Código Aduaneiro do Mercosul
Artigo 164 - Elementos de valoração
No valor aduaneiro da mercadoria serão incluídos os seguintes elementos:
a) os gastos de transporte da mercadoria importada até o local de sua entrada no
território aduaneiro;
b) os gastos de carga, descarga e manuseio, relativos ao transporte da mercadoria
importada até o local de sua entrada no território aduaneiro; e
c) o custo do seguro da mercadoria.
COMENTÁRIOS DO RICARDO VALE do Estratégia:
Há imprecisões nessa questão! Vamos ver se a ESAF vai reconhecer!
Letra A: correta, mas cabe recurso. O art. 164 do Código Aduaneiro do MERCOSUL (Decisão CMC nº 27/2010), prevê o seguinte:
Art. 164- Elementos de Valoração
No valor aduaneiro da mercadoria serão incluídos os seguintes elementos:
a)os gastos de transporte da mercadoria importada até o local de sua entrada no território aduaneiro.
b) os gastos de carga, descarga e manuseio, relativos ao transporte da
mercadoria importada até o local de sua entrada no território aduaneiro;
e
c) o custo do seguro da mercadoria.
Podemos apontar três imprecisões na assertiva formulada pela banca:
i) ela não usou a expressão “local de entrada no território
aduaneiro”, referindo-se apenas ao frete até o porto. Destaque-se que o
local de entrada no território aduaneiro não será necessariamente um
porto, podendo ser também um aeroporto ou ponto de fronteira
alfandegado.
ii) a assertiva não deixa claro qual o porto a ser considerado: se o
porto no país de exportação ou o porto no país de importação. Ao não
especificar qual porto, ficou prejudicado o julgamento objetivo da
questão pelo candidato.
iii) a assertiva omitiu o custo do seguro da mercadoria como parcela integrante do valor aduaneiro.
Letra B: errada. Os outros métodos de valoração aduaneira também são aplicados no âmbito do MERCOSUL.
Letra C: errada. O valor de transação é determinado segundo os critérios do AVA.
Letra D: errada. Segundo o art. 3º da Decisão CMC nº 13/2007, as
normas de valoração aduaneira se aplicam a todas as mercadorias
importadas pelos Estados-parte, introduzidas a qualquer título no
território aduaneiro do MERCOSUL. Assim, as normas de valoração
aduaneira são aplicáveis tanto ao comércio intrabloco quanto ao comércio
extrabloco.
Letra E: errada. A ALADI não tem regras harmonizadas de valoração aduaneira.
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