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A primeira nomenclatura foi DIREITOS DO HOMEM
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Para sabermos o que são Direitos Humanos, precisamos antes saber:
a) Direitos do Homem: 1ª Expressão surgida! São direitos inerentes ao ser humano, que NÃO PRECISAM ESTAR FORMALIZADOS, documentados em lugar nenhum. Ex: vida, liberdade, intimidade, respeito aos outros e dos outros...
b) Direitos Fundamentais: Tal expressão SURGE QUANDO O DIREITO DO HOMEM É FORMALIZADO NA CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS! São também chamados de essenciais. Sendo assim, pode ser que um direito do homem não seja previsto constitucionalmente. Apesar de não haver na CF/88 direito absoluto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trás vedações à tortura e à escravidão como absolutas. O parágrafo 1º do art 5 nos informa que os direitos fundamentais são normas de enficácia plena, pois, têm aplicação imediata
c) Direitos Humanos: Expressão SURGE PARA UM PAÍS QUANDO ESSE ADERE A UM TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Tal expressão não é considerada um dispositivo jurídico ligado à constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo, sendo assim, o Tratado Internacional de Direitos Humanos TEM NATUREZA DE RESOLUÇÃO, não paresentando instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.
É isso aí!! Juntos aprendemos mais e melhor!!! Bons estudos a todos!!
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A questão merece ser anulada, pois a letra D também está incorreta. Segundo Flavia Piovesan, a concepção contemporânea dos Direitos Humanos foi
introduzida pela Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Declaração de
Direitos Humanos de Viena de 1993.
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Alguém me explica a letra E!
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Essa professora Sávia Cordeiro, do vídeo, está fraca. Pelamorrrr Ho dicção ruim! Engasga meus neurôneos.
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A De acordo com a doutrina universalista, os direitos humanos podem ser compreendidos em dois sentidos distintos: Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas, independentemente de suas características pessoais, culturais, sociais ou econômicas. Não há que se falar em qualquer forma de discriminação para saber se são, ou não, aplicáveis os Direitos Humanos. Os Direitos Humanos abrangem todos os territórios, todos os países, todas as sociedades. Podemos afirmar que os Direitos Humanos possuem validade em qualquer local deste planeta, não havendo limitações territoriais. Diz-se, portanto, que os Direitos Humanos são universais, pois se aplicam a todas as pessoas em qualquer lugar do mundo!
B :Fundamento Jusnaturalista Para a corrente jusnaturalista, o fundamento dos Direitos Humanos está em normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Ou seja do homem. Em relação a terminologia os Direitos Humanos também é sinônimo de direitos fundamentais, direitos da liberdades pública, diereito da pessoa human etc. Aqui apenas como nomenclatura. Favor não confundir , melhor explicando: Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.
C Lembre se do princípio da relatividade ou da limitabilidade, devemos compreender que os Direitos Humanos podem sofrer limitações para adequá-los a outros valores coexistentes na ordem jurídica. Mas respondendo o núcleo da assertiva, Entende-se por interdependência a mútua relação entre os Direitos Humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais, e à indivisibilidade significa que os direitos humanos constituem um corpo único, a ser interpretado e aplicado em conjunto.
D Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Então quando a banca utilizou o termo pos contemporâneo foi pra dizer que surgiu um documento mais moderninho. Em 1993, a Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais. ATENÇÃO não confundir com a convenção de Viana de 1969
E. Gente tem que ir no nascedouro. Vcs lembram que a história dos direitos humanos percorre a época Oriental ( Buda) época de Moises ( testamentos) período filosófico de Aristosteles, sem falar do período tenebroso Olho por Olho x Dente por Dente. Quando questão fala da hierarquia secular quer sustentar a participação da religião influênciando o rei. Absolutismo x Iluminismo que culminaram revoluções em busca de liberdade e dignidade humana.
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Gabarito B
O Termo Direitos Humanos ou Direitos Humanos Fundamentais é moderno, mas o seu fundamento
é tão antigo quanto a própria humanidade, remontando ao Direito Natural (jusnaturalismo),
uma vez que determinados direitos e liberdades são fundamentais para a existência humana.
Os Direitos Naturais, ao serem reconhecidos em documentos escritos, foram chamados inicialmente
de DIREITOS DO HOMEM. Atualmente, entretanto, em substituição e utilizando-se de uma
terminologia politicamente correta, passou-se a chamar os Direitos do Homem, nos documentos
internacionais de DIREITOS HUMANOS ou ainda DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS,
dada a sua essencialidade. Além disso, geralmente, quando inseridos na ordem constitucional,
são chamados apenas de DIREITOS FUNDAMENTAIS, uma abreviação da expressão Direitos
Humanos Fundamentais.
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Copiando o excelente comentário do MORAES ADORNO para aqueles que visualizam os mais recentes primeiro:
a) Direitos do Homem: 1ª Expressão surgida! São direitos inerentes ao ser humano, que NÃO PRECISAM ESTAR FORMALIZADOS, documentados em lugar nenhum. Ex: vida, liberdade, intimidade, respeito aos outros e dos outros...
b) Direitos Fundamentais: Tal expressão SURGE QUANDO O DIREITO DO HOMEM É FORMALIZADO NA CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS! São também chamados de essenciais. Sendo assim, pode ser que um direito do homem não seja previsto constitucionalmente. Apesar de não haver na CF/88 direito absoluto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trás vedações à tortura e à escravidão como absolutas. O parágrafo 1º do art 5 nos informa que os direitos fundamentais são normas de enficácia plena, pois, têm aplicação imediata
c) Direitos Humanos: Expressão SURGE PARA UM PAÍS QUANDO ESSE ADERE A UM TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Tal expressão não é considerada um dispositivo jurídico ligado à constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo, sendo assim, o Tratado Internacional de Direitos Humanos TEM NATUREZA DE RESOLUÇÃO, não representando instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.
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...Assim, a ULTIMA nomenclatura surgida dentre as citadas foi a dos Direitos Fundamentais, a qual NAO remonta a época do jusnaturalismo.