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ID
747316
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Os direitos humanos não devem ser analisados isoladamente, com prevalência de um conjunto de direitos humanos sobre os demais.” Esse conceito representa a seguinte característica dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • Finalizando este estudo, que remete a outros, é de extrema importância a constatação da indivisibilidade dos direitos fundamentais, superando a noção liberal dos direitos humanos como grupos estanques de direitos individuais e políticos ou mesmo a compreensão dos direitos humanos numa perspectiva neoliberal, onde somados aos direitos individuais e políticos, aparecem os direitos sociais e econômicos, entretanto entendidos a partir da compreensão liberal, recebendo uma leitura que os considera grupos de direitos estanques, portanto numa perspectiva meramente clientelista. 

    Não é difícil visualizar a indivisibilidade dos direitos fundamentais, bastando para isto enumerar os diversos direitos que compõem os grupos de direitos fundamentais mencionados e perceber do ponto de vista lógico que não há efetivamente liberdade sem que existam as condições mínimas para o seu exercício que são os direitos sociais e econômicos, que surgem aí como garantias socio-econômicas de implementação dos direito individuais e políticos. 
  • Complementando a explicação do colega acima:

    A indivisibilidade é também conhecida como Complementaridade.

    COMPLEMENTARIDADE: os direitos humanos devem ser observados NÃO ISOLADAMENTE, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo legislador.

    Bons estudos!!!
  • Indivisibilidade não seria o mesmo que interdependência? pois as várias previsões constitucionais, não obstante serem autônomas,possuem diversos pontos em comuns e interdependentes, formando um conjunto indivisível de normas e valores, por isso não podendo ser analisado isoladamente.

  • Márcia de Fátima, a unidade dos direitos humanos é sinônimo de sua interdependência, conforme preceitua Rafael Baretto: "A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente."
  • Os DH's devem ser compreendidos como um conjunto ( bloco único) , indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos, sociais..... Não devem ser interpretados isoladamente.

    Princípio da INDIVISIBILIDADE. Letra A

  • Os motivos que levaram alguns estudiosos a propor a substituição do termo ''gerações de direitos humanos" por "dimensões...", alinham-se com o princípio em questão: ''indivisibilidade ou complementariedade".

    Avante.

  • Indivisibilidade:


    A garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos
    e culturais e vice-versa, de modo que quando um deles é violado, os demais também o são.
    Os Direitos Humanos compõem, assim, uma unidade INDIVISÍVEL, INTERDEPENDENTE E
    INTER-RELACIONADA.

  • GABARITO: A

  • pra mim seria complementariedade, que versa justamente sobre os direitos serem interpretados em conjunto, nao havendo hierarquia. A indivisibilidade esta mais ligada ao fato dos Dh não poderem ser fracionados, ou seja, nao seria possivel reconhecer apenas alguns direitos.