SóProvas


ID
746692
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito da classificação orçamentária da despesa, segundo o que dispõe a Lei n. 4.320/64 e a Portaria SOF/STN 163/2001 e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
    STN

    01.04.02.04 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA
    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
    I – Categoria Econômica;
    II – Grupo de Natureza da Despesa; e
    III – Elemento de Despesa.
    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”....

    DESDOBRAMENTO FACULTATIVO DO ELEMENTO DA DESPESA
    Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.

    01.04.02.03 CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    3. Subtítulo/Localizador de gasto

    No caso da União, as atividades, projetos e operações especiais são detalhadas em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas. A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.
  • A incorreção da alternativa "d" é evidente pois há disposição legal clara quanto a faculdade de desdobramento do elemento de despesa. Mas quero levantar aqui uma discussão quanto a alternativa "a", pois segundo Lino Martins, as despesas de capital são consideradas despesas não-efetivas, devido ao seu tratamento contábil compensatório. Eu entendo que ele está correto pois existe um passivo gerado pela obrigação legal de transferir recursos que será diminuído com a realização da transferência anulando a afetação patrimonial. O que acham?
  • Essa é uma exceção. Tem que olhar mais ou menos assim, ó...

    Quando ela é não-efetiva, é pq tem uma contrapartida. Daí tem o balanceamento dos dois lado. No caso de transferência de capital, a receita sai sem contrapartida. Daí é uma despesa-efetiva para quem transfere.



    Eu fiquei com uma dúvida em relação ao item C.

    Sei que ações são operações das quais resultam produtos que contribuem para atender ao objetivo de um programa, MAS....ações não serão desdobrada em ATIVIDADE, PROJETO e OPERAÇÕES ESPECIAIS?! Das operações especiais não resultam prodrutos, nem contraprestações diretas sob forma de bens ou direitos. Então, como fica isso?


    Sei que é "dondoquice", mas, se possível, me explique no privado. 

    Obrigada!
  • Essa questão foi anulada pela ESAF.
    Vejam o link: http://www.esaf.fazenda.gov.br/Concursos/concursos_selecoes/AFC-CGU-2012/Provas_Gabaritos/Gabaritos_apos_recursos-AFC_CGU_2012.pdf
  • as ações são especificadas na classificação programática e não economica.
    a despesa precisa sim obrigatoriamente ser desdobrada até o nivel de elementos. não nos orçamentos em que há a obrigação só até a modalidade de aplicação, MAS DURANTE A EXECUÇÃO HAVERÁ O DESDOBRAMENTO OBRIGATÓRIO ATÉ O NÍVEL DE ELEMENTOS.

  • d) errada. É facultativo o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária. 
    Exemplo: Elemento = Material de consumo e Desdobramento = combustível.
  • Galera, a letra c também poderia ser incorreta, pois, quanto às ações, temos a classicação programática.Pelo menos assim foi que aprendi.Classificação econômica refere-se as receitas e despesas correntes e de capital.E aí, concordam?
  • TENTANDO ENTENDER O MOTIVO DA ANULAÇÃO :

    a) Correta. Na classificação por afetação patrimonial, é não efetiva (ou por mutação patrimonial) aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. São as despesas de capital, exceto as transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, assim, são efetivas.

    b) Correta. Na estrutura programática, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados também em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação. 
    c) Incorreta (a Banca deu como correta). É fato que as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Entretanto, a ação compõe a estrutura programática e não a classificação econômica.
    d) Incorreta. Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.
    e) Correta. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa (subelemento).

    Além de existirem duas respostas erradas (Letras C e D), a estrutura programática não estava no edital (Letras B e C).

    Gabarito da Banca: Letra D
    Gabarito do Professor: Anulada
  • a) Correta. Na classificação por afetação patrimonial, é não efetiva (ou por mutação patrimonial) aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. São as despesas de capital, exceto as transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, assim, são efetivas.

    b) Correta. Na estrutura programática, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados também em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação.

    c) Incorreta (a Banca deu como correta). É fato que as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Entretanto, a ação compõe a estrutura programática e não a classificação econômica.

    d) Incorreta. Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.

    e) Correta. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa (subelemento).

    Além de existirem duas respostas erradas (Letras C e D), a estrutura programática não estava no edital (Letras B e C).

    Gabarito da Banca: Letra D

    Gabarito do Professor: Anulada