SóProvas


ID
747250
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A noção de “Serviço Público” é considerada por autores como Cretella Jr. “a pedra angular do direito administrativo”.
No caso brasileiro, os serviços públicos são classificados segundo algumas características. Os enunciados abaixo se referem a essas características.

I. Os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado ou indiretamente, mediante concessionários, são chamados Serviços Públicos Próprios.

II. Apenas os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado são chamados Serviços Públicos Próprios.

III. Os serviços públicos prestados indiretamente, mediante concessão, autorização, permissão ou regulamentação são Serviços Públicos Impróprios.

Quanto a esses enunciados, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.admpublica.com.br/artigos/?m=201206

    Questão passível de recurso, pois o conteúdo cobrado não faz parte do edital de Ciência Política e Gestão Pública, não há nada nele que mencione o conceito de serviço público e sua classificação.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, serviços públicos próprios

    São aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas) e para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas sem delegação aos particulares.

    Já os serviços públicos impróprios:

    São os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem a interesses comuns de seus membros e por isso a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos, ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais) ou delega a sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários.

    A afirmação I foi dada como certa, mas é errada porque são os serviços públicos impróprios que podem ser prestados por concessionárias.

    A afirmação II foi dada como errada, mas é certa, pois os serviços próprios só podem ser prestados pelo Estado. Porém, eles poderiam considerar errado pelo fato de existirem serviços prestados pelo Estado que são impróprios. Mas a questão não fala que todos os serviços prestados pelo Estado são próprios, mas sim que somente os prestados pelo Estado são próprios, o que está certo.

    A afirmação III foi dada como errada, mas é certa, pois os serviços públicos impróprios são aqueles que podem ser prestados indiretamente.

    Como as alternativas corretas seriam a II e a III, não há resposta correta para a questão.

    Gabarito: A.

  • concordo plenamente, considerei as assertivas 2 e 3 corretas e a 1 como errada.
    questão deveria ser anulada.
    classificação dos serviços publicos:

    http://www.marcusbittencourt.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=88:servicos-publicos&catid=37:roteiros-de-estudos&Itemid=66
  • Fiquei intrigado com esta questão também, mas creio que o problema esteja em conceituação doutrinária. Veja:

    Serviços próprios do Estado
    Primários; prestados diretamente por meio dos órgãos ou entidades públicas - Hely L. Meirelles; 
    Essenciais para a organização e sobrevivência da sociedade; geralmente gratuitos - custeados pelos tributos ou de baixa remuneração; Ex. segurança, higiene, defesa nacional, polícia). OBSERVAÇÃO: ou indiretamente por meio dos concessionários ou permissionários Maria Sylvia Zanella Di Pietro;

    Serviços impróprios do Estado
    Chamados de secundários; prestados diretamente ou indiretamente e não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem os interesses da sociedade; prestados por órgãos ou entidades descentralizadas ou por delegação a concessionários, permissionários ou autorizatários; normalmente são rentáveis. Ex.: IBGE, táxi, despachante, transporte, telefonia.

    Por Maria Sylvia Zanella Di Pietro o item I estaria correto. É só analisar a observação feita acima.

    Pela mesma autora, o item II estaria errado, visto que os serviços públicos indiretos prestados por concessionários ou permissionários também podem ser chamados de próprios.

    Quanto ao item III, acredito que esteja errado devido à palavra "regulamentação".

    Acredito que a posição da banca tenha sido esta.

    Gabarito: letra A

    fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=971:servicos-publicos&catid=63:dir-administrativo&Itemid=91
  • Também me deixou intrigado essa questão. Então resolvi pesquisar e achei isso no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


    d) serviços próprios e serviços impróprios.

    Mencionamos, por último, a classificação que distingue entre "serviços públicos próprios" e "serviços públicos impróprios". Adiantamos que, a nosso ver, essa classificação é inadequada e, o que é pior, sua descrição varia conforme o autor.

    Segunda a concepção que nos parece ser a tradicional, "serviços públicos próprios" são as atividades traduzidas em prestações que representem comodidades materiais para a população, desempenhadas sob regime jurídico de direito público, diretamente pela administração pública ou, indiretamente, mediante delegação a particulares.

    Diferentemente, "serviços públicos impróprios" seriam atividades de natureza social executadas por particulares sem delegação, ou seja, serviços privados - prestados, portanto, sob regime jurídico de direito privado -, sujeitos somente a fiscalização e controle estatais inerentes ao poder de polícia.

    São exemplos os serviços de educação, saúde e assistência social prestados por estabelecimentos particulares.

    Consideramos inadequada essa classificação exatamente por que os assim denominados "serviços públicos impróprios" simplesmente não são serviços públicos (são aquilo que a doutrina costuma chamar de "serviços de utilidade pública").


    Direito Administrativo Descomplicado. Pag 716 e 717. 21ºed.



