SóProvas


ID
748705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na CF, na doutrina e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça – embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário – qualifica-se como órgão de caráter administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais.

    Esse entendimento – que põe em destaque o perfil estritamente administrativo do Conselho Nacional de Justiça e que não lhe reconhece competência constitucional para intervir, legitimamente, em matéria de índole jurisdicional (SERGIO BERMUDES, “A Reforma do Judiciário pela Emenda Constitucional nº 45”, p. 19/20, item n. 2, 2005, Forense) – foi bem sintetizado na lição de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (“Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional”, p. 302, item n. 2, 2006, RT):

    “Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividad3e da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal (...).” (grifei)
  • Comentando letra "A":
    ·         ERRADO: O princípio da unidade diz respeito ao orçamento ser único. É multidocumental ( PPA, LDO e LOA), mas o Orçamento é uma peça única e indivisível.
    ·         Ou seja, o princípio clássico da unidade orçamentária, previsto na Lei 4.320\64 é perfeitamente cumprido pela Lei Orçamentária Anual. E ainda, a previsão constitucional do art. 165, §5º, da CF/88, embora determine a existência de três suborçamentos na Lei Orçamentária (Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimentos e Orçamento da Seguridade Social), trata-se tão somente de partes de um único documento, que é o Orçamento Anual.
    ·         O conceito informado na letra “A”é o do princípio do equilíbrio.
  • A - INCORRETA o conceito dado é o do princípio do Equilíbrio.
    O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política.

    B -  INCORRETA STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    C - INCORRETA 
    Primeiramente, controle incidental é sinônimo de controle concreto. O controle CONCRETO pode ser: difuso ou concentrado.
    O legitimado é o PGR.

    D- INCORRETA
    para explicar colaciono a seguinte ementa:
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO108, INCISO VII, ALÍNEA I DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E ART.21, INCISOVI, LETRA 'J' DO REGIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. PREVISÃO, NO ÂMBITO ESTADUAL, DO INSTITUTO DA RECLAMAÇÃO. INSTITUTO DE NATUREZA PROCESSUAL CONSTITUCIONAL, SITUADO NO ÂMBITO DO DIREITO DE PETIÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXIV, ALÍNEA A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART.22, INCISO I DA CARTA. 1. A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. Em conseqüência, a sua adoção pelo Estado-Membro, pela via legislativa local, não implica em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art.22, I da CF). (..). A adoção desse instrumento pelos Estados-Membros, além de estar em sintonia com o princípio da simetria, está emconsonância com o princípio da efetividade das decisões judiciais. 4. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente. (ADIn 2.212-1/CE, rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14/11/2003).

    E - correta O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura

  • O colega acima comentou bem, só discordo em relação ao comentário sobre a alternativa C.
    O erro da questão não está na AGU, senão vejamos:

    MS 26712 ED-MC/DF* INFORMATIVO 479 STF

    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.

    Bons estudos.


     

  • EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
    - Se se admitisse, em tal situação, a subsistência da legitimidade ativa do parlamentar, estar-se-ia, na realidade, a permitir, anomalamente, que o membro do Congresso Nacional - que não se acha incluído no rol taxativo consubstanciado no art. 103 da Carta Política - pudesse discutir, "in abstracto", a validade constitucional de determinada espécie normativa. Precedentes.
  • "C) Deputados e senadores carecem de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, devendo, para tanto, formular representação à AGU."

    Só complementando a resposta dos colegas sobre o erro da Letra C.

    Além de possuir legitimidade ativa para o controle incidental de projetos de lei, os deputados e senadores não devem formular representação à AGU, mas sim MS ao STF. Caso o projeto de lei converta-se em lei, o referido MS extingue-se por perda do objeto e cessação da legitimidade ativa do parlamentar.
  • "O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário sem função jurisdicional."

    O CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes. 
    Portanto, é órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura. 

    O detalhe, que foi o ponto chave de decisão prolatada pelo STF em ADIn, é que o CNJ é órgão do Judiciário (art. 92, I-A, CF/88), não havendo que se falar em controle externo.



    GABARITO: Letra "E".

    Obs.: Procurador-Geral de Justiça (PGJ) é o chefe do Ministério Público Estadual,
    sendo o legitimado pela ADI interventiva contra município, e não o PGE (corrigindo, conforme a melhor doutrina).
    Já o Procurado-Geral do Estado (PGE) é o representante judicial do Estado, atua no âmbito do poder executivo.
  • Com a devida venia, discordo do colega acima quanto à legitimidade do PGE na propositura de ADIN interventiva, haja vista que a autoridade simétrica ao PGR no âmbito estadual é p Procurador-Geral de Justiça e não o Procurador-Geral do Estado, o qual se assemelha ao AGU.
  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                                            

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                                               

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

                                                   

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

                            

    GABARITO: LETRA E

  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA "D"

     

    D - Aos estados é vedada a criação do instituto da reclamação, visto que tal ato representaria invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

     

    Natureza jurídica do instituto da reclamação

     

    A natureza jurídica da reclamação foi bem desenvolvida pelo Ministro Marco Aurélio, e pedimos vênia para transcrevê-la abaixo de maneira esquematizada e acrescentando outras perspectivas: 

    Provimento mandamental de natureza constitucionalPedro Lenza, para este trabalho. É de realçar o pensamento de Grinover ao analisar a natureza jurídica do instituto da reclamação: “... não se trata de ação, uma vez que não se vai rediscutir a causa com um terceiro; não se trata de recurso, pois a relação processual já está encerrada, nem se pretende reformar a decisão, mas antes garanti-la; não se trata de incidente processual, porquanto o processo já se encerrou. Cuida-se simplesmente de postular perante o próprio órgão que proferiu uma decisão o seu exato e integral cumprimento”. Já sustentamos, em outro estudo, a conclusão trazida por Grinover, qual seja, tratar-se a reclamação de verdadeiro exercício constitucional de direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra a ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.º, XXXIV, “a”).212 Esse entendimento parece agora estar consagrado no STF, o que se observa pela ementa da ADI 2.480, j. 02.04.2007, DJ de 15.06.2006, na qual se aceitou a previsão da reclamação também para o controle de constitucionalidade ESTADUAL e com previsão na CE.213 Poderíamos dizer, então, que a reclamação nada mais é que um instrumento de caráter mandamental e natureza constitucional

     

    FONTE: Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016, Adaptado.

     

     

  • A questão aborda temas constitucionais diversos, exigindo do candidato o conhecimento jurisprudencial da corte. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. De acordo com o princípio da Unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo. Todavia, de acordo com o princípio do equilíbrio, o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido). Portanto, o conceito trazido pelo enunciado se aproxima mais a este segundo princípio. Referência: http://www2.camara.leg.br/orcamentodauniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 646, do STF - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF (MS 26712/DF), o parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.- Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme o STF, A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. Em consequência, a sua adoção pelo Estado-membro, pela via legislativa local, não implica em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I da CF) (ADI 2212 CE).

     

    Alternativa “e”: está correta. O CNJ não exerce jurisdição. Embora seja órgão integrante do Poder Judiciário, possui atribuições meramente administrativas.

    Gabarito do professor: letra e.


  • CNJ não possui função jurisdicional, assim como não pode aplicar pena de demissão a Juiz vitalicio.

  • De acordo com o disposto na CF, na doutrina e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário sem função jurisdicional.