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ID
747358
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que o Brasil é Estado Parte da Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes como direitos que emanam da dignidade inerente à pessoa humana, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)*
    Artigo 3º - 1. Nenhum Estado-parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
  • A) Nos termos da Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter dela informação, ainda que as dores ou sofrimentos sejam consequência unicamente de sanções legítimas. ERRADA.

    Artigo 1
     
    1. Para os fins desta Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão (...). Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas.

    B) Nos casos de guerra, devido às circunstâncias excepcionais, é possível justificar-se o uso de tortura. ERRADA.

    Artigo 2
     
    (...)
     
    2. Nenhum circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura.

    C) Não se concederá a extradição de pessoa quando houver razões para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. CERTA.

    Artigo 3
     
    1. Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá ou extraditará uma pessoa para outro Estado quando houver fundados motivos para se acreditar que, nele, ela poderá ser torturada.

    D) É vedado a um Estado Parte deter pessoa de nacionalidade diversa suspeita de praticar tentativa de tortura. (ERRADA).
    NAO ACHEI NA CONVENÇÃO O DISPOSITIVO CORRESPONDENTE.

    E) 
    O apátrida vítima de tortura deverá comunicar o ocorrido, imediatamente, a qualquer Estado Parte. (ERRADA).

    Artigo 6
     
    (...)
     
    3. A qualquer pessoa detida segundo com o parágrafo 1 será garantido o direito de comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é cidadão ou, se for apátrida, com o representante do Estado onde normalmente reside.
  • Eduardo

    A justificativa da opção D encontra-se no Art.6 da convenção.


    Artigo 6º - 1. Todo Estado-parte em cujo território se encontre uma pessoa suspeita de ter cometido qualquer dos crimes mencionados no artigo 4º, se considerar, após o exame das informações de que dispõe, que as circunstâncias o justificam, procederá à detenção de tal pessoa ou tomará outras medidas legais para assegurar sua presença. A detenção e outras medidas legais serão tomadas de acordo com a lei do Estado, mas vigorarão apenas pelo tempo necessário ao início do processo penal ou de extradição.
    2. O Estado em questão procederá imediatamente a uma investigação preliminar dos fatos.
    3. Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1º terá asseguradas facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante de sua residência habitual.
    4. Quando o Estado, em virtude deste artigo, houver detido uma pessoa, notificará imediatamente os Estados mencionados no artigo 5º, parágrafo 1º, sobre tal detenção e sobre as circunstâncias que a justificam. O Estado que proceder à investigação preliminar, a que se refere o parágrafo 2º do presente artigo, comunicará sem demora os resultados aos Estados antes mencionados e indicará se pretende exercer sua jurisdição.
  • O ITEM "C" ATÉ ESTÁ CORRETO; CONTUDO, A SUA REDAÇÃO NÃO É MUITO "CATÓLICA", TENDO EM VISTA QUE O ADJUNTO ADVERBIAL "ALI" PASSA A MENSAGEM DE SE TRATAR DO LOCAL DE ONDE ESTA SENDO RETIRADO E NÃO PARA ONDE PODE SER EXTRADITADO. DEVERIAM TER UTILIZADO O ADJUNTO "LÁ".

    TRABALHE E CONFIE.

  • Jair, são as palavras do próprio texto:

    Artigo 3º - 1. Nenhum Estado-parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.



  • Concordo com o J.J NETTO

    realmente, é o próprio texto da lei quando fala "ali", mas esse texto foi muito mal feito kkkkkk

  • * GABARITO: "c" (alternativas já justificadas pelos colegas).

    ---

    * OBSERVAÇÃO: colega EDUARDO PAULINO, a fundamentação da "e" não é pelo artigo 6º, pois este trata da possibilidade de detenção pelo Estado-parte do suposto AUTOR do crime de tortura. Como se percebe, o exercício aborda, na última alternativa, o apátrida VÍTIMA de tortura.

    ---

    Bons estudos.

  • Gab C

     

    Art 3°- §1°- Nenhuma Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • D) É vedado a um Estado Parte deter pessoa de nacionalidade diversa suspeita de praticar tentativa de tortura.

    ERRADO, POIS SEGUNDO O ART 4º 1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    PELO QUE ENTENDI O ERRO DA QUESTÃO, ESTÁ NO FATO DE DIZER QUE "É VEDADO DETER UMA PESSOA PELA TENTATIVA DE TORTURA" SENDO QUE O ART 4 DIZ QUE "O MESMO APLICAR-SE-Á TENTATIVA"

    CASO NÃO FOR ESSE O ERRO DA QUESTÃO, PEÇO QUE ME DESCULPEM....

    QUE DEUS COLOQUE A PAZ DELE EM NÓS...

  • Assertiva C

    Não se concederá a extradição de pessoa quando houver razões para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

  • Uma curiosidade para aprofundamento, a respeito da alternativa B --> https://www.youtube.com/watch?v=lNIHrd9h6_E

    "A teoria do Cenário da Bomba relógio"

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANAS OU DEGRADANTES

    GABARITO: C

    ASSERTIVA A) Nos termos da Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter dela informação, ainda que as dores ou sofrimentos sejam consequência unicamente de sanções legítimas.

    Artigo 1

    1. Para os fins desta Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão; de puní-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir ela ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou por outra pessoa atuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas. 

    ASSERTIVA B) Nos casos de guerra, devido às circunstâncias excepcionais, é possível justificar-se o uso de tortura.

    Artigo 2

    2. Nenhum circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura. 

    ASSERTIVA C) Não se concederá a extradição de pessoa quando houver razões para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    Artigo 3

    1. Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá ou extraditará uma pessoa para outro Estado quando houver fundados motivos para se acreditar que, nele, ela poderá ser torturada. 

    ASSERTIVA D) É vedado a um Estado Parte deter pessoa de nacionalidade diversa suspeita de praticar tentativa de tortura.

    Artigo 5

    1. Cada Estado Parte tomará as medidas que sejam necessárias de modo a estabelecer sua jurisdição (...)

    a) quando os crimes tenham sido cometido em qualquer território sob a sua jurisdição ou a bordo de um navio ou de uma aeronave registrada no Estado em apreço; (...)

    2. Cada Estado Parte também deverá tomar todas as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes nos casos em que o suposto criminoso encontrar-se em qualquer território sob sua jurisdição e o Estado não o extradite de acordo com o artigo 8 para qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1 deste artigo. 

    ASSERTIVA E) O apátrida vítima de tortura deverá comunicar o ocorrido, imediatamente, a qualquer Estado Parte.

    Artigo 6

    3. A qualquer pessoa detida segundo com o parágrafo 1 será garantido o direito de comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é cidadão ou, se for apátrida, com o representante do Estado onde normalmente reside. 

  • GABARITO: Letra C

    De forma bem direta..

    De Acordo com a referida convenção artigo 2º, 2: Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura. Desse modo, é possível eleger que a referida convenção adota de maneira absoluta a vedação à TORTURA.

    A JURISDIÇÃO CONTRA ATO DE TORTURA (ADVINDO DA CONVENÇÃO) É CONSIDERADA COMPULSÓRIA E UNIVERSAL

    • Denomina-se compulsória a jurisdição porque os Estados-parte estão obrigados a punir os torturadores, independentemente do território onde a violação tenha ocorrido e independentemente da nacionalidade do autor da tortura e da vítima de tortura.

    • Fala-se, também, em jurisdição universal, na qual o acusado de praticar a tortura deverá ser processado no país onde se encontra ou deverá ser extraditado para o país de origem, independentemente de haver acordo prévio bilateral sobre a extradição, para responder pelo crime violador de direitos humanos.

    No Brasil, a tortura também deve ter finalidade específica. Os demais tratamentos degradantes podem ser objeto do tipo de maus-tratos ou ainda abuso de autoridade.

  • ASSERTIVA A)  Artigo 1;

    ASSERTIVA B) Artigo 2, item 2;

    ASSERTIVA C) Artigo 3, item 1 (princípio do non refoulement);

    ASSERTIVA D) Artigo 6, item 1 (o estado pode, sim, deter o suspeito de ter praticado tortura);

    ASSERTIVA E) Artigo 6, item 3.

    FONTE: CONVENÇÃO CONTRA TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES.

  • EXISTEM DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS?

    Este foi um questionamento feito pelo então Senador da República Pedro Taques ao então indicado ao STF e hoje Ministro Luís Roberto Barroso no momento de sua sabatina senatorial. Ao formular o questionamento, os seguintes exemplos foram citados pelo Professor Pedro Taques:

    1. VEDAÇÃO À TORTURA: A Constituição Federal de 1988 veda a prática da tortura e a aplicação de penas desumanas ou degradantes. O Direito Internacional dos Direitos Humanos também não admite nenhuma exceção à vedação da tortura, considerando a sua proibição uma norma de jus cogens (Corte IDH, Caso Myrna Mack Chang v. Guatemala).

    E a teoria da bomba relógio? Trata-se de cenário idealizado no plano teórico mas que dificilmente se materializa na prática, conforme estudos do filósofo Michel Terestchenko em sua obra “O Bom uso da tortura: ou como as democracias justificam o injustificável”.

    2. VEDAÇÃO À ESCRAVIDÃO: O ordenamento jurídico brasileiro proíbe a escravidão de maneira absoluta. Da mesma forma, o Direito Internacional dos Direitos Humanos não admite a relativização da vedação à escravidão. Pelo contrário, a Corte IDH considera a vedação à escravidão uma norma de jus cogens (Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde v. Brasil);

    3. NÃO SER COMPULSORIAMENTE ASSOCIADO EM UMA ASSOCIAÇÃO: também parece ser um direito absoluto, conforme citado por Pedro Taques na sabatina de Barroso;

    4 DIREITO DE NÃO SER EXTRADITADO: a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiro nato. Neste ponto, lembro que a “entrega” de brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional é permitida, uma vez que se trata de instituto diverso da extradição.

     

    Lembrando que o Direito à vida não é absoluto: isso porque, a Constituição admite excepcionalmente a pena de morte em casos de guerra declarada.

     

    FONTE: INSTAGRAM THIM.3108