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ID
747319
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando os precedentes históricos da evolução dos Direitos Humanos, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • "São Tomas de Aquino, na leitura da Melina Girardi FACHIN, foi quem, pela primeira vez, cunhou a expressão dignitas humana, afirmando que “(...) a
    dignidade é inerente ao homem, como espécie; e ela existe in actu só no homem enquanto indivíduo"
    Fonte
  • Tomás de Aquino OP (Roccasecca1225 — Fossanova7 de março 1274) foi um padre dominicano, filósofoteólogo, distinto expoente daescolástica, proclamado santo e Doutor da Igreja cognominado Doctor Communis ou Doctor Angelicus pela Igreja Católica.
    logo, século XIII
  • Resumindo: Pela correção do sistema, alternativa correta - E...
  • Questão complexa.

    Na alternativa B, por exemplo, de onde o examinador tirou que o "registro escrito de direitos em um documento difundiu-se a partir da segunda metade da Idade Média". Ora, após a Magna Carta o próximo documento foi redigido em 1629, quando surgiu a Petitios of Rights na Inglaterra e, em seguida, em 1679, a Lei de instituía o Habeas Corpus. Onde está essa difusão para outras comunidades locais? 

    Já na alternativa C aponta que A Magna Carta aponta a judicialidade, um dos princípios do Estado de Direito, quando na verdade limita o poder do Rei João "sem terra" por meio da legislação de um incipente parlamento. Deveria ser legislativo e não judiciário. 

    Se alguem mais puder ajudar, agradeço.

  • Gaba: E.
    Pessoal, vou tentar ajudar algo. 
    a) No contexto histórico em que houve o desenvolvimento laico do pensamento jusnaturalista entre os séculos XVII e XVIII que as ideias acerca da dignidade da pessoa humana começaram a ganhar relevância - CORRETO. Fundamentação: É a partir do século XVII que surge o Jusnaturalismo ou o Direito Natural, onde, entre outros, defende que a existência dos direitos humanos pressupõe até mesmo o próprio Direito ou a lei em si, e portanto, partindo desse ideal começou-se a dar relevância ao tema. A palavra "laico" nesse caso quer dizer "abertura de pensamento" ou "não limitação de pensamentos" (Minha interpretação).

    b) O registro escrito de direitos em um documento difundiu-se a partir da segunda metade da Idade Média, ocasião em que foram registrados direitos de comunidades locais - CORRETO.
    Fundamentação: O primeiro documento escrito de direitos na Europa foi a Magna Carta do Rei inglês João "Sem Terra", consagrando direitos de 1ª dimensão, ou seja, aqueles onde o Estado deve abster-se de algo ou direitos de liberdade. 

    c) A Magna Carta de 21 de junho de 1215 aponta a judicialidade, um dos princípios do Estado de Direito - CORRETO.
    Fundamentação: É certo que nesse documento havia menção à judicialidade, que pode ser definida como a necessidade de atuação do juiz em determinados casos, e não ser exposto ao arbítrio comum ou a tipos derivados culturais, como a vingança privada. 

    d) O Rule of Law consiste na sujeição de todos ao império do Direito e é expressão da Common Law, que inclui o direito judiciário inglês, o qual se desenvolveu a partir do século XII - CORRETO.
    Fundamentação: O chamado "Rule of Law" é o direito de o cidadão ser julgado conforme o devido processo legal, contida também na Magna Carta. Quanto ao "Commom Law", de fato, é de origem britânica, desenvolvido no século XII, e relaciona ambas porque tal direito costumeiro insere-se na perspectiva do devido processo legal, ainda que não necessariamente em documento escrito. 

    e) O filósofo John Locke, ao final do século XV, foi quem pela primeira vez cunhou a expressão dignitas humana - ERRADO (Nossa alternativa).
    Fundamentação: O erro foi dizer que Locke foi quem primeiro usou a expressão "dignitas humana", quando na verdade foi São Tomás de Aquino. 

  • Respondendo o colega Guilherme acima:

    A alternativa B esta falando dos chamados Forais e Cartas de Franquia, realizados a partir da segunda metade da Idade Média, não estabeleciam efetivamente Direitos do Homem, mas direitos de comunidades locais ou de corporações. Os Senhores Feudais, especialmente os Reis, outorgavam direitos fundamentais aos seus súditos. Manoel Gonçalves Ferreira Filho destaca que esses documentos precedem a Magna Carta. 

    Quanto a alternativa C, a Magna Carta aponta a judicialidade, na medida em que estabelecia a necessidade de submissão de um caso concreto a atuação de um juiz, especialmente quanto a prisão de homem livre. 

    Espero ter colaborado.

  • Com todo respeito ao gabarito, letra B, já havia direitos e deveres escritos desde a época da Mesopotâmia por ocasião do Código de Hammurabi, há mais de 2.000 anos a.C.

  • "São Tomas de Aquino, na leitura da Melina Girardi FACHIN, foi quem, pela primeira vez, cunhou a expressão dignitas humana, afirmando que “"a
    dignidade é inerente ao homem, como espécie; e ela existe in actu só no homem enquanto indivíduo"

  • Uma intuição sobre datas me salvou nessa questão. Não sabia exatamente quando Locke escreveu, mas tinha certeza absoluta que não era antes de 1500. Não sabia mais nada, mas foi o suficiente pra superar a banca.

  • Nossa... pra mim, estava quase tudo errado. kkkk