Alternativas
havendo alcançado o número de ratificações necessário para entrar em vigor em 2011, seu Tratado Constitutivo fixa como principal objetivo construir uma área de livre comércio na região, que se apresenta como instrumento relevante no combate aos efeitos da crise econômica iniciada em 2008.
marcado por uma institucionalidade dinâmica, aberta, por exemplo, à convocação de reuniões ministeriais setoriais, o Tratado Constitutivo da UNASUL previu, inicialmente, os seguintes órgãos: o Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; o Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; o Conselho de Delegadas e Delegados; e a Secretaria Geral.
visando desenvolver a solidariedade entre os Estados Partes, em seu Tratado Constitutivo, a UNASUL prevê que sua Presidência Pro Tempore será exercida sucessivamente por cada um dos Estados Membros, por um período de dois anos, na ordem inversa ao IDH mensurado para cada País.
com sede em Buenos Aires, Argentina, a Secretaria Geral é o órgão que, sob a condução do Secretário Geral, define os mandatos a serem executados pelos outros órgãos da UNASUL, que os implementam à luz da normativa fixada no Tratado Constitutivo da União das Nações Sul-Americanas.
o Tratado Constitutivo da UNASUL estabelece que suas normativas devem ser adotadas por maioria qualificada (3/4), prevendo, ainda, a necessidade de estarem presentes ao menos três quartos (2/3) dos Estados Membros para que sejam tomadas as decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e as Disposições do Conselho de Delegadas e Delegados da UNASUL.