SóProvas


ID
748594
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 10 da LICC abrange tanto a sucessão causa mortis (seja ela legítima ou testamentária) como também a sucessão por ausência. Perante a teoria da unidade sucessória, que é a adotada pela LICC, a sucessão causa mortis deverá ser regida pelo lei do domicílio do de cujus, desprezando-se a nacionalidade do autor da herança e a de seu sucessor e a natureza e a situação dos bens, unificando a jurisdição do último domicílio do de cujus para apreciação de todas as questões relativas à sucessão e, desta forma, simplificando as questões oriundas da mesma. Mesmo nos casos em que o finado tiver mais de uma residência (C, art. 71), competente será o foro onde o inventário foi requerido primeiro. Maria Helena Diniz39, ao tratar sobre o tema, afirma que a lei do domicílio do de cujus, no momento de sua morte, determinará: a) a instituição e a substituição da pessoa sucessível; b) a ordem de vocação hereditária, quando se tratar de sucessão legítima; c) a medida dos direitos sucessórios dos herdeiros ou legatários, sejam eles nacionais ou estrangeiros; d) os limites da capacidade de testar; e) a existência e a proporção da legítima do herdeiro necessário; f) a causa da deserdação; g) a colação; h) a redução das disposições testamentárias; i) a partilha dos bens do acervo hereditário; j) o pagamento das dívidas do espólio.
  • A alínea 'E" também está errada. Questão deveria ter sido anulada.

    Lei de Introdução:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

  • Letra C: Fala sobre a execução de testamento feito no exterior.
              Para ser formalmente valido (validade extrínseca), é preciso que o testamento seja realizado de acordo com lei do local em que fora feito, ou seja,  a validade formal ou extrínseca é regida pela "lex loci actus".
              Para ser materialmente válido (validade intrínseca), é preciso que seu conteúdo seja compatível com a lei do domicílio do de cujus - que a regra do art. 10 da LINDB - ,ou seja, a validade instrínseca é regida pela "lex domicilii".

    Espero ter ajudado.
  • A resposta da questão é a letra c. O testamento, quanto à forma extrínseca, reger-se-á pelo princípio locus regit actum (local que rege o ato). Já quanto à sua forma intrínseca (conteúdo), regular-se-á pela lei do domicílio do testador, que rege a sucessão vigente ao tempo do falecimento. 

    Pode parecer complicado, mas não é. Na verdade, em um primeiro momento, deve-se averiguar se o testamento existe e tem validade. Para isso, é preciso saber se ele cumpriu as exigências da lei do local onde foi feito (locus regit actum), quanto à sua forma extrínseca (aspecto formal).

    Quanto ao conteúdo do testamento, ou seja, sua forma intrínseca, como é a lei do último domicílio do de cujus que regula a sucessão por morte, é ela que também deverá ser observada para análise do conteúdo do testamento. Vejamos o que dispõe o art. 10 da Lei de introdução:

    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Assim, a afirmativa C está incorreta, pois inverte as ideias. Como a questão procura a alternativa incorreta, a letra c é a resposta.
  • Alguém poderia me dizer como é que a letra e está certa, já que há disposição legal que afirma que a lei do domicílio do de cujus é aplicada só se for mais favorável, de modo que se houver uma lei estrangeira mais benéfica, esta que será aplicada e não a lei brasileira. Gostaria de saber tb se no caso, a letra e não está sendo radical, já que segundo a açternativa não comporta exceções. Obrigada.
  • A: Correta

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

            B Correta

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

            D Correta

    Em se tratando da forma extrínseca do ato, é a locus regis actum, norma de direito internacional privado, que é aceita pelos juristas para indicar a lei aplicável. Através dessa norma, o ato, revestido de forma externa prevista pela lei do lugar e do tempo onde foi celebrado, será válido e poderá servir de como prova em qualquer local onde tiver que produzir efeitos.
     

  • E) Correta?  Se ele tiver cônjuge ou filhos brasileiros está incorreta.

    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1o A vocação para suceder em bens de estrangeiro situados no Brasil. será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do domicílio.



