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ID
747295
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 2003, o Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral da ONU naquele mesmo ano, cujo texto foi promulgado pelo Decreto n. 5.687, de 31 de janeiro de 2006. A seu respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta:

    Artigo 1 - Finalidade

            A finalidade da presente Convenção é:

            a) Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção;

            b) Promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos;

            c) Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.

    B) Errada:

    Artigo 11 - Medidas relativas ao poder judiciário e ao ministério público

            1. Tendo presentes a independência do poder judiciário e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do poder judiciário, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do poder judiciário. Tais medidas poderão incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário.

    C) Errada:

    Artigo 3 - Âmbito de aplicação

            1. A presente Convenção se aplicará, de conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com a presente Convenção.

            2. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.

    D) Errada:

    Artigo 12 - Setor Privado

            1. Cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, adotará medidas para prevenir a corrupção e melhorar as normas contábeis e de auditoria no setor privado, assim como, quando proceder, prever sanções civis, administrativas ou penais eficazes, proporcionadas e dissuasivas em caso de não cumprimento dessas medidas.

    E) Errada:

    Artigo 32 - Proteção a testemunhas, peritos e vítimas

    1. Cada Estado Parte adotará medidas apropriadas, em conformidade com seu ordenamento jurídico interno e dentro de suas possibilidades, para proteger de maneira eficaz contra eventuais atos de represália ou intimidação as testemunhas e peritos que prestem testemunho sobre os delitos qualificados de acordo com a presente Convenção, assim como, quando proceder, a seus familiares e demais pessoas próximas.