SÚMULA 283_Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Aplica-se o CPC:
CPC_Art. 500.Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I -será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II -será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III -não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Parágrafo único.Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
Não há ncessidade que a matéria discutida no recurso adesivo eteja relacionada ocm o recurso apresentado pelo ex adverso. A matéria pode ser outra. Não existe previsão dessa necessidade na lei. O importante é a existência de sucumbência.