    A exceção se dá em relação à possibilidade de alteração da ordem da vocação hereditária pois, nos casos em que, se tratando de bens existentes no Brasil, de propriedade de estrangeiro falecido e casado com brasileira ou com filhos brasileiros, é aplicada a lei nacional do de cujusquando for mais vantajosa aos sucessores do que a lei brasileira.

    Assim, estará a sucessão sujeita à aplicação da lei brasileira quando: a) os bens estiverem no Brasil; b) houverem cônjuge ou filhos brasileiros, ou quem os represente e c) quando a lei pessoal do de cujus não lhes for mais favorável.
     

  • A resposta correta, como alternativa errada também pode ser considerada a letra B, isto porque:

    b) Os incapazes têm por domicílio o de seus representantes legais.  Ora, também podem ter como domicílio o de seus assistentes. 

    Art. 76 - Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

  • Pessoal, acho que está acontecendo uma confusão entre "Sucessão Causa Mortis" e "Capacidade de suceder". Analisemos um trecho do livro de Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado:

    Sucessão Causa Mortis:

    Rege-se pela lei do domicílio a sucessão causa mortis. Segundo prescreve o art. 10 da Lei de Introdução ao Direito Civil, a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. É a lei do domicílio do de cujus, portanto, que rege as condições de validade do testamento por ele deixado. Mas é a lei do domicílio do herdeiro ou legatário que regula a capacidade para suceder (§ 2º do art. 10). A sucessão de bens estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • Galera todas as respostas estão LITERALMENTE no Livro da Maria Helena Diniz(DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código civil brasileiro interpretada. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. 412-414). Vejamos:

    a) CORRETA

    "7. A qualificação dos bens móveis ou imóveis e das relações jurídicas a eles concernentes rege-se pelo princípio da territorialidade, ou seja, pela lex rei sitae, sendo que a dos móveis sem localização permanente e a do penhor regula-se pela lei domiciliar de seu titular, seja ele proprietário ou possuidor";

    b) CORRETA

    "5. os incapazes têm por domicílio o de seus representantes legais";

    c) A validade extrínseca do testamento rege-se pela lex domicilii do de cujus e a intrínseca pela lex loci actus. INCORRETA porque está invertida.

    Correção:

    "11. a validade extrínseca do testamento rege-se pela lex loci actus e a intrínseca pela lex domicilii do de cujus; 

    d) CORRETA

    "8. a forma extrínseca dos atos e negócios jurídicos segue a locus regit actum, exceto nos executados no território nacional, aos quais se aplica a lex loci solutionis, quanto aos requisitos intrínsecos, exigindo-se o respeito à forma essencial requerida pela lei brasileira; "

    e) CORRETA

    "10. a sucessão por morte ou ausência segue a lex domicilii do falecido ou desaparecido, vigente ao tempo de sua morte, pouco importando a sua nacionalidade, a natureza e situação dos seus bens e a lei pessoal de seus herdeiros.  A lei do domicílio do falecido determinará: a instituição e substituição do herdeiro; a ordem de vocação hereditária; a quota do herdeiro necessário; a medida dos direitos de herdeiros e legatários; os limites da liberdade de testar; as causas de deserdação e da indignidade; a colação e redução das disposições testamentárias; a partilha dos bens do acervo hereditário e o pagamento dos débitos do espólio."

  • Galera tá confundindo sucessão por morte e sucessão de bens. Não tem nada de questão deveria ter sido anulada.

  • Letra “A" - A qualificação dos bens móveis ou imóveis e das relações jurídicas a eles concernentes rege-se pelo princípio da territorialidade, ou seja, pela lex rei sitae, sendo que a dos móveis sem localização permanente e a do penhor regula-se pela lei domiciliar de seu titular, seja ele proprietário ou possuidor.

    LINDB:

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    A qualificação dos bens móveis ou imóveis e das relações jurídicas a eles concernentes rege-se pelo princípio da territorialidade, ou seja, pela lex rei sitae, sendo que a dos móveis sem localização permanente e a do penhor regula-se pela lei domiciliar de seu titular, seja ele proprietário ou possuidor.
     

    Correta letra “A".

    Letra “B" - Os incapazes têm por domicílio o de seus representantes legais. 

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante legal.

    Correta letra “B".


