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ID
74719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos,

Alternativas
Comentários
  • A 8666 RESPONDE...Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. :)
  • As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade.
  • a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
  • 8666 Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

  • Gabarito letra B.

    O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos, na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

    Quais hipóteses? As que estejam compreendidas nos limites das modalidades de concorrência e tomada de preços.

    Pela lei 8666, Art. 62.  O instrumento de contrato  é obrigatório nos casos  de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreend idos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

  • LETRA B

     

    Art. 62.  O instrumento de CONTrato é obrigatório nos casos de CONcorrência e de Tomada de preços,

  • Instrumento de contrato é obrigatório:

    Concorrência

    Tomada de preço

    Dispensas/inexigibilidades com preço de Concorrência

    Dispensas/inexigibilidades com preço de Tomada de preço

  • Gabarito: B

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.