I. Dentre as medidas de proteção ao salário do empregado há a proibição do truck-system, sistema retributivo existente na Inglaterra desde o século XV e que se expandiu com a Revolução Industrial. (V)
II. Os descontos efetuados no salário do empregado a título de contribuição sindical propriamente dita, contribuição previdenciária e imposto de renda são descontos legais. (V)
III. O salário deverá ser pago direta e pessoalmente ao empregado, exceto se menor, uma vez que nesta hipótese, o pagamento do salário deverá ocorrer diretamente e obrigatoriamente ao seu representante legal. (F)
VIDE: ART 439, CLT c/c ART. 7, XXX,CF.
IV. O pagamento dos salários comprova-se através de recibos, sendo que ausência deles presume-se a ausência de quitação, contudo esta presunção é juris tantum. (V)
I - Truck-system, sistema em que um intermediador se responsabiliza por restringir a locomoção dos trabalhadores em razão de supostas dívidas a serem descontadas de suas respectivas
II - Art. 545 - Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional - dec. 3000/99
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III - Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida - a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
IV -Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Salve colegas!
Em relação à alternativa "a":
"O truck system (§§ 2º e 3º) é repelido com o objetivo de impedir que o empregador se exima do pagamento de qualquer quantia em espécie, apenas fornecendo gêneros de primeira necessidade ao empregado, o que tornaria 'mais intensa a dependência econômica do empregado, a ponto de reduzi-lo à condição de verdadeiro servo'. O sistema surgiu na Inglaterra, no século XV, quando as indústrias se instalavam em regiões isoladas para aproveitar a energia hidráulica e precisavam manter armazéns para fornecer artigos de primeira necessidade aos seus empregados, mas a fixação de preços abusivos provocava o endividamento diante do empregador e um estado de submissão vitalícia. Na América espanhola esse sistema era conhecido como tiendas de raya e foi largamente utilizado nas minas de Potosí." (CLT comentada : pelos juízes do trabalho da 4ª região / Rodrigo Trindade de Souza, organizador ; Márcio Lima do Amaral, Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, Valdete Souto Severo, coordenadores. - 2. ed. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 251/252)