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ID
74698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As questões de números 35 e 36 baseiam-se na

Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. nº 101, de04/05/2000).

Para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal:

I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder ao percentual da receita corrente líquida de 60% para a União.

II. A repartição dos limites globais, referentes aos percentuais e à receita corrente líquida, não pode exceder a 6% para o Judiciário.

III. Na verificação do atendimento dos limites referentes às despesas de pessoal não serão computadas as despesas relativas à demissão voluntária.

IV. As despesas com pessoal, decorrentes de sentenças judiciais referentes ao período anterior da apuração, devem ser incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A LRF...Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:I - União: 50% (cinqüenta por cento);II - Estados: 60% (sessenta por cento);III - Municípios: 60% (sessenta por cento).§ 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;II - relativas a incentivos à DEMISSÃO VOLUNTÁRIA;(...)IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de PERÍODO ANTERIOR ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;§ 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais SERÃO INCLUÍDAS no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.:)
  • Complementando...Item II - Correto.Lei de Resposabilidade Fiscal:Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - NA ESFERA FEDERAL: a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; b) 6% (seis por cento) PARA O JUDÍCIÁRIO; c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União; II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados; III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, a seguir discriminados:...
  • Objetivamente:I - ERRADO - o limite para a União é 50% da Receita Corrente Líquida.LRF, Art. 19, I.II - CERTO - o limite para o Poder Judiciário é de 6% tanto para a União, quanto para os Estados.LRF, Art. 20, I, "b" e Art. 20, II, "b"III - CERTO - NÃO é computado no limite: indenização por demissão, nem incentivo à demissão voluntária;LRF, Art. 19, parágrafo 1º, incisos I e IIIV - ERRADO - NÃO é computado no limite: decorrentes de indenização judicial de PERÍODO ANTERIOR. (do período atual é computado)LRF, Art. 19, parágrafo 1º, inciso IV.
  • Letra - D

    I- Incorreta. Não poderá exceder 50% pela União, a receita corrente líquida.

     

    II- Correta. Tanto na esfera Federal quanto na Estadual, repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: 6% (seis por cento) para o Judiciário.

    III-Correta. No art. 19, diz que não serão computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária

     

    IV-Incorreta. No art. 19, diz que não serão computadas despesas decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.