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Finalizando este estudo, que remete a outros, é de extrema importância a constatação da indivisibilidade dos direitos fundamentais, superando a noção liberal dos direitos humanos como grupos estanques de direitos individuais e políticos ou mesmo a compreensão dos direitos humanos numa perspectiva neoliberal, onde somados aos direitos individuais e políticos, aparecem os direitos sociais e econômicos, entretanto entendidos a partir da compreensão liberal, recebendo uma leitura que os considera grupos de direitos estanques, portanto numa perspectiva meramente clientelista.
Não é difícil visualizar a indivisibilidade dos direitos fundamentais, bastando para isto enumerar os diversos direitos que compõem os grupos de direitos fundamentais mencionados e perceber do ponto de vista lógico que não há efetivamente liberdade sem que existam as condições mínimas para o seu exercício que são os direitos sociais e econômicos, que surgem aí como garantias socio-econômicas de implementação dos direito individuais e políticos.
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Complementando a explicação do colega acima:
A indivisibilidade é também conhecida como Complementaridade.
COMPLEMENTARIDADE: os direitos humanos devem ser observados NÃO ISOLADAMENTE, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo legislador.
Bons estudos!!!
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Indivisibilidade não seria o mesmo que interdependência? pois as várias previsões constitucionais, não obstante serem autônomas,possuem diversos pontos em comuns e interdependentes, formando um conjunto indivisível de normas e valores, por isso não podendo ser analisado isoladamente.
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Márcia de Fátima, a unidade dos direitos humanos é sinônimo de sua interdependência, conforme preceitua Rafael Baretto: "A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente."
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Os DH's devem ser compreendidos como um conjunto ( bloco único) , indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos, sociais..... Não devem ser interpretados isoladamente.
Princípio da INDIVISIBILIDADE. Letra A
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Os motivos que levaram alguns estudiosos a propor a substituição do termo ''gerações de direitos humanos" por "dimensões...", alinham-se com o princípio em questão: ''indivisibilidade ou complementariedade".
Avante.
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Indivisibilidade:
A garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos
e culturais e vice-versa, de modo que quando um deles é violado, os demais também o são.
Os Direitos Humanos compõem, assim, uma unidade INDIVISÍVEL, INTERDEPENDENTE E
INTER-RELACIONADA.
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GABARITO: A
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pra mim seria complementariedade, que versa justamente sobre os direitos serem interpretados em conjunto, nao havendo hierarquia. A indivisibilidade esta mais ligada ao fato dos Dh não poderem ser fracionados, ou seja, nao seria possivel reconhecer apenas alguns direitos.