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conforme a lei 8.112?Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:Art. 9 A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante;Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.Glória a DEUS
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Acrescentando o cometário do Colega Hamilton segue uma Dica legal que aprendi no curso processus para não confundir os conceitos:Aproveito o DISPONÍVELReintegro o DEMITIDOReadapto o incapacitadoReverto o aposentadoReconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.Deus abençõe o estudo de todos!
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Apenas para que não confundam: na reversão, voltando o servidor aposentado, após junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (vinculado), ele ficará como EXCEDENTE e não em disponibilidade, ok?
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Lei 8.112/90A) ERRADA"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:"DICA: reVELHOsão - velho lembra aposentadoria :)B) ERRADA"Art. 9 A nomeação far-se-á:I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;"C) ERRADA"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II - reintegração do anterior ocupante;"E) ERRADA"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."DICA: readaPtação - O "P" perdeu o "i" e ficou incapacitado. ÓTIMA PