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ID
747388
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à pessoa natural, personalidade, capacidade e direitos da personalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Artigo 8° do Código Civil.
  • GABARITO B. Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    ERRADAS:
    A - Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    C - Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    D - Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    E - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
  • A letra a está incorreta, porque não cessa a menoridade para aquele que está cursando curso de nível superior, mas sim para quem já colou grau
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



  • Por partes:

    a) A primeira parte da questão está correta, contudo, comete dois erros, primeiro, ao relacionar a capacidade com o implemento de idade final da menoridade (18 anos) com uma condição (cursando ensino superior), pois basta completar 18 anos para ficar habilitada na capacidade; segundo, a incapacidade que cessa aos menores (de 18, pois os de 18, como dito, adquirem capacidade apenas pelo implemento da idade) é quando da colação de grau. Arts. 5, e 5, paragráfico único, IV.

    c) Pode negar ambas, art. 15, CC.

    d) Ébrios e toxicômanos são RELATIVAMENTE incapazes, os deficientes podem ser ambos, a depender da deficiência, arts. 3 e 4, CC.

    e) Pode sim, ser revogada, art. 14, parágrafo único.

    CORRETA:

    Conforme art. 8, CC, letra b).

    Alerto, ainda, que o gráfico acima não deixa claro que o nascimento deve ser com vida e omite a questão da economia própria no estabelecimento comercial e relação de emprego.




  • so para acrescentar na comoriência a cosnequencia é que não há falar em sucessão. um não herdará o do outro.
  • Acho necessário também deixar um alerta a todos: A Comoriencia é a presunção relativa de simultaneidade de mortes entre duas ou mais pessoas desde que herdeiras entre si, para os Guerreiros que farão provas estilo Cespe ou outras instituiçoes que nao se apegam tanto a literalidade da lei, fica aqui a minha observação!!! Bons estudos Pessoal!!!!
  •  

    Vale lembrar também os casos de incapacidade relativa e absoluta:
    "Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.


    Lembrem-se também do mnemônico: 
    R -> I -> A

    A->I->R


    Os relativamente incapazes serão assistidos, e os absolutamente incapazes serão representados.

    Bons estudos!




  • Mneumônico




                                               R I A     para os dois lado

        Relativamente Incapazes Assistidos                 Absolutamente Incapazes Representados
  • Atenção: Para que o paciente possa se negar ao tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, o risco de morte deve decorrer do tratamento ou da intervenção. Caso o paciente esteja correndo risco de morte, o médico tem o dever de intervir, ainda que o paciente não seja conivente com a ação médico-cirúrgica, sob pena de responder civil, penal e administrativamente.


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.