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Estas duas declarações tinham as seguintes características:
a) eram exteriores à Constituição de seus Estados;
b) os direitos ali declarados traziam uma conotação de direito natural;
c) os direitos ainda eram concebidos como privilégios (ou seja, não tinham caráter universal);
d) os direitos tinham conotação individualista (pois que foram proclamados perante um Estado Liberal de Direito, onde a cultura estava centrada no contratualismo individualista);
e) estas declarações garantiam direitos que, hoje, chamam-se direitos de "primeira geração", ou melhor: direito à vida, à liberdade individual, à segurança, à igualdade e propriedade, como será visto mais adequadamente adiante.
FONTE
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Só complementando o colega:
Declaração de Independência dos Estados Unidos da América de 1776;
Constituição dos Estados Unidos elaborada em 1787;
Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789; Constituição francesa de 1791 foi a primeira constituição escrita da França;
Em razão das datas não tem como a Declaração de Direitos ter por fundamento da Constituição que veio depois.
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Jeito mais simples de matar a questão:
A Constituição dos EUA foi aprovada na Convenção de Filadélfia, em 17.09.1787, posteriormente à Declaração de Independência.
Já a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, foi adotada pela Assembleia Constituinte francesa em 27.08.1789, assim, não teria como assegurar direitos constitucionais pretéritos, por se tratar de Poder Constituinte originário histórico, que inaugurou a ordem constitucional daquele Estado.
Forte abraço!
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asseguravam direitos já inseridos na Constituição de seus Estados. (errado)
POIS,
EUA:
PRIMEIRO FATO: DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE VIRGINIA (1776) ==> EM SEGUIDA INDEPENDÊNCIA DA AMERICA (1776) ==> LOGO DEPOIS A CONSTITUIÇÃO AMERICANA (1787).
FRANÇA:
PRIMEIRO FATO: DECLARAÇÃO FRANCESA DOS DH E DO CIDADÃO (1789) ==> LOGO DEPOIS A CONSTITUIÇÃO FRANCESA (1791)
OU SEJA,
AS DECLARAÇÕES ==> DOS EUA & DA FRANÇA:
JA ASSEGURAM DIREITOS (EX: DIREITOS DE PROPRIEDADE), MAS AINDA NÃO ESTAVA NA CONSTITUIÇÃO.
OS DIREITOS SERÁ INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO LOGO DEPOIS DE SUAS DECLARAÇOES.
PRIMEIRO EU DECLARO O MEU DIREITO E DEPOIS VEM A LEI.
PORTANTO O GABARITO É LETRA D
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Alguém me explica por que a letra E está correta?
Pelo que eu já li, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão tinha caráter universal, abstrato, generalizante.
Por outro lado, a Declaração de Independência e a Constituição dos Estados Unidos defendia as liberdades individuais.
Portanto, entendo que a conotação individualista não era ponto comum de ambas. O que não estou enxergando?
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ambos os documentos eram de direitos de primeira geração ou negativos, visando apenas o individualismo, a liberdade do homem, não pensando no lado social ou na coletividade
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A alternativa D permite matar a questão meramente pelo conhecimento cronológico. Mas por outro lado, a B ficou nebulosa. Porque tanto nos EUA quanto na FRA a orientação era suprimir privilégios do chamado Estado estamental. Mas a coisa aprofunda, porque nos EUA o voto era censitário e na França, a mulher ficou bem excluída.