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ID
746674
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito da Lei Orçamentária Anual - LOA de que trata o art. 165 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.
    Art. 165, §5° A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    "O orçamento de investimento das estatais, como é conhecido, diz respeito às aplicações de recursos no capital social de empresas das quais a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto – ou seja, são empresas em que a União tem supremacia no tocante a decisões sobre sua atuação. Encontram-se nesse grupo tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista."
  • Análise da Letra A:
    • a) O efeito das remissões nas receitas das entidades deve constar de anexo ao projeto de LOA.
    • CORRETA. Veja o § 6º do art. 165:
    • § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento

  • Análise dos itens restantes:
    b) O projeto da LOA é apreciado por comissão mista do Congresso Nacional. Veja o § 1º do art. 166 da CF: § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CN): I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo (LOA, LDO e PPA) e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; Portanto, é uma das competências da CMO apreciar a LOA. c) Empresas em que a detenção da maioria do capital pela União for de forma indireta não integra o orçamento. ERRADA: Art. 165, §5, II. Integram o orçamento tanto as que a União detenha a maioria de capital de forma direta quanto indireta. d) Autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere dispositivo constitucional. Art. 165, §8. É a exceção ao princípio da unidade. Como regra a LOA consta apenas a fixação de despesa e a previsão da receita, mas pode haver a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito. Neste último caso, pode ser inclusive por antecipação da receita. Em outras palavras, na LOA pode ter autorização para reforços orçamentários e para se endividar, mesmo quando ainda nem arrecadou a receita. e) Entidades da administração indireta integram o orçamento fiscal.

    No §5, I, do art. 165, consta que integram o orçamento fiscal dos poderes da União seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
                A única ressalva é que, no caso de EP e SEM, quando independentes, podem fazer parte do orçamento das empresas estatais.
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento

     



  • Sucesso a todos!!!
  •  

    a) CORRETO -  Art. 165, 6 da CF 88: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária ecreditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    b) CORRETO - Antes de apreciação da lei orçamentária, o CN deve estudá-lo, e quem fará isso será a sua COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (comitês permanentes).

    c) INCORRETO:

    ART. 165 da CF: 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    (...)

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


  • Esse "incorreta" me lascou kkk

  • a) Correta. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    b) Correta. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

    c) É a incorreta. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    d) Correta. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º, da CF/1988). Logo, a autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere nenhum dispositivo ou princípio constitucional.

    e) Correta. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Resposta: Letra C

  • A - O efeito das remissões nas receitas das entidades deve constar de anexo ao projeto de LOA.

    • CERTO – Art. 165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    B. O projeto da LOA é apreciado por comissão mista do Congresso Nacional. >> CERTO. Art. 166, § 1º, I

    • Art. 166. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:  I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo [PPA, LDO, LOA] e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    C. Empresas em que a detenção da maioria do capital pela União for de forma indireta não integra o orçamento. >> ERRADA.

    • ART. 165, § 5º A lei orçamentária anual [LOA] compreenderá:  II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    D. Autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere dispositivo constitucional. CERTO.

    • ART. 165, § 8º A lei orçamentária anual [LOA] não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    E. Entidades da administração indireta integram o orçamento fiscal. CERTO.

    • Art. 166, § 5º A lei orçamentária anual [LOA] compreenderá:  I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;