    Letra “C" - A validade extrínseca do testamento rege-se pela lex domicilii do de cujus e a intrínseca pela lex loci actus. 

    LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    O testamento feito no exterior para ser formalmente válido (validade extrínseca), deve ser realizado de acordo com a lei do local em que foi feito, ou seja, a validade formal ou extrínseca é regida pela Lex loci actus.

    Para que o testamento feito no exterior seja materialmente válido (validade intrínseca), é necessário que seu conteúdo seja compatível com a lei do domicílio do de cujus (conforme art. 10 da LINDB). Ou seja, a validade intrínseca é regida pela Lex domicilii.

    Assim, a validade extrínseca do testamento rege-se pela Lex loci actus e a intrínseca pela Lex domicilii.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - A forma extrínseca dos atos e negócios jurídicos segue a locus regit actum, exceto nos executados no território nacional, aos quais se aplica a lex loci solutionis, quanto aos requisitos intrínsecos, exigindo-se o respeito à forma essencial requerida pela lei brasileira.

    LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    A forma extrínseca dos atos e negócios jurídicos segue a locus regit actum, exceto nos executados no território nacional, aos quais se aplica alex loci solutionis, quanto aos requisitos intrínsecos, exigindo-se o respeito à forma essencial requerida pela lei brasileira.

    Correta letra “D".

    Letra “E" - A sucessão por morte ou ausência segue a lex domicilii do falecido ou desaparecido, vigente ao tempo de sua morte, pouco importando a sua nacionalidade, a natureza e a situação dos bens e a lei pessoal de seus herdeiros. 


    LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Segundo prescreve o art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. É a lei do domicílio do de cujus, portanto, que rege as condições de validade do testamento por ele deixado. Mas é a lei do domicílio do herdeiro ou legatário que regula a capacidade para suceder (§ 2º do art. 10) (Gonçalves. Direito Civil Brasileiro, Vol. 1)

    A sucessão por morte ou ausência segue a lex domicilii do falecido ou desaparecido, vigente ao tempo de sua morte, pouco importando a sua nacionalidade, a natureza e a situação dos bens e a lei pessoal de seus herdeiros

    Correta letra "E". 



    Gabarito C. 

  • a Letra E está correta e não cabe anulação...de fato, não importa a lei pessoal de seus herdeiros, ao ler rapidamente, li como "lei pessoal do de cujus".


    Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)


  • esses caras acham que a gente é bilingue

  • Em relação a letra A, em sendo os bens móveis transportados - coisa in transitu -, aplicam-se as normas do domicílio de seu proprietário (lex domicilii). Em relação ao penhor - direito real de garantia sobre bens móveis - aplica-se a norma do domicílio da pessoa em nome de quem a coisa estiver empenhada (lex domicilli).

  • A. CORRETA. Qualificação dos bens e de suas relações jurídicas segue a lei do país em que esteja situado (lex rei sitae) (art. 8º LINDB) e se for bem móvel sem localização (art. 8º, §1º, LINDB) ou penhor (art. 8º, §2º, LINDB) aplica-se a lei do domicílio do possuidor ou do local onde estiver empenhada (lex domicilii)

    B. CORRETA. Incapaz tem domicílio necessário (art. 76 CC)

    C. ERRADA. Validade extrínseca rege-se pela lex locus regit actum e a intrínseca pela lex domiciliiIsso porque o testamento, quanto aos aspectos formais (extrínsecos), deve observar as regras do local em que foi firmado e, após a o falecimento do de cujus, a vertente material do testamento (intrínsecos) deve seguir a lei que rege a sucessão de bens que, por sua vez, segue as regras do domicílio do de cujus testador (art. 8º e 10º LINDB)

    D. CORRETA. Conforme explicado acima, o aspecto formal (extrínseco) do negócio jurídico deve seguir as regras do local onde foi firmado (lex locus regit actum) e, uma vez preenchida tal exigência, a obrigação dele decorrente pode ser executada desde que obedeça à regra do local onde deva ser cumprida (lex loci solutionis) (art. 9º, caput e §1º, LINDB)

    E. CORRETA. Sucessão por morte segue a lei do domicílio (lex domicilii) do de cujus (art. 10 LINDB)