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a) são do domínio dos Estados as águas superficiais em depósito.
Art. 26.I,CF, - Incluem-se entre os bens dos Estados, as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
b) são do domínio da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água interiores às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
CORRETA - Art. 20. São bens da União
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Logo, serao tambem da Uniao as águas interiores as terras ocupadas pelos índios.
c) são bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Isto é, serao dos Estados todas as demais terras devolutas nao compreendidas no art.20,II,CF.
d) são bens da União os potenciais de energia hidráulica, mesmo quando situados em águas do domínio dos Estados.
correta- Art. 20. São bens da União:
VIII - os potenciais de energia hidráulica.(sem prever qualquer exceçao)
e) são bens da União, cabendo aos Estados na forma da lei apenas participação no resultado da exploração ou compensação pela sua ocorrência, os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
-Art. 20. § 1º , CF-
São bens da União: É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Errada a alternativa "a".
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas (GARANTIDA), neste caso (QUAL CASO? EM DEPÓSITO!), na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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Item A – Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
OU SEJA, EM REGRA SÃO DO DOMÍNIO DOS ESTADOS!
EXCEÇÃO: AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO!
Item B – Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Item C – Art. 20. São bens da União: III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Item D – Art. 20. São bens da União: VIII – os potenciais de energia hidráulica;
Item E – Art. 20. São bens da União: V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; § 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
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Alguém sabe qual o motivo da anulação? Quando fiz a questão, assinalei a B como errada.
Se consideraram todas certas, a letra A seria validada por trazer a regra geral, muitas vezes o item é considerado certo por trazer a regra geral. Em questão de V ou F (Cespe) eu colocaria V.
Mas, também há a hipótese de terem considerado mais alguma errada, além da letra A. Eu desconfio dessa letra B. Por raciocínio lógico, depois de ver os colegas citando os incisos do art. 20, ela é correta. Mas, no direito, estamos cansados de saber que, muitas vezes, não é o raciocínio lógico que prevalece.
Mas, e aí pessoal, como faz pra saber o motivo da anulação?
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O motivo da anulação seria porque na letra A e E estariam erras (incompletas)?
Na letra A falta: "ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União"
Na letra E falta: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, (...) no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."
Seria por isso? Alguém tem o parecer da ESAF?
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Questão lotada de erros, portanto, corretamente anulada.
Item a) Águas superficiais em depósitos? Ou uma coisa, ou outra. As águas superficiais sim, e as em depósitos também. Não tem como ser as duas coisas ao mesmo tempo.
Item b) Ao meu ver esse item está certo, vide o inciso II do art. 20.
Item e) Cabe também compensação financeira da exploração de recurso em território do estado ou município, e não apenas a participação nos resultados.