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Alternativa C.
Art. 165, §5° A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
"O orçamento de investimento das estatais, como é conhecido, diz respeito às aplicações de recursos no capital social de empresas das quais a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto – ou seja, são empresas em que a União tem supremacia no tocante a decisões sobre sua atuação. Encontram-se nesse grupo tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista."
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Análise da Letra A:
- a) O efeito das remissões nas receitas das entidades deve constar de anexo ao projeto de LOA.
- CORRETA. Veja o § 6º do art. 165:
- § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Bons estudos.
Alexandre Marques Bento
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Análise dos itens restantes:
b) O projeto da LOA é apreciado por comissão mista do Congresso Nacional. Veja o § 1º do art. 166 da CF: § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CN): I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo (LOA, LDO e PPA) e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; Portanto, é uma das competências da CMO apreciar a LOA. c) Empresas em que a detenção da maioria do capital pela União for de forma indireta não integra o orçamento. ERRADA: Art. 165, §5, II. Integram o orçamento tanto as que a União detenha a maioria de capital de forma direta quanto indireta. d) Autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere dispositivo constitucional. Art. 165, §8. É a exceção ao princípio da unidade. Como regra a LOA consta apenas a fixação de despesa e a previsão da receita, mas pode haver a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito. Neste último caso, pode ser inclusive por antecipação da receita. Em outras palavras, na LOA pode ter autorização para reforços orçamentários e para se endividar, mesmo quando ainda nem arrecadou a receita. e) Entidades da administração indireta integram o orçamento fiscal. No §5, I, do art. 165, consta que integram o orçamento fiscal dos poderes da União seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
A única ressalva é que, no caso de EP e SEM, quando independentes, podem fazer parte do orçamento das empresas estatais.
Bons estudos.
Alexandre Marques Bento
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Sucesso a todos!!!
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a) CORRETO - Art. 165, 6 da CF 88:
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado
do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária ecreditícia
(art. 165, § 6º, da CF/1988).
b) CORRETO - Antes de apreciação da lei orçamentária, o CN deve estudá-lo, e quem fará isso será a sua COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (comitês
permanentes).
c) INCORRETO:
ART. 165 da CF: 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
(...)
II
– o
orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
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Esse "incorreta" me lascou kkk
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a) Correta. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
b) Correta. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
c) É a incorreta. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
d) Correta. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º, da CF/1988). Logo, a autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere nenhum dispositivo ou princípio constitucional.
e) Correta. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Resposta: Letra C
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A - O efeito das remissões nas receitas das entidades deve constar de anexo ao projeto de LOA.
- CERTO – Art. 165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
B. O projeto da LOA é apreciado por comissão mista do Congresso Nacional. >> CERTO. Art. 166, § 1º, I
- Art. 166. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo [PPA, LDO, LOA] e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
C. Empresas em que a detenção da maioria do capital pela União for de forma indireta não integra o orçamento. >> ERRADA.
- ART. 165, § 5º A lei orçamentária anual [LOA] compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
D. Autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere dispositivo constitucional. CERTO.
- ART. 165, § 8º A lei orçamentária anual [LOA] não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
E. Entidades da administração indireta integram o orçamento fiscal. CERTO.
- Art. 166, § 5º A lei orçamentária anual [LOA] compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;