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ID
747394
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta Letra B. Conforme Artigo 75, § 1° do Código Civil.

    Letra a - errada. a) O domicílio voluntário (correto - necessário) do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

    Letra c - errada. 
    c) O domicílio da União é Brasília (correto - Distrito Federal), dos Estados suas capitais, dos Municípios o local onde funcione a Câmara de Vereadores e a Prefeitura. (correto - o lugar onde funcione a administração municipal).

    Letra d - errada. 
    d) Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar onde estiver a maior unidade nacional. (correto - o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder)

    Letra e - errada. 
    e) Têm domicílio necessário o incapaz, o trabalhador (correto - servidor público), o militar, o marítimo e o preso.
  • a) ERRADA. Correção = Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    b) CORRETA. Art. 75, § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    c) ERRADA. Correção = Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
     

    d) ERRADA. Correção = Art. 75, § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    e) ERRADA. Correção = Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.