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ID
747256
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Federalismo brasileiro surgido da Constituição de 1988 apresenta uma série de características que o distingue do existente na maioria das demais nações federativas. Indique qual das características enunciadas a seguir está incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A letra  "C" está incorreta porque os municípios não detém o poder jurisdicional, ao passo que a união, os estados e o DF possuem tal poder.
  • Relacionei para responder a questão o que se encontra no bojo da própria constituição em  seu TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
  • Com relação ao comentário do colega acima, no âmbito municipal quem exerce o Poder legislativo é a Câmara Municipal, portanto existe Poder Legislativo no Município.

  • Ô questão sem noção!

    Ela faz uma cofução só para dizer que no município não há competência jurisdicional.
  • Acredito que seja importante aproveitar o ensejo para comentar um pouco sobre o DF.

    A autonomia do DF foi parcialmente reduzida pela União, porque o DF não pode legislar sobre:
    1. O Poder Judiciário (porque não o tem. Assim como os municípios);
    2. MP;
    3. Defensoria Pública;
    4. Polícia Civil*;
    5. PM*;
    6. CBM*.

    (*) Estão no DF, estão subordinadas ao GDF, mas a legislação que trata a respeito é toda federal.
  • A Defensoria Pública agora pertence ao DF né?
    Não sei direito o que mudou, mas algo mudou ai..rs
  • Conforme Marcelo Alexandrino em seu livro - Aulas de direito constitucional para concursos, 2ª edição, pág. 341.

    PARTICIPAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS

    Não é uma característica própria da nossa federação, haja vista que no Brasil nem todos os entes federados participam da formação da vontade nacional. Com efeito, os municipios não têm nenhuma representação no poder legislativo federal ...
    Na federação brasileira, portanto, só há a participação dos estados-membros e do distrito federal - mas não dos municipios - na elaboração das leis federais e nacionais.



  • Resposta: C

    Municípios não têm Poder Judiciário.

  • Comentário de Rafael Encinas, do Ponto dos Concursos:

    Questão passível de recurso.


    A letra “A” é certa, há desigualdades tanto verticais quanto horizontais: as primeiras ocorrem entre entes de mesmo nível (entre municípios) e a segunda entre níveis diferentes (municípios, estados e União).


    A letra “B” é certa. Na Câmara dos Deputados, a representação se daria de forma proporcional ao tamanho da população de cada Estado. Assim, se o país tem em torno de 180 milhões de habitantes e o número de deputados é de 513, então teríamos um deputado para cada 350 mil habitantes. Assim, como São Paulo tem quase 40 milhões de habitantes, teria direito a 114 deputados; por outro lado se Roraima tem 395 mil habitantes, teria direito a representação de apenas um deputado. No entanto, segundo a CF88:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Dessa forma, São Paulo não pode ter mais que 70 deputados e Roraima não pode ter menos que oito. Temos pelo menos oito Estados que estão representados com mais deputados do que a população comportaria. Do outro lado, além de São Paulo, Minas Gerais também perde representação.


    A letra “C” é errada, não há nos municípios o Poder Judiciário.


    A letra “D” é certa, temos competências nos três níveis.


    A letra “E” é certa, mas pode ser questionada. Podem ser criados novos estados e municípios. Segundo a CF88:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Em relação aos municípios, houve um período em que virou festa. Entre 1990-96 foram criados em torno de 1.170 municípios no país. Neste último ano foi aprovada Emenda Constitucional com a nova redação do parágrafo quarto, esta aí de cima, que condicionou a criação dos municípios à edição de lei complementar federal. Como o Projeto de Lei Complementar 416/2008 ainda não foi votado, o processo fica suspenso.

    Portanto, no caso dos municípios, não está regulamentada criação de novos entes, o que invalida a letra “E”.


  • Essa questão é sem noção. Não há que se falar em sobrerrepresentacao na letra b.. As ufs são representadas no Senado, o que eé feito por três representantes. Camara representa pessoas, senado estados

  • Na letra B diz representacao de alguns dos pequenos entes federados

    como assimmmmmmmm!!!!!!!!

    Nao entendi.....

    Alguem poderia me ajudar