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Gabarito letra ( B )
Classificação em relação às formas de organização política:
Dependendo da forma de organização política, podemos distinguir quatro espécies de processo legislativo: o autocrático, o direito, o indireto ou representativo ou semidireto.
O processo legislativo autocrático caracteriza-se por ser expressão do próprio governante, que fundamenta em si mesmo a competência para editar leis, excluindo desta atividade legiferante o corpo de cidadãos, seja diretamente, seja pro intermédio de seus representantes.
Por sua vez, considera-se processo legislativo direto aquele discutido e votado pelo próprio povo.
O processo legislativo semidireto consubstanciava–se em um procedimento complexo, pois a elaboração legislativa necessitava da concordância da necessidade do órgão representativo com a vontade do eleitorado, através de referendum popular.
Por fim o processo legislativo indireto ou representativo, adotado no Brasil e na maioria dos países, pelo qual o mandante (povo) escolhe seus mandatários (parlamentares), que receberão de forma autônoma poderes para decidir sobre assuntos de sua competência constitucional.
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Sobre as assertivas:
a) ERRADA. Desconstitucionalização seria a possibilidade de manter-se a Constituição antiga, mesmo com a promulgação de uma nova Constituição. Nosso sistema constitucional não adotou a desconstitucionalização pois a Constituição de 1988 revogou expressamente a Constituição de 1967;
b) CORRETA. Esquisito, mas correto. Processo legislativo direto é aquele discutido e votado pelo próprio povo. Não é o modelo utilizado por nossa ordem constitucional que adotou o sistema do processo legislativo INDIRETO ou REPRESENTATIVO.
c) ERRADA. Aqui vale o princípio federativo ou da simetria, logo, ao tratar de tais matérias, os estados membros devem observar a disciplina federal adotando a reserva de iniciativa nos mesmos casos.
d) ERRADA. Vale conhecer o inc. I. do art. 63 da CF/1988: “Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º(...);”
e) ERRADA. A sanção do Chefe do Executivo não convalida projeto de lei maculado por vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal).
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Com relação ao Item D, seguem as ressalvas para emenda parlamentar (à projeto de lei de inciativa do Chefe do Executivo) que tenha aumento de despesa:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
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Cris Grequi,
Alternativa "b" está correta pq é possível a participação direita do povo no processo legislativo por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.