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Os recursos em regra não têm efeito suspensivo.
Quando cabíveis, interrompem a prescrição.
O seu prazo é fatal e improrrogável, salvo motivo de força maior.
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Alternativa correta: E
a) As normas que tratavam de tal direito especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal encontram-se revogadas. ERRADO.
A própria Lei 12.300/2010, que altera o plano de carreira dos servidores do Senado, determina, em seu artigo 9º, parágrafo 4º, que “...Aplica-se ao resultado da avaliação de desempenho funcional realizada para os fins deste artigo o disposto nos arts. 106 a 108 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. “
b) O servidor demitido tem 120 (cento e vinte) dias para requerer a revisão do ato demissório, sob pena de preclusão administrativa. ERRADO.
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
c) Os recursos administrativos deverão ser dirigidos à autoridade que proferiu a decisão, que os encaminharão à autoridade superior, caso não reconsidere sua decisão. ERRADO
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
d) Os recursos interpostos têm efeito suspensivo, razão pela qual interrompem a prescrição. ERRADO
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
e) Admite-se, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para o exercício do recurso administrativo. CERTO
Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior
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Direito de petição.
Ao servidor, em defesa de direito ou interesse legítimo requerer aos poderes públicos.
Dirigido à autoridade competente para decidí-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Cabe pedido de reconsideração à autoridade de que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
requerimento e pedido de reconsideração: despachados em 5 dias e decididos em 30 dias.
Recursos:
do indeferimento do pedido de reconsideração
das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
Prazo para interposição de recurso ou pedido de reconsideração : 30 dias.
Poderá ser recebido com efeito suspensivo
em caso de provimento do pedido de reconsideração e do recurso, os efeitos retroagirão à data do ato impugnado.
Direito de requerer prescreve:
5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
120 dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Pedido de reconsideração e o recurso cabíveis INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO.
A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela adm.
A adm DEVERÁ rever seus atos a QUALQUER TEMPO quando eivados de ilegalidade.
São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste capítulo, salvo motivo de força maior.
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Proferida a decisão o interessado poderá entrar com recurso administrativo que poderá ser interposto em até 10 dias da ciência da decisão. O Recurso permite que a decisão seja apreciada por um órgão imediatamente superior, entretanto quem recebe o recurso é a mesma autoridade que emite a decisão, assim que receber o recurso esta ENTIDADE terá um prazo de 5 dias para retratar o caso. No caso de reconsideração o recurso não será feito, porém, caso a entidade não reconsiderar então será aberto um prazo, de 5 dias úteis, para que os demais interessados reformulem suas alegações referentes ao recurso. A entidade então encaminha o recurso para a entidade SUPERIOR QUE TERÁ UM PRAZO DE 30 DIAS PARA PROFERIR O JULGAMENTO, E ESTE PERÍODO PODERÁ SER PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. É POSSÍVEL O REFORMATIO IN PEJUS (PIORAR A SITUAÇÃO DO JULGAMENTO AO PIORAR O RECURSO), O PROCESSO ADMINISTRATIVO DIFERE DOS OUTROS PROCESSOS COMO O CIVIL, PENAL, TRABALHISTAS. O RECURSO TRAMITARA POR NO MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS
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Apenas uma ressalva:
o prazo para pedido de revisão é 30 dias e não 10 como afirmado acima. Inserido pela Lei nº12.300/2010
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
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Vamos às opções, individualmente:
a) Errado: o direito de petição encontra-se
disciplinado nos artigos 104/115, Lei 8.112/90, normas estas que se encontram
em pleno vigor, de sorte que é equivocado afirmar que todas estejam revogadas.
b) Errado: na verdade, em se tratando de
demissão, o prazo prescricional é de cinco anos (art. 110, I).
c) Errado: a rigor, estabelece a lei que "O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou
proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais
autoridades" (art. 107, §1º).
d) Errado: na realidade, o
recurso pode ser recebido com
efeito suspensivo, o que fica a critério da autoridade competente (art. 109, caput). A contrário
senso, pode-se dizer que, como regra geral, os recursos não têm efeito
suspensivo, salvo se assim determinar a respectivo autoridade com atribuição
legal para apreciá-lo.
e) Certo: realmente, a lei determina, como
regra geral, que os prazos ali estabelecidos são fatais e improrrogáveis,
"salvo motivo de força maior" (art. 115). Daí se extrai que, em
caráter excepcional (força maior), referidos prazos podem ser prorrogados.
Resposta: E
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Errei essa questão e penso que a maioria de vcs tb porque confundiram com o que é dito na lei 9784/99.
Diferentemente da lei 8.122/90, o recurso é dirigido primeiramente à autoridades responsável pela decisão...
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Então é assim:
Lei 8.112: recurso enviado à autoridade de hierarquia superior à da autoridade que proferiu a decisão.
Lei 9784: recurso enviado à própria autoridade que proferiu a decisão.
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Vamos às opções, individualmente:
a) Errado: o direito de petição encontra-se disciplinado nos artigos 104/115, Lei 8.112/90, normas estas que se encontram em pleno vigor, de sorte que é equivocado afirmar que todas estejam revogadas.
b) Errado: na verdade, em se tratando de demissão, o prazo prescricional é de cinco anos (art. 110, I).
c) Errado: a rigor, estabelece a lei que "O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades" (art. 107, §1º).
d) Errado: na realidade, o recurso pode ser recebido com efeito suspensivo, o que fica a critério da autoridade competente (art. 109, caput). A contrário senso, pode-se dizer que, como regra geral, os recursos não têm efeito suspensivo, salvo se assim determinar a respectivo autoridade com atribuição legal para apreciá-lo.
e) Certo: realmente, a lei determina, como regra geral, que os prazos ali estabelecidos são fatais e improrrogáveis, "salvo motivo de força maior" (art. 115). Daí se extrai que, em caráter excepcional (força maior), referidos prazos podem ser prorrogados.
Resposta: E
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região