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ID
748033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de vigência de um tratado internacional, e com base na Constituição Federal, considere:

I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que não acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

III. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros do Congresso, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

IV. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

V. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA e V-CORRETA
    Art. 49, CF.
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    II - CORRETA
    Art. 47, CF.
    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III - ERRADA  e IV-CORRETA
    Art. 5, § 3º, CF. 
    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Na minha humildíssima opinião a dois está errada. É simples, basta ler o caput e depois a assertiva dois na seqüência. Existe deliberação dessa forma acerca de tratados na Constituição? A resposta é não. Na minha opinião quem fez a questão conhece direito, mas foi traído pelo tão difícil português.

  • Ricardo Cardoso, reconheco que o art. 47 da Constituicao nao se refere, especificamente, aos tratados internacionais, mas e' uma disposicao generica, que a eles tambem se aplica, portanto nao acredito que haja erro algum.

  • O tratao internacional passa pelo mesmo tramite que um projeto de lei ordinária no congressonacional ( tanto faz se tiver efeito de lei ordinária ou supralegal), desde que não seja  o caso de vir a ter status de emenda onstitucional  regra 2235 (art. 5, § 3 CF).

    Por isso justiica-se o  item  II da questão acima  ( art. 47 CF  que pode ser completado com o art. 65 CF ) está misturado com o tema dos tratados.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    .

     

  • GABARITO : B

    I : FALSO

    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    II : VERDADEIRO

    CF. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III : FALSO

    CF. Art. 5.º § 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    IV : VERDADEIRO

    CF. Art. 5.º § 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    V : VERDADEIRO

    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.