficcional, onde outra pessoa é envolvida na transação a fim de mascarar o conhecimento daqueles que realmente atuam no ato. É o caso dos chamados “laranja” ou “testa de ferro”.
     

  • São nulos os negócios 
    a) que possuam objeto ilícito, impossível ou determinado. ERRADO
    Art. 166 do Código Civil - É nulo o negócio jurídico quando:
    [...]
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.

    b) praticados em fraude contra lei supletiva. ERRADO
    Art. 166 do Código Civil - É nulo o negócio jurídico quando:
    [...]
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    c) simulados. CERTO
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    d) praticados sob coação e em fraude contra credores.ERRADO
    Art. 171 do Código Civil - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    [...]
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    e) celebrados pelos relativa e absolutamente incapazes.ERRADO
    Art. 171 do Código Civil - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    Art. 166 do Código Civil - É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • Para diferenciar:

    NORMA JURÍDICA

    Tema: Norma Jurídica
    1. Norma jurídica é um comando, em imperativo dirigido as ações dos indivíduos e das pessoas jurídicas e demais entes. É uma regra de conduta social; sua finalidade é regular as atividades dos sujeitos em suas relações sociais. A norma jurídica imputa certa ação ou comportamento a alguém que é seu destinatário.
    2. Classificação das normas jurídicas com relação será imperatividade com base na força obrigatória, as normas podem ser:
    A) Normas imperativas ou normas de ordem pública. Também denominadas coativas, absolutamente cogentes: São aquelas que mandam ou proíbem alguma coisa (obrigação de fazer ou não fazer) de forma incondicional, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas pela vontade dos subordinados.

    B) Normas dispositivas ou de imperatividade relativa. São também chamadas indicativas, simplesmente dispositivas ou relativamente cogentes – limitam-se a permitir determinado ato (permissão) ou suprir a vontade das partes (supletivas) se justificam principalmente pelo interesse prático de resolver dúvidas ou determinar com maior precisão as condições de realização do ato. (Direito subjetivo)
    B.1) Norma permissiva: Quando consentem uma ação ou abstenção. EX: Permite pacto antenupcial determinando o regime de bens entre os nubentes. (Artg. 1639 do C.C.)
    B.2) Norma Supletiva: Quando suprem a falta de manifestação da vontade das partes. EX: Não havendo pacto antenupcial, ou sendo nulo, vigorará o regime de comunhão parcial de bens. (Art. 1640 do C.C.)

    Fonte: http://introdudireito.blogspot.com.br/
  • GABARITO: C

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.