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ID
748564
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao direito de petição, consoante previsto na Lei n. 8.112, de 1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os recursos em regra não têm efeito suspensivo. 
    Quando cabíveis, interrompem a prescrição.
    O seu prazo é fatal e improrrogável, salvo motivo de força maior.
  • Alternativa correta: E
     

    a) As normas que tratavam de tal direito especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal encontram-se revogadas. ERRADO.
     
    A própria Lei 12.300/2010, que altera o plano de carreira dos servidores do Senado, determina, em seu artigo 9º, parágrafo 4º, que “...Aplica-se ao resultado da avaliação de desempenho funcional realizada para os fins deste artigo o disposto nos arts. 106 a 108 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 
     
     
    b) O servidor demitido tem 120 (cento e vinte) dias para requerer a revisão do ato demissório, sob pena de preclusão administrativa. ERRADO.
     
    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:
            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
     

    c) Os recursos administrativos deverão ser dirigidos à autoridade que proferiu a decisão, que os encaminharão à autoridade superior, caso não reconsidere sua decisão. ERRADO
     
    Art. 107.  Caberá recurso:
            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
            II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
            § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
     

    d) Os recursos interpostos têm efeito suspensivo, razão pela qual interrompem a prescrição. ERRADO
    Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
     

    e) Admite-se, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para o exercício do recurso administrativo. CERTO
     
    Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior 
  • Direito de petição.
    Ao servidor, em defesa de direito ou interesse legítimo requerer aos poderes públicos.

    Dirigido  à autoridade competente para decidí-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    Cabe pedido de reconsideração à autoridade de que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    requerimento e pedido de reconsideração: despachados em 5 dias e decididos em 30 dias.
    Recursos: 
    do indeferimento do pedido de reconsideração 
    das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    Será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    Prazo para interposição de recurso ou pedido de reconsideração : 30 dias.
    Poderá ser recebido com efeito suspensivo 
    em caso de provimento do pedido de reconsideração e do recurso, os efeitos retroagirão à data do ato impugnado.
    Direito de requerer prescreve: 
    5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
    120 dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
    Pedido de reconsideração e o recurso cabíveis INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO.
    A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela adm.
    A adm DEVERÁ rever seus atos a QUALQUER TEMPO quando eivados de ilegalidade.
    São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste capítulo, salvo motivo de força maior. 


  • Proferida a decisão o interessado poderá entrar com recurso administrativo que poderá ser interposto em até 10 dias da ciência da decisão. O Recurso permite que a decisão seja apreciada por um órgão imediatamente superior, entretanto quem recebe o recurso é a mesma autoridade que emite a decisão, assim que receber o recurso esta ENTIDADE terá um prazo de 5 dias para retratar o caso. No caso de reconsideração o recurso não será feito, porém, caso a entidade não reconsiderar então será aberto um prazo, de 5 dias úteis, para que os demais interessados reformulem suas alegações referentes ao recurso. A entidade então encaminha o recurso para a entidade SUPERIOR QUE TERÁ UM PRAZO DE 30 DIAS PARA PROFERIR O JULGAMENTO, E ESTE PERÍODO PODERÁ SER PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. É POSSÍVEL O REFORMATIO IN PEJUS (PIORAR A SITUAÇÃO DO JULGAMENTO AO PIORAR O RECURSO), O PROCESSO ADMINISTRATIVO DIFERE DOS OUTROS PROCESSOS COMO O CIVIL, PENAL, TRABALHISTAS. O RECURSO TRAMITARA POR NO MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS
  • Apenas uma ressalva:

    o prazo para pedido de revisão é 30 dias e não 10 como afirmado acima. Inserido pela Lei nº12.300/2010


    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • Vamos às opções, individualmente:  

    a) Errado: o direito de petição encontra-se disciplinado nos artigos 104/115, Lei 8.112/90, normas estas que se encontram em pleno vigor, de sorte que é equivocado afirmar que todas estejam revogadas.  

    b) Errado: na verdade, em se tratando de demissão, o prazo prescricional é de cinco anos (art. 110, I).  

    c) Errado: a rigor, estabelece a lei que "O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades" (art. 107, §1º).  

    d) Errado: na realidade, o recurso pode ser recebido com efeito suspensivo, o que fica a critério da autoridade competente (art. 109, caput). A contrário senso, pode-se dizer que, como regra geral, os recursos não têm efeito suspensivo, salvo se assim determinar a respectivo autoridade com atribuição legal para apreciá-lo.  

    e) Certo: realmente, a lei determina, como regra geral, que os prazos ali estabelecidos são fatais e improrrogáveis, "salvo motivo de força maior" (art. 115). Daí se extrai que, em caráter excepcional (força maior), referidos prazos podem ser prorrogados.


    Resposta: E
  • Errei essa questão e penso que a maioria de vcs tb porque confundiram com o que é dito na lei 9784/99.

    Diferentemente da lei 8.122/90, o recurso é dirigido primeiramente à autoridades responsável pela decisão...

           Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    Então é assim:


    Lei 8.112: recurso enviado à autoridade de hierarquia superior à da autoridade que proferiu a decisão.

    Lei 9784: recurso enviado à própria autoridade que proferiu a decisão.

  • Vamos às opções, individualmente:   

    a) Errado: o direito de petição encontra-se disciplinado nos artigos 104/115, Lei 8.112/90, normas estas que se encontram em pleno vigor, de sorte que é equivocado afirmar que todas estejam revogadas.   

    b) Errado: na verdade, em se tratando de demissão, o prazo prescricional é de cinco anos (art. 110, I).   

    c) Errado: a rigor, estabelece a lei que "O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades" (art. 107, §1º).   

    d) Errado: na realidade, o recurso pode ser recebido com efeito suspensivo, o que fica a critério da autoridade competente (art. 109, caput). A contrário senso, pode-se dizer que, como regra geral, os recursos não têm efeito suspensivo, salvo se assim determinar a respectivo autoridade com atribuição legal para apreciá-lo.   

    e) Certo: realmente, a lei determina, como regra geral, que os prazos ali estabelecidos são fatais e improrrogáveis, "salvo motivo de força maior" (art. 115). Daí se extrai que, em caráter excepcional (força maior), referidos prazos podem ser prorrogados. 


    Resposta: E

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região