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ID
746431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei no 8.069/90 é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta:
    b) A Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010, inseriu o termo “jovem” no caput do art. 227 da Constituição Federal que nos termos do ECA é aplicável às pessoas de até 21 anos. 

    Para os demais autores, ou seja, os que entendem que a atual maioridade civil em nada repercute no ECA, advogam eles que as normas do Estatuto têm como limite máximo a idade de 21 anos em face da sua natureza protetiva, preventiva e peculiar e não em face da incapacidade civil do adolescente, isto é, as medidas do ECA podem alcançar até a idade de 21 anos não em razão da incapacidade relativa do agente, mas em razão de uma proteção especial, diferenciada e específica do próprio jovem-adulto e da sociedade, objetivando não somente recuperar o jovem-adulto infrator(prevenção especial), mas também, com a aplicação da medida sócio-educativa, intimidar os potenciais autores de atos infracionais(prevenção geral).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4455/a-maioridade-civil-e-o-eca#ixzz22WVsQ4UE
  • d) INCORRETA
    Art. 4º, ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • mas os direitos e prioridades que se tem com o ECA não é àquele de até 18 anos? E apenas é aplicável a regra dos 21 anos na medida de internação e em exceções que podem ainda ocorrer com novas sanções? Não entendi porque da letra "b" ...  :/
  • A única relação que achei foi a do art. 227 da CF com o art. 2º, parágrafo único, do ECA.
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Acredito que o erro da letra "a" se deva ao fato de OIT considerar criança qualquer menor de 18 anos. 
  • O erro da letra E, é tratar as medidas socioeducativas como exemplificativas, pois trata-se na verdade de um rol taxativo... 
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2010

     

    Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso".

    Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


  • o gente desculpe minha ignorancia mas qual o erro da letra C

  • Alternativa a) apenas com a Declaração universal é que há uma evolução na percepção sobre a proteção da criança, somente a partir daí é que ela passa a ser vista como sujeito de direitos. Não é mais vista apenas como uma extensão do núcleo familiar, como o era na Constituição da OIT.

    Alternativa c: o ECA não é aplicável somente aos que estão em situação de risco.

  • O erro da letra C está em limitar a efetividade da lei: ela se aplica à TODAS as crianças e adolescentes, não apenas àqueles em situação de risco etc.

  • LETRA E - ECA É NORMA COGENTE E DE ORDEM PÚBLICA

  • Não entendi. Escolhi a alternativa 'a', pois me parece que o Pacto de San José e a Constituição da OIT trazem o princípio da proteção integral. Além disso, o ECA seria aplicável às pessoas até 18 anos e, excepcionalmente, às pessoas até os 21 anos. =/


  • Letra B esta correta. Só fiquei com um pé atrás quando a banca data a EC como 13/07/2010 quando na verdade foi 14/07/2010.

    O Título VIII, Capítulo VII tinha a seguinte redação anterior:

    Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.

  • QUESTÃO ENVIADA COM A MARCAÇÃO DE DESATUALIZADA. NÃO COMENTAREI, CONFORME ORIENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO.