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CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Lei 8.212
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)
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Complementando os comentários anteriores:
Lei nº 8.112/90
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
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Letra A – INCORRETA – Artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Letra B – INCORRETA – Artigo 13: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Letra C – CORRETA – Artigo 13, § 1o: Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Letra D – INCORRETA – O servidor que possui regime próprio só contribuirá para o Regime Geral da Previdência Social como segurado obrigatório no caso de não exclusividade, ou seja, exercer uma atividade paralela, independentemente se superar ou não o teto do regime geral, a teor do artigo 13 acima transcrito.
Letra E – INCORRETA – Idem a resposta anterior.
Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
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letra a - não pode ter vinculo efetivo com a união
art12, o servidor ocupante de cargo em comissão,sem vinculo efetivo com a união,autarquias,inclusive em regime especial,e fundações publicas federais.
letra b-caso o militar ou o servidor tenha rpps esta excluido da rgps
art13 o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da união,dos estados,do distrito federal ou dos municipios,bem como o das respectivas autarquias e fudações,SÃO EXCLUÍDAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) consubstanciado nesta lei,desde que amparados por regime próprio da previdência social (rpps).
c- esta correta
art13 §1º caso o servidor ou o militar venham a exercer,concomitantemente,uma ou mais atividades abrangidas pelo regime geral da previdência social,tornar-se-ão segurados obrigatorios em relação a essas atividades.
d-incorreta pois se ocupa cargo efetivo na união e tem atividade exclusiva ele é ligado por regime rpps,caso ele tivesse atividades concomitantemente abrangida pelo rgps iria independer te passar o teto ou não.
foi o que entendi gente,caso esteja algo errado corrijam-me, por favor :)))
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Acrescento que sendo o caso de função de confiança não será abrangido pelo RGPS, pois o exercício da função pressupõe cargo efetivo (RPPS), na forma do art. 37, V, da CR/88:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A letra C condiz com a verdade e com a lógica,pois o titular de cargo efetivo pode ter o seu salário muito acima do teto do Regime geral e mesmo assim ser segurado obrigatório,desde que exerça outro serviço que seja coberto pelo RGPS e que seja de maneira concomintante,lembrando nesse caso que não será possível a contagem recíproca do tempo de contribuição quando as atividades forem concomitantes,basta lembrar que uma faculdade exclui a outra.
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Observe o que dispõe o art. 12 da lei 8.213/91:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades
Um exemplo para melhorar o entendimento: Alonso é servidor público da União ocupante do cargo efetivo exercendo a função de Auditor Fiscal da Receita Federal e nas horas vagas exerce a função de professor de curso preparatório para concursos. A União possui Regime Próprio e Alonso já contribui para o tal regime. Porém, por exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS deverá também contribuir para o Regime Geral.
Portanto, gabarito letra C.
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Meus amigos que lei mais complicada... Quanto inciso e parágrafo!!! Jesus amado...
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Gabarito : C, conforme o artigo 13 da L.8.213/1991
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A letra C fala dos cargos acumuláveis , logo , se ele é servidor público e exerce atividade no RGPS , ele será segurado obrigatório nós dois regimes