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ID
746476
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado obrigatório do regime geral de previdência social o servidor público

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

            Lei 8.212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)

     

  • Complementando os comentários anteriores:
    Lei nº 8.112/90

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Letra A – INCORRETAArtigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Letra B – INCORRETAArtigo 13: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
     
    Letra C – CORRETAArtigo 13, § 1o: Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
     
    Letra D – INCORRETAO servidor que possui regime próprio só contribuirá para o Regime Geral da Previdência Social como segurado obrigatório no caso de não exclusividade, ou seja, exercer uma atividade paralela, independentemente se superar ou não o teto do regime geral, a teor do artigo 13 acima transcrito.
     
    Letra E – INCORRETAIdem a resposta anterior.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • letra a - não pode ter vinculo efetivo com a união

    art12, o servidor ocupante de cargo em comissão,sem vinculo efetivo com a união,autarquias,inclusive em regime especial,e fundações publicas federais. 

    letra b-caso o militar ou o servidor tenha rpps esta excluido da rgps 

    art13 o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da união,dos estados,do distrito federal ou dos municipios,bem como o das respectivas autarquias e fudações,SÃO EXCLUÍDAS  DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) consubstanciado nesta lei,desde que amparados por regime próprio da previdência social (rpps).

    c- esta correta

    art13 §1º caso o servidor ou o militar venham a exercer,concomitantemente,uma ou mais atividades abrangidas pelo regime geral da previdência social,tornar-se-ão segurados obrigatorios em relação a essas atividades.

    d-incorreta pois se ocupa cargo efetivo na união e tem atividade exclusiva  ele é ligado por regime rpps,caso ele tivesse atividades concomitantemente abrangida pelo rgps iria independer te passar o teto ou não. 

    foi o que entendi gente,caso esteja algo errado corrijam-me, por favor :)))

  • Acrescento que sendo o caso de função de confiança não será abrangido pelo RGPS, pois o exercício da função pressupõe cargo efetivo (RPPS), na forma do art. 37, V, da CR/88:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A letra C condiz com a verdade e com a lógica,pois o titular de cargo efetivo pode ter o seu salário muito  acima do teto do Regime geral e mesmo assim ser segurado obrigatório,desde que exerça outro serviço que seja coberto pelo RGPS e que seja de maneira concomintante,lembrando nesse caso que não será possível a contagem recíproca do tempo de contribuição quando as atividades forem concomitantes,basta lembrar que uma faculdade exclui a outra.

  • Observe o que dispõe o art. 12 da lei 8.213/91:
    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
    § 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades


    Um exemplo para melhorar o entendimento: Alonso é servidor público da União ocupante do cargo efetivo exercendo a função de Auditor Fiscal da Receita Federal e nas horas vagas exerce a função de professor de curso preparatório para concursos. A União possui Regime Próprio e Alonso já contribui para o tal regime. Porém, por exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS deverá também contribuir para o Regime Geral.


    Portanto, gabarito letra C.

  • Meus amigos que lei mais complicada... Quanto inciso e parágrafo!!! Jesus amado...

  • Gabarito : C, conforme o artigo 13 da L.8.213/1991

  • A letra C fala dos cargos acumuláveis , logo , se ele é servidor público e exerce atividade no RGPS , ele será segurado obrigatório nós dois regimes