SóProvas


ID
747325
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América de 1776 e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 são consideradas de grande relevância para o reconhecimento das garantias e proteção aos direitos humanos. Essas duas Declarações possuíam características em comum, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Estas duas declarações tinham as seguintes características:

    a) eram exteriores à Constituição de seus Estados;

    b) os direitos ali declarados traziam uma conotação de direito natural;

    c) os direitos ainda eram concebidos como privilégios (ou seja, não tinham caráter universal);

    d) os direitos tinham conotação individualista (pois que foram proclamados perante um Estado Liberal de Direito, onde a cultura estava centrada no contratualismo individualista);

    e) estas declarações garantiam direitos que, hoje, chamam-se direitos de "primeira geração", ou melhor: direito à vida, à liberdade individual, à segurança, à igualdade e propriedade, como será visto mais adequadamente adiante.

    FONTE

  • Só complementando o colega:

    Declaração de Independência dos Estados Unidos da América de 1776;

    Constituição dos Estados Unidos elaborada em 1787;
    Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789;
    Constituição francesa de 1791 foi a primeira constituição escrita da França;

    Em razão das datas não tem como a Declaração de Direitos ter por fundamento da Constituição que veio depois.
  • Jeito mais simples de matar a questão:

    A Constituição dos EUA foi aprovada na Convenção de Filadélfia, em 17.09.1787, posteriormente à Declaração de Independência. 

    Já a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, foi adotada pela Assembleia Constituinte francesa em 27.08.1789, assim, não teria como assegurar direitos constitucionais pretéritos, por se tratar de Poder Constituinte originário histórico, que inaugurou a ordem constitucional daquele Estado.

    Forte abraço!

  • asseguravam direitos já inseridos na Constituição de seus Estados. (errado)

     

     

    POIS,

     

     

    EUA:

     

    PRIMEIRO FATO: DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE VIRGINIA (1776) ==> EM SEGUIDA INDEPENDÊNCIA DA AMERICA (1776) ==> LOGO DEPOIS A CONSTITUIÇÃO AMERICANA (1787).

     

    FRANÇA:

     

    PRIMEIRO FATO: DECLARAÇÃO FRANCESA DOS DH E DO CIDADÃO (1789) ==> LOGO DEPOIS A CONSTITUIÇÃO FRANCESA (1791)

     

     

    OU SEJA, 

     

    AS DECLARAÇÕES ==> DOS EUA & DA FRANÇA:

     

    JA ASSEGURAM DIREITOS (EX: DIREITOS DE PROPRIEDADE), MAS AINDA NÃO ESTAVA NA CONSTITUIÇÃO.

    OS DIREITOS SERÁ INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO LOGO DEPOIS DE SUAS DECLARAÇOES.

     

    PRIMEIRO EU DECLARO O MEU DIREITO E DEPOIS VEM A LEI.

     

    PORTANTO O GABARITO É LETRA D

  • Alguém me explica por que a letra E está correta?

    Pelo que eu já li, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão tinha caráter universal, abstrato, generalizante.

    Por outro lado, a Declaração de Independência e a Constituição dos Estados Unidos defendia as liberdades individuais.

    Portanto, entendo que a conotação individualista não era ponto comum de ambas. O que não estou enxergando?

  • ambos os documentos eram de direitos de primeira geração ou negativos, visando apenas o individualismo, a liberdade do homem, não pensando no lado social ou na coletividade

  • A alternativa D permite matar a questão meramente pelo conhecimento cronológico. Mas por outro lado, a B ficou nebulosa. Porque tanto nos EUA quanto na FRA a orientação era suprimir privilégios do chamado Estado estamental. Mas a coisa aprofunda, porque nos EUA o voto era censitário e na França, a mulher ficou bem excluída.