  • A questão é da doutrina de MSZP:


    I - CERTA - Pois, na doutrina, são serviços públicos próprios os que o Estado executa, exclusivos ou não exclusivos, direta ou indiretamente.


    II - ERRADA - Pois se incluem os serviços prestado de forma indireta pelo Estado.


    III - ERRADA - Pois serviços públicos prestados de forma indireta pelo Estado não serviços impróprios, e sim próprios.

  • É importante advertirmos inicialmente que a classificação de serviços públicos próprios e
    impróprios apresenta variação de sentido na doutrina.
    Conforme citado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro,2 a doutrina tradicional classifica como
    serviços públicos próprios aqueles que, em face de sua importância, o Estado assume como seus e os
    executa de forma direta (por meio de seus agentes) ou indireta (mediante delegação a terceiros
    concessionários ou permissionários). Por sua vez, os serviços públicos impróprios seriam aqueles
    que, apesar de atenderem às necessidades coletivas, não são executados pelo Estado, seja direta seja
    indiretamente, mas tão somente autorizados (consentido o exercício), regulamentados e fiscalizados
    pelo Poder Público, a exemplo de instituições financeiras, de seguro e previdência privada. A
    própria autora, contudo, adverte que aqueles serviços considerados impróprios pela mencionada
    corrente doutrinária sequer seriam serviços públicos em sentido jurídico, uma vez que a lei não
    atribui a sua prestação ao Estado.
    Para Hely Lopes Meirelles serviços próprios do Estado “são aqueles que se relacionam
    intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.)
    e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por essa
    razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares”.3 Por
    sua vez, os serviços impróprios do Estado “são os que não afetam substancialmente as necessidades
    da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os
    presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas
    públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação a
    concessionários, permissionários ou autorizatários”.4


    Direito administrativo esquematizado. 

  • Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem as necessidades básicas da sociedade e, por isso, o Estado presta esses serviços diretamente (pela administração direta ou indireta) ou por meio de empresas delegatárias (concessionárias e permissionárias). Ex: fornecimento de água, energia elétrica, tratamento de esgoto etc.


    Os impróprios são aqueles que atendem a necessidades da coletividade, mas não é o Estado quem os executa (nem direta nem indiretamente). Nesses serviços, o Estado apenas fiscaliza e regulamenta a sua execução por entidades privadas (ex: instituições financeiras, seguradoras etc.).


    Fonte: Estratégia Concursos


  • Para as pessoas auditivas/objetivas:

    - Serviço Público Próprio: prestado pelo Estado, direta ou indiretamente, sob regime de direito público.- Serviço Público impróprio: não é serviço público, prestados por particulares de forma livre, sem delegação alguma, serviços de utilidade pública, executado sob regime de direito privado. Exemplos: hospitais particulares, escolas particulares, fundos de pensão...
    Serviço próprio: regime de direito públicoServiço impróprio: regime de direito privadoFonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Adotando a doutrina de Hely Lopes Meirelles, estariam corretas apenas as assertivas II e III. Não existe tal alternativa.

    Segundo a doutrina de MSZP, apenas a assertiva I está correta. Portanto, alternativa A.

  • gabarito. APENAS O ITEM I ESTÁ CORRETO.

    QUAL A CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO?

     

    Classificação de Hely Lopes Meirelles:

         PRÓPRIOS/ PROPRIAMENTE DITOS/ ORIGINÁRIOS:

    São os serviços públicos de titularidade exclusiva do Estado.

    São os serviços essenciais, que não admitem delegação.

    Ex.: serviços relacionados à Segurança Pública, à Defesa Nacional.

     

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Os serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pela administração pública, sem a possibilidade de delegação. CORRETA.

     

         IMPRÓPRIOS/ DERIVADOS/ VIRTUAIS:

    São os serviços prestados tanto pela AP quanto pelos particulares.

    São os serviços não essenciais, que podem ser delegados ao particular.

     

    ATENÇÃO:

    É válido acentuar, no entanto, que essa posição doutrinária não é majoritária atualmente. Com efeito, a maioria dos administrativistas pátrios, como Maria Sylvia Di Pietro, por exemplo, afirma que os serviços públicos próprios "são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários)." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 113).

    São impróprios os serviços públicos que, embora atendam a necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo estado, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral.

     

  • I. Os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado ou indiretamente, mediante concessionários, são chamados Serviços Públicos Próprios.

    Errado. Classificação dos serviços públicos, quanto à essencialidade, são os serviços de utilidade pública.

    II. Apenas os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado são chamados Serviços Públicos Próprios.

    Errado. Também os prestados indiretamente, desde que seja atividade administrativa tipicamente estatal.

    III. Os serviços públicos prestados indiretamente, mediante concessão, autorização, permissão ou regulamentação são Serviços Públicos Impróprios.

    Errado. Classificação dos serviços públicos, quanto à essencialidade, são os serviços de utilidade pública.