SóProvas


ID
748681
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz dos objetivos da Seguridade Social, definidos na Constituição Federal, julgue os itens abaixo.

I. Universalidade do atendimento.

II. Diversidade da base de financiamento.

III. Caráter democrático da administração.

IV. Redutibilidade do valor dos benefícios.

O número de itens corretos é

Alternativas
Comentários
  • O único item errado é o IV.
    O correto é IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
  • Encontramos também esse dispositivo no parágrafo único do artigo 1º do Decreto n° 3.048/99.

    Os itens I, II e III estão corretos, e o erro do item IV é diser: redutibilidade dos benefícios. O certo é: IRREDUTIBILIDADE do valor do benefícios.



    Abraço.

  • Objetivos, tbm chamados de princípios conforme a questão.
  • Errei a questão por entender que a única opção completa é a   II- diversida da base de financiamento  e a única errada,a opção IV. As demais a meu ver estão incompletas mas fazer o que, esse não foi o entimento da banca.



    Um abraço a todos.

  • Não consigo ler esses comentários cheios de marca-texto e de fontes coloridas porque fazem doer os olhos e ficam parecendo um vaga-lume. Quem utiliza esse monte de cores deveria ler o manual de redação oficial.
  • Comentar de azul claro em uma tela branca?! Não é possível que a pessoa ache que isso fica legível... Prejudica demais quem estuda usando tablets.
    Ainda tem aqueles que escrevem de preto, mas grifam usando o vermelho, verde escuro ou azul escuro. Fica tudo um emaranhado de letras, não dá para entendermos nada que está escrito embaixo 
    #prontofalei
  • Alguém por favor explica isso, se é a luz da CF no meu ver ta errado pois está incompleto, a da licença!!!

  • Decreto 3.048/99 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

  • Sinceramente, CERTO, CERTO, só o item II, pois os demais estão incompletos ou incorretos!!! 

    Incompleto é CORRETO pra ESAF! Para o CESPE não!!! Aff... 


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito: D

    Art. 194, p.u, I ao VII da CF.

  • Os  itens I,II,III estão corretos,apenas estão com a redação reduzida

     universalidade da cobertura e do atendimento;
    diversidade da base de financiamento;
    caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Sobre o item IV

     Irredutibilidade do valor dos benefícios 

    Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário. 

    Com propriedade, não seria possível que o Poder Público reduzisse o valor das 

    prestações mesmo durante períodos de crise econômica, como a enfrentada pelo 

    mundo em 2008/2009, ao contrário do que poderia ocorrer com os salários dos 

    trabalhadores, que excepcionalmente podem ser reduzidos se houver acordo coletivo 

    permissivo.

    No que concerne especificamente aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente o reajustamento para manter o seu valor real, conforme os índices definidos em lei, o que reflete uma irredutibilidade material. 

    Esta disposição é atualmente regulamentada pelo artigo 41-A, da Lei 8.213/91, que garante a manutenção do valor real dos benefícios pagos pelo INSS através da incidência anual de correção monetária pelo INPC, na mesma data de reajuste do salário mínimo. 

    Ou seja, esta norma principiológica atinge a sua máxima efetividade na previdência social (em razão do seu caráter contributivo), vez que, além de não poder reduzir o valor nominal do benefício previdenciário, o Poder Público ainda é obrigado 

    a conceder um reajuste anual para manter o seu poder aquisitivo. 


  • CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • IV. Redutibilidade do valor dos benefícios. - O certo seria Irredutibilidade do valor dos benefícios

  • Segundo a CRFB:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim, corretos os itens I, II e III. Logo, RESPOSTA: D.



  • Estão com a redação reduzida ? Então nesse caso o item ll deveria estar assim:"Diversidade de financiamento''.

  • Como muitos falam e estou aprendendo questao incompleta nao e questao errada em regra

  • Não estou entendendo que as pessoas estão dizendo que REDUTIBILIDADE está correto quando na verdade a a palavra é IRREDUTIBILIDADE. Alguém me explica!

  • Gente, tem que tomar cuidado, a ESAF tem a mania de fazer esse tipo de coisa, onde produz questões, das quais existe a mais certa ou a mais errada como gabarito. Nesse caso, vimos que foi omitido no item I, "UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO" ao invés de "UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO", e vimos que a mais certa é a alternativa 3, uma vez que mesmo o examinador ter omitido parte do DIPLOMA CONSTITUCIONAL, não invalida totalmente a alternativa, contudo, está gritantemente explícito, que quem leu a literalidade na norma, não cairá nessa pegadinha do examinador, de inverter a lógica da questão, apenas trocando IRREDU.., por REDUTI.. Nessa medida, cabe dizer que a ESAF, FCC e outras gostam de cobrar literalidade, já CESPE cobra menos, ou seja, cobra mais entendimento do assunto. 

  • Excelente questão...Parabéns!

  • Que coisa...

  • redutibilidade não, o correto  é irretudibilidade

  • GABARITO D - Três itens corretos

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (Na questão IV fala REDUTIBILIDADE)

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • LETRA D CORRETA 

    ITEM IV INCORRETO - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFICIOS 
  • A única incorreta é a última afirmativa, pois a seguridade social se orienta pela IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios.

    Três itens corretos.

    D

  • Segundo a CRFB:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim, corretos os itens I, II e III. Logo, RESPOSTA: D.

  • RESOLUÇÃO:

    Assertiva I: correta. A universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, I, da CF/88.

    Assertiva II: correta. A diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, VI, da CF/88.

    Assertiva III: correta. O caráter democrático e descentralizado da administração é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88.

    Assertiva IV: errada. Ao contrário do que afirma o item, a CF/88 assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios, conforme consignado no art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88.

    Alternativa correta: letra “d”. De acordo com a análise das assertivas, concluímos que estão corretos os itens I, II, III, e errado o item IV. Logo, a questão possui 3 itens corretos.

    Resposta: D