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ID
747937
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao sistema recursal trabalhista, nos termos da Consolidação das Leis do trabalho e das súmulas da jurisprudência uniformizada do TST, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT, ART, 897, § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença 
  • a) Literalidade da Súmula 283 TST
    b) Art. 897, parágrafo 2º, CLT
    c) Art. 899, CLT
    d) Art. 897-A, CLT
    e) Art. 897, parágrafo 1º, CLT
    •  a) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. CORRETA 
    • SÚMULA 283_Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento

        O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. 

      Aplica-se o CPC:
      CPC_Art. 500.
      Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 
      I -será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 
      II -será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; 
      III -não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. 
      Parágrafo único.Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
       
      Não há ncessidade que a matéria discutida no recurso adesivo eteja relacionada ocm o recurso apresentado pelo ex adverso. A matéria pode ser outra. Não existe previsão dessa necessidade na lei. O importante é a existência de sucumbência. 
       

    •  
  • Errada: letra B.

    O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃOOOO suspende a execução da sentença até o seu julgamento pelo Tribunal.

  • B) Errada.
    CLT, ART, 897, § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO suspende a execução da sentença.

  • a) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. CORRETO - Súmula 283 do TST: Na Justiça do Trabalho a forma adesiva de interposição de recurso é possível nas hipóteses de recurso ordinário, recurso de revista, embargos (TST), agravo de petição. 
    A CLT não trata do recurso adesivo, ficando a cargo do CPC: art. 500, I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, NO PRAZO de que a parte dispõe para responder (RO, AP, RR, Embargos ao TST - todos têm o prazo de 08 dias).



    b)  O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença até o seu julgamento pelo Tribunal. ERRADO - art. 897,§2º, CLT: O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO SUSPENDE a execução da sentença

    c) Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas na CLT, permitida a execução provisória até a penhora. CORRETO - Cópia do art. 899 da CLT.

    d) Caberão embargos de declaração da sentença, no prazo de cinco dias, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado. CORRETO - Art. 897-A da CLT: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias [...] ADMITINDO EFEITO MODIFICATIVO da decisão nos casos de omissão e contradição do julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    Obs: Se vislumbrado efeito modificativo no julgado, deve-se permitir que a outra parte se manifeste sobre os embargos de declaração opostos contra a sentença:
    OJ 142 - SDI-1, TST. 

     I -É PASSÍVEL DE NULIDADE decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra SENTENÇA.


    e) O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. - CORRETO - Cópia literal do art. 897, §2º da CLT. 
  • GABARITO: B

    Em algumas situações a FCC se utiliza do disposto no §2º do art. 897 da CLT, que trata da ausência de suspensão da execução quando é interposto agravo de instrumento da não admissão do agravo de petição. Veja o que diz o referido artigo:

    “O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença”.

    A idéia central é: os recursos trabalhistas, dentre eles o agravo de instrumento, não possuem efeito suspensivo automático.
  • Boa tarde colegas.


    Caso alguém saiba explicar a alternativa "c".


    Desde já, grata:)



  • O acerto da letra C decorre de cópia do art. 899 da CLT.

  • Alternativas B e E possuem seus fundamentos no artigo 897, nos parágrafos 2º e 1º, respectivamente.

  • ITEM "B" : AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEM O FIM DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO , NÃOOO SUSPENSE A EXECUÇÃO.



    GABARITO "B"

  • Fixar.

    Rec. Adesivo

    - R. Ordinario e Revista

    - Embargos TST

    - Agr. Petição

     

  • Art. 897 § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.