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Correta:
b) A Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010, inseriu o termo “jovem” no caput do art. 227 da Constituição Federal que nos termos do ECA é aplicável às pessoas de até 21 anos.
Para os demais autores, ou seja, os que entendem que a atual maioridade civil em nada repercute no ECA, advogam eles que as normas do Estatuto têm como limite máximo a idade de 21 anos em face da sua natureza protetiva, preventiva e peculiar e não em face da incapacidade civil do adolescente, isto é, as medidas do ECA podem alcançar até a idade de 21 anos não em razão da incapacidade relativa do agente, mas em razão de uma proteção especial, diferenciada e específica do próprio jovem-adulto e da sociedade, objetivando não somente recuperar o jovem-adulto infrator(prevenção especial), mas também, com a aplicação da medida sócio-educativa, intimidar os potenciais autores de atos infracionais(prevenção geral).
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4455/a-maioridade-civil-e-o-eca#ixzz22WVsQ4UE
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d) INCORRETA
Art. 4º, ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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mas os direitos e prioridades que se tem com o ECA não é àquele de até 18 anos? E apenas é aplicável a regra dos 21 anos na medida de internação e em exceções que podem ainda ocorrer com novas sanções? Não entendi porque da letra "b" ... :/
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A única relação que achei foi a do art. 227 da CF com o art. 2º, parágrafo único, do ECA.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Acredito que o erro da letra "a" se deva ao fato de OIT considerar criança qualquer menor de 18 anos.
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O erro da letra E, é tratar as medidas socioeducativas como exemplificativas, pois trata-se na verdade de um rol taxativo...
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE
13 DE JULHO
DE 2010
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Altera a
denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o
seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.
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As Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se "Da
Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso".
Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 227. É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e
ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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o gente desculpe minha ignorancia mas qual o erro da letra C
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Alternativa a) apenas com a Declaração universal é que há uma evolução na percepção sobre a proteção da criança, somente a partir daí é que ela passa a ser vista como sujeito de direitos. Não é mais vista apenas como uma extensão do núcleo familiar, como o era na Constituição da OIT.
Alternativa c: o ECA não é aplicável somente aos que estão em situação de risco.
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O erro da letra C está em limitar a efetividade da lei: ela se aplica à TODAS as crianças e adolescentes, não apenas àqueles em situação de risco etc.
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LETRA E - ECA É NORMA COGENTE E DE ORDEM PÚBLICA
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Não entendi. Escolhi a alternativa 'a', pois me parece que o Pacto de San José e a Constituição da OIT trazem o princípio da proteção integral. Além disso, o ECA seria aplicável às pessoas até 18 anos e, excepcionalmente, às pessoas até os 21 anos. =/
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Letra B esta correta. Só fiquei com um pé atrás quando a banca data a EC como 13/07/2010 quando na verdade foi 14/07/2010.
O Título VIII, Capítulo VII tinha a seguinte redação anterior:
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.
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QUESTÃO ENVIADA COM A MARCAÇÃO DE DESATUALIZADA. NÃO COMENTAREI, CONFORME ORIENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO.