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ID
748861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos princípios constitucionais e legais relativos aos direitos políticos, à nacionalidade, à elegibilidade e à inelegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • b - correta - art 14 - § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. nao fala nada do vice.

            § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Na verdade, me parece que todas as assertivas estão erradas, sendo a B a menos errada, pois o prazo de 12 meses estipulados na assertiva não encontra respaldo Legal ou Constitucional, sendo o prazo previsto de 6 meses.
  • Na verdade não encontrei alternativa correta para esta questão, sendo inclusive a B INCORRETA, senão vejamos o art. 1o   da LC64/90:

     Art. 1º São inelegíveis:
    ...
     § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • ERRO DA ASSERTIVA (A)

    a) Desde que haja reciprocidade, a lei brasileira atribui a pessoas originárias de países de língua portuguesa com residência permanente no Brasil, independentemente de naturalização, os direitos inerentes ao brasileiro, inclusive o gozo dos direitos políticos, salvo a ocupação de cargo privativo de brasileiro nato.

    CONSIDERAÇÕES:

    -
    Na verdade a reciprocidade é dada ao Portugueses (nacional de Portugal) e não a todos os países de língua portuguesa.

    - Aos originários de língua portuguesa (vários países) para naturalização é necessário a residência por ) 01 ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Quando fiz a quetão fiquei em dúvida quanto a letra "E", que está errada por força de sumula vinculante:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 18
    A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7º DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • Pura maldade no coração da CESPE! Vejamos...
    Na questão diz que: "o vice-prefeito que" ou seja, expõe uma hipótese... este vice-prefeito , um vice-prefeito específico.
    Para um vice-prefeito se candidatar a outro cargo, ele deverá se desincompatibilizar 06 meses anteriores as eleições, e como este vice-prefeito não substituiu ou sucedeu o prefeito a 12 meses, está elegível a outro cargo.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"


  • Resposta LETRA "D". De fato, o Prefeito bem como o Vice devem renunciar, dentro de seis meses antes do pleito, para candidatar-se a outro cargo na mesma jurisdição. Por sua vez, o Vice- Prefeito de que trata a questão, pode muito bem candidatar-se, exatamente, porque a assertiva, expressamente, diz que ele não substituiu nem tampouco sucedeu o Prefeito dentro de 12 meses antes do pleito. É o comando da CF,  art 14 - § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Alguém pode comentar a letra "d"?
  • O erro da letra D é o seguinte:

    d) No caso de cometimento de ato de improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos ocorre automaticamente na forma e gradação previstas em lei, não havendo necessidade de ser expressamente declarada na sentença condenatória.

    Comentário: a sentença que condenar por improbidade administrativa deverá ser expressa quanto à perda ou suspensão dos direitos políticos. Não ocorre automaticamente, como diz a questão. Se o juiz não aplicar essa penalidade na sentença, dizendo expressamente que o condenado terá seus direitos políticos suspensos, não será atribuído esse efeito à decisão.

    Fonte: Profª Elizângela do curso meritusonline.com.br

    Espero ter ajudado!
  • RESPOSTA DA LETRA E:
    " É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral." (
    RE 158.314, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-12-1992, Primeira Turma, DJ de 12-2-1993.)
  • Pegadinha do Malandrooooooooooooo. Quero dizer: Cespeeeeeeeeeeeeeeee.

    Precedente de 1992 (Processo: RE 158314 PR - Relator(a): CELSO DE MELLO - Julgamento: 14/12/1992 -Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA).

    Detalhe, se o julgado fosse ao menos do PLENÁRIO.
  • Quanto a letra B esta me parece de fato correta. A lei determina a possibilidade de os Vices do executivo federal, estadual e municpal preservarem os seus mandatos para fins de concorrerem a outro cargo, desde que não tenham substituído o titular nos 6 meses que antecederam o pleito eleitoral.

    Assim, como a questão falar que não houve essa substituição nos últimos 12 meses está correto, pois 12 meses abrange os 6 meses. É dizer, aquele que ficou 12 meses sem substituir o titular é porque, necessariamente, ficou também os 6 meses últimos exigidos em lei.

    Abç
  • e) errada: Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições.

    Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Marquei a letra E pois imaginei que o desmembramento para criação de município NOVO afastava a inelegibilidade, mas pelo jeito não é esse o entendimento correto.

  • Danado!

  • marquei a letra E pensando que a dissoluçao do vínculo conjugal bastaria.

  • a) Desde que haja reciprocidade, a lei brasileira atribui a pessoas originárias de países de língua portuguesa com residência permanente no Brasil, independentemente de naturalização, os direitos inerentes ao brasileiro, inclusive o gozo dos direitos políticos, salvo a ocupação de cargo privativo de brasileiro nato. 

    Errada: CF art. 12 § 1º: “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.”


    b) Diferentemente do prefeito, que, para concorrer a outro cargo sem incidir em inelegibilidade, deve renunciar ao mandato no prazo legal, o vice-prefeito que, nos últimos doze meses anteriores ao pleito, não tenha substituído nem sucedido o titular poderá candidatar-se a outro cargo, preservando o mandato. 

    Correta: Lei 64/90 art.1º § 2°: “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular..” Obs.: Se com 6 meses pode se candidatar e prservar o cargo, claro que com 12 meses se encaixa na regra!


    c) A cassação dos direitos políticos do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira só ocorrerá após a declaração da perda da nacionalidade brasileira por sentença judicial transitada em julgado. 

    Errada: CF Art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará...”


    d) No caso de cometimento de ato de improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos ocorre automaticamente na forma e gradação previstas em lei, não havendo necessidade de ser expressamente declarada na sentença condenatória

    Errada: Lei 8429/92 Art. 12: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.” Obs.: Se as penas podem ser aplicadas isoladamente, então a sentença deve expressar se a suspensão de direitos políticos está sendo aplicada ao caso concreto.


    e) Considere que tenha sido declarada a dissolução do vínculo conjugal de João com Márcia, prefeita de um município brasileiro, no curso do mandato da prefeita. Nesse caso, João não seria inelegível para o cargo de vereador em município criado por desmembramento do município em que Márcia é prefeita. 

    Errada: Súmula Vinculante 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.”

  • O gabarito B é a menos errada, mas eu recorreria pela anulação.

    Art. 1º, §2º, LC 64/90, parte final: "não tenham sucedido ou substituído o titular"

    Mas o STF em 2005 acolheu o seguinte entendimento:  

    RE 366488 / SP - SÃO PAULO; RECURSO EXTRAORDINÁRIO; Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO; Julgamento:  04/10/2005  Órgão Julgador:  Segunda Turma

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. VICE-GOVERNADOR ELEITO DUAS VEZES CONSECUTIVAS: EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR POR SUCESSÃO DO TITULAR: REELEIÇÃO: POSSIBILIDADE. CF, art. 14, § 5º. I. - Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. II. - Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal. III. - RE conhecidos e improvidos.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a reciprocidade não é atribuída a pessoas originárias de países de língua portuguesa em geral, mas somente aos portugueses com residência permanente no Brasil, conforme artigo 12, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    (...)

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 12, §4º, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, não perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver outra nacionalidade originária reconhecida pela lei estrangeira:

    Art. 12. (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    A alternativa D está INCORRETA, pois a suspensão dos direitos políticos não ocorre automaticamente, devendo ser expressamente declarada na sentença condenatória, conforme artigo 12 da Lei 8429/92:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    A alternativa E está INCORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, o divórcio extingue o vínculo matrimonial, tornando insubsistente a inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º da Constituição Federal. A inelegibilidade do cônjuge divorciado, contudo, permanece no curso do mandato em que o vínculo se dissolveu. Nesse sentido a jurisprudência do TSE:

    “[...] Inelegibilidade. Art. 14, § 7°, da Constituição Federal. Vereador. Ex-cônjuge. Prefeito reeleito. Separação e divórcio. Segundo mandato do titular. Desincompatibilização. Ausência. – A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7°, da CF. – Se a separação judicial ocorrer no curso do mandato eletivo, o vínculo de parentesco persiste para fins de inelegibilidade até o fim do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que o titular se afaste do cargo seis meses antes da eleição. [...]"

    (Ac. de 23.8.2007 no AgRgREspe n° 26.033, rel. Min. Gerardo Grossi.)

    “Consulta. Ex-cônjuge de prefeito reeleito. Divórcio no segundo mandato. Candidatura. Eleição subseqüente. Impossibilidade. Inelegibilidade. Art. 14, § 7°, da Constituição da República".

    (Res. n° 21.567, de 20.11.2003, rel. Min. Fernando Neves.)

    “[...] Elegibilidade. Ex-cônjuge do titular do Poder Executivo reeleito. Separação judicial ou divórcio durante o exercício do mandato. Impossibilidade. CF, art. 14, § 7°. 1. É inelegível, no território de jurisdição do titular, o ex-cônjuge do chefe do Executivo reeleito, visto que em algum momento do mandato existiu o parentesco, podendo comprometer a lisura do processo eleitoral. 2. Consulta respondida negativamente".

    (Res. n° 21.441, de 12.8.2003, rel. Min. Carlos Velloso; no mesmo sentido, quanto à candidatura a prefeito, a Res. n° 21.472, de 21.8.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira; e, sobre a candidatura a vice-prefeito, a Res. n° 21.475, de 26.8.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)

    A alternativa B está CORRETA, conforme § 6º do artigo 14 da Constituição Federal, que exige a desincompatibilização apenas para os chefes do Poder Executivo (e não para os vices) saírem candidatos para outros cargos:

    Art. 14. (...)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
    .
  • Diferentemente do prefeito, que, para concorrer a outro cargo sem incidir em inelegibilidade, deve renunciar ao mandato no prazo legal, o vice-prefeito que, nos últimos doze meses anteriores ao pleito, não tenha substituído nem sucedido o titular poderá candidatar-se a outro cargo, preservando o mandato.

     

     

    Sabemos que o prazo é de seis meses. Alguns colaboradores tentaram justificar o item B, mas não tem como porque a expressão "Deve" indica o sentido de que seria obrigatório o prazo de 12 meses antes do pleito. A banca Cespe vem sendo extremamente arbitrária em seus últimos concursos.

     

  • Questão considerada CORRETA:

    Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: Promotor de Justiça

    II. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 
     

     

    Realmente, assim fica complicado

  • FICO INDIGNADO COM ESSE PROFESSOR, PARA CADA QUESTÃO. ESCREVE UM JORNAL, PRA PIORAR, COM UMA LETRA QUE PARA QUEM ESTUDA NO TABLET FICA QUASE IMPOSSÍVEL DE LER NA TELA INTEIRA. SE LIGA PROFESSOR USA OS RECURSOS DA TECNOLOGIA.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a reciprocidade não é atribuída a pessoas originárias de países de língua portuguesa em geral, mas somente aos portugueses com residência permanente no Brasil.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 12, §4º, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, não perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver outra nacionalidade originária reconhecida pela lei estrangeira.

    A alternativa D está INCORRETA, pois a suspensão dos direitos políticos não ocorre automaticamente, devendo ser expressamente declarada na sentença condenatória, conforme artigo 12 da Lei 8429/92.

    A alternativa E está INCORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, o divórcio extingue o vínculo matrimonial, tornando insubsistente a inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º da Constituição Federal. A inelegibilidade do cônjuge divorciado, contudo, permanece no curso do mandato em que o vínculo se dissolveu.

    A alternativa B está CORRETA, conforme § 6º do artigo 14 da Constituição Federal, que exige a desincompatibilização apenas para os chefes do Poder Executivo (e não para os vices) saírem candidatos para outros cargos:

    Art. 14. (...)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

     

     

  • COMPLEMENTANDO OS COLEGAS:

    C) Além do erro já apontado, não existe "cassação" de dir. políticos em nosso ordenamento jurídico.

    D) Como já dito, a suspensão dos direitos políticos virão expressas. Não automaticamente. Importante ressaltar aqui que, quando exauridos os efeitos da sent. condenatória que deu causa à suspensão, os direitos políticos voltam automaticamente. Cuidado pra não confundir isso,

  • A Lei Complementar nº 64/90 prevê, em seu art. 1º, § 2º, uma regra específica para os vices (vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito), segundo a qual eles poderão candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    O vice-prefeito que estiver exercendo segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito numa terceira eleição, sendo que, se ele (como vice) substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá posteriormente se reeleger como prefeito (Res.-TSE nº 22.757/DF).

    Eu errei porque vi na alternativa B "doze meses".  e a lei preve seis meses. Mas não importa para viceprefeito. pegadinha.

  • Pessoal,

    Me tirem uma dúvida: a suspensão dos direitos politicos deverão ser expressas na sentença no caso de improbidade administrativa, mas se for uma sentença penal transitada em julgado automaticamente suspende os direitos politicos, ok?

    Me corrijam e estiver errada!

  • Caí na pegadinha da letra B.... Quem pode mais pode menos. Ora, se ele não pode susbtituir ou suceder o prefeito nos 6 meses anteriores ao pleito, nos 12 meses antes é que não vai fazer diferença mesmo, visto que os 12 meses já englobam os 6 meses. 

  • Por eliminação. Digamos, a menos errada, por ser a certa

  • Essa regra de quem pode mais pode menos só funciona quando o cespe quer. 99% das questões eles não aceitam isso. Vai entender.

  • c) É vedada a cassação de direitos políticos! Admite-se, apenas, a perda ou a suspensão.

    CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.