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ID
747301
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Soberanos para decidir acerca dos meios a serem empregados para solucionar diferenças no âmbito internacional, os Estados usualmente recorrem, de início, a consultas diplomáticas e negociações políticas, mas podem também recorrer a expedientes jurídicos, quer no seio de organizações internacionais estabelecidas, quer por meio de recursos ad hoc, tais como arbitragem e bons ofícios. A respeito da solução de controvérsias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ERRADAS AS PASSAGENS EM AMARELO

    • a) por tratar de assuntos relacionados com Direitos Humanos, o Tribunal Penal Internacional tem sua competência reconhecida por todos os países que integram a Organização das Nações Unidas, podendo condenar seus cidadãos a penas proporcionais às violações comprovadamente por eles cometidas.
    • NÃO, somente os Estados que ratificaram o Estatuto de Roma. O Brasil realizou a ratificação e incorporou no direito jurídico interno pela EC 45/2004.
    • c) quando optam pela arbitragem, as Partes aceitam o árbitro indicado pela Corte Permanente de Arbitragem, mantida pelos Estados que integram a Corte Internacional de Justiça e o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. A sentença dos árbitros é irrecorrível.
    • NÃO, pela Lei da Arbitragem existe o Compromisso Arbitral na qual é um acordo internacional entre os litigantes que irão fixar parâmetros para arbitragem ser realizada.
    • d) antes de levar suas disputas políticas à Organização das Nações Unidas (ONU), os Estados nacionais devem recorrer aos arranjos e organizações regionais especializados, a exemplo da União Europeia, da Organização dos Estados Americanos e da Liga dos Países Árabes. Quando ambas as Partes provocam essas instâncias, elas se obrigam a acatar suas decisões, mesmo que isso lhes atinja a soberania.
    • NÃO, pode ser utilizado instâncias da ONU em primeiro lugar. Apesar de não ser o mais comum.
    e) os Bons Ofícios constituem uma forma de arbitragem prevista na Carta de São Francisco, por meio do qual a Assembleia Geral da ONU indica um Estado Parte ou se apresenta ela própria como prestador de serviços a dois Estados que não logrem resolver sozinhos suas diferenças políticas. Por meio de ofícios em que se registram as evoluções das posições de negociação de cada Parte, logra-se facilitar o entendimento entre elas, que depois é tornado público pelo prestador de Bons Ofícios.

    NÃO, os Bons Ofícios não estão mencionados na Carta da ONU e sim no Art. 25 da Carta da OEA. O Bom Oficiante não toma conhecimento dos argumentos das partes, muito menos propõe soluções. Ele apenas aproxima os querelantes, estabelecendo um canal de comunicação.