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ID
746773
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca das contratações públicas com empresas de pequeno porte no âmbito da Administração Pública Federal.

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na LC 123/06
     
    a) Correto. Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
     
    b) Certo. Artigo 48, III - em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
     
    c) Certo. Artigo 49, I - os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório;
    d) Errado. Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
     
     
    e) Certo. Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
  • ESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS A ALTERNATIVA D PASSA A SER CORRETA COM A ALTERAÇÃO OCORRIDA EM 2014 PELA LEI COMPLEMENTAR 147 

  • Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Conforme citado pelo colega, as alterações trazidas pela LC 147/2014 tornam a assertiva "d" correta e a letra "b" incorreta (...poderão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.).