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ID
747322
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A primeira nomenclatura foi DIREITOS DO HOMEM
  • Para sabermos o que são Direitos Humanos, precisamos antes saber:

    a) Direitos do Homem: 1ª Expressão surgida! São direitos inerentes ao ser humano, que NÃO PRECISAM ESTAR FORMALIZADOS, documentados em lugar nenhum. Ex: vida, liberdade, intimidade, respeito aos outros e dos outros...

    b) Direitos Fundamentais: Tal expressão SURGE QUANDO O DIREITO DO HOMEM É FORMALIZADO NA CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS! São também chamados de essenciais. Sendo assim, pode ser que um direito do homem não seja previsto constitucionalmente. Apesar de não haver na CF/88 direito absoluto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trás vedações à tortura e à escravidão como absolutas. O parágrafo 1º do art 5 nos informa que os direitos fundamentais são normas de enficácia plena, pois, têm aplicação imediata

    c) Direitos Humanos: Expressão SURGE PARA UM PAÍS QUANDO ESSE ADERE A UM TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Tal expressão não é considerada um dispositivo jurídico ligado à constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo, sendo assim, o Tratado Internacional de Direitos Humanos TEM NATUREZA DE RESOLUÇÃO, não paresentando instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

    É isso aí!! Juntos aprendemos mais e melhor!!! Bons estudos a todos!!
  • A questão merece ser anulada, pois a letra D também está incorreta. Segundo Flavia Piovesan, a concepção contemporânea dos Direitos Humanos foi introduzida pela Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993.

  • Alguém me explica a letra E!

  • Essa professora Sávia Cordeiro, do vídeo, está fraca. Pelamorrrr Ho dicção ruim! Engasga meus neurôneos.

  •  A  De  acordo  com  a  doutrina  universalista,  os  direitos  humanos  podem  ser compreendidos  em  dois  sentidos  distintos:   Os  Direitos  Humanos  destinam-se  a  todas  as  pessoas, independentemente  de  suas  características  pessoais,  culturais,  sociais  ou econômicas.  Não  há  que  se  falar  em  qualquer  forma  de  discriminação para  saber  se  são,  ou  não,  aplicáveis  os  Direitos  Humanos.   Os  Direitos  Humanos  abrangem  todos  os  territórios,  todos  os países,  todas  as  sociedades.  Podemos  afirmar  que  os  Direitos  Humanos possuem  validade  em  qualquer  local  deste  planeta,  não  havendo limitações  territoriais. Diz-se,  portanto,  que  os  Direitos  Humanos  são  universais,  pois  se  aplicam  a todas  as  pessoas  em  qualquer  lugar  do  mundo! 

     

    B :Fundamento Jusnaturalista Para a corrente jusnaturalista, o fundamento dos Direitos Humanos está em normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Ou seja do homem. Em relação a terminologia os Direitos Humanos também é sinônimo de direitos fundamentais, direitos da liberdades pública, diereito da pessoa human etc. Aqui apenas como nomenclatura. Favor não confundir , melhor explicando:   Direitos  Humanos  referem-se  aos  direitos  universalmente  aceitos na  ordem  internacional;  e   Direitos  Fundamentais:  constituem  o  conjunto  de  direitos positivados  na  ordem  interna  de  determinado  Estado. 

     

    C  Lembre se do  princípio  da  relatividade  ou  da  limitabilidade, devemos  compreender  que  os  Direitos  Humanos  podem  sofrer  limitações para  adequá-los  a  outros  valores  coexistentes  na  ordem  jurídica. Mas respondendo o núcleo da assertiva, Entende-se  por  interdependência  a  mútua  relação  entre  os  Direitos  Humanos protegidos  pelos  diversos  diplomas  internacionais,  e à indivisibilidade significa que os  direitos  humanos  constituem  um  corpo único,  a  ser  interpretado  e  aplicado  em  conjunto.  

     

    D  Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Então quando a banca utilizou o termo  pos contemporâneo foi pra dizer que surgiu um documento mais moderninho. Em 1993, a Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais. ATENÇÃO não confundir com a convenção de Viana de 1969

     

    E. Gente tem que ir no nascedouro. Vcs lembram que a história dos direitos humanos percorre a época Oriental ( Buda) época de Moises ( testamentos) período filosófico de Aristosteles, sem falar do período tenebroso Olho por Olho x Dente por Dente. Quando questão fala da hierarquia secular quer sustentar a participação da religião influênciando o rei. Absolutismo x Iluminismo que culminaram revoluções em busca de liberdade e dignidade humana.

     

  • Gabarito B

    O Termo Direitos Humanos ou Direitos Humanos Fundamentais é moderno, mas o seu fundamento
    é tão antigo quanto a própria humanidade, remontando ao Direito Natural (jusnaturalismo),
    uma vez que determinados direitos e liberdades são fundamentais para a existência humana.
    Os Direitos Naturais, ao serem reconhecidos em documentos escritos, foram chamados inicialmente
    de DIREITOS DO HOMEM.
    Atualmente, entretanto, em substituição e utilizando-se de uma
    terminologia politicamente correta, passou-se a chamar os Direitos do Homem, nos documentos
    internacionais de DIREITOS HUMANOS ou ainda DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS,
    dada a sua essencialidade. Além disso, geralmente, quando inseridos na ordem constitucional,
    são chamados apenas de DIREITOS FUNDAMENTAIS, uma abreviação da expressão Direitos
    Humanos Fundamentais.
     

  • Copiando o excelente comentário do MORAES ADORNO para aqueles que visualizam os mais recentes primeiro:

     

    a) Direitos do Homem: 1ª Expressão surgida! São direitos inerentes ao ser humano, que NÃO PRECISAM ESTAR FORMALIZADOS, documentados em lugar nenhum. Ex: vida, liberdade, intimidade, respeito aos outros e dos outros...

    b) Direitos Fundamentais: Tal expressão SURGE QUANDO O DIREITO DO HOMEM É FORMALIZADO NA CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS! São também chamados de essenciais. Sendo assim, pode ser que um direito do homem não seja previsto constitucionalmente. Apesar de não haver na CF/88 direito absoluto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trás vedações à tortura e à escravidão como absolutas. O parágrafo 1º do art 5 nos informa que os direitos fundamentais são normas de enficácia plena, pois, têm aplicação imediata

    c) Direitos Humanos: Expressão SURGE PARA UM PAÍS QUANDO ESSE ADERE A UM TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Tal expressão não é considerada um dispositivo jurídico ligado à constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo, sendo assim, o Tratado Internacional de Direitos Humanos TEM NATUREZA DE RESOLUÇÃO, não representando instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.
     

  • ...Assim, a ULTIMA nomenclatura surgida dentre as citadas foi a dos Direitos Fundamentais, a qual NAO remonta a época do jusnaturalismo.