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ID
747373
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • RESP - LETRA C

    OBS.
    LETRA E - ERRADA

    A coação moral irresistível e obediência hierárquica afastam o exigibilidade de conduta diversa, um dos componentes da culpabilidade. Portanto, são situações que excluem a culpabilidade.
    • a) crime consumado é aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal e crime tentado aquele que iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias relacionadas à falha na execução ou à vontade do agente. ERRADO
    • Art. 14 - Diz-se o crime: 
    • Crime consumado 
    • I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 
    • Tentativa 
    • II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    • b) ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. ERRADO
    • Esta é a regra, mas existem exceções que são os casos dos crimes culposos
    • Art. 18 - Diz-se o crime: 
    • (...)
    • Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
    • c) não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. CORRETO
    • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    • Continuando
    • d) diz-se culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia ou quando, ao menos, assumiu o risco de produzir o resultado. ERRADO
    • Está errada a segunda parte, porque no crime culposo o agente não assume o risco de produzir o resultado
    • Existe a culpa consciente e a inconsciente. 
    • Na culpa consciente (ou culpa ex lascivia) o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que este ato não ocorra. Difere do dolo eventual, porque neste o agente prevê o resultado e não se importa que ele venha a ocorrer
    • Já na culpa inconsciente (ou culpa ex ignorantia) o agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar de ser este previsível
    • Art. 18 - Diz-se o crime: 
    • Crime doloso
    • I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
    • Crime culposo
    • II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
    • e) é hipótese de exclusão de ilicitude quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito, ou se o fato é cometido sob coação irresistível. ERRADO
    • É hipótese de exclusão de culpabilidade. As causas de exclusão de ilicitude estão no art. 23 do CP (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito)
    • Coação irresistível e obediência hierárquica 
    • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
  • Excelente comentário da colega acima... para os novatos em Penal (como eu), uma aula! Obrigada!!
  • Lembrando que a alternativa 'e' fala em coação irresistível, poder-se-ia, também, alegar coação física irresistível, o que excluiria, então, a TIPICIDADE!

    Bons estudos!
  • Alternativa "a": ERRADA. O crime tentado é aquele que, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, CP).
    Alternativa "b": ERRADA. A reposta correta seria: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente" (art. 18, par. primeiro, do CP).
    Alternativa"c": CORRETA: Transcrição do art. 17, CP.
    Alternativa"d": INCORRETA. Quando o agente dá causa ao resultado em razão de ter assumido o risco de produzí-lo, configura-se o chado dolo eventual (art.18,I, 2ª parte).
    Alternativa "e": INCORRETA: quando o agente pratica o fato sob coação irressistível, não se está diante de excludente de ilicitude (art. 23, CP), mas de excludente da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (Art. 22, CP).


  •    -Crime impossível: art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Sobre a letra b)

    Os crimes culposos são exceção, uma vez que precisam estar taxativamente previstos para que haja a efetiva punição.

    Artigo 18.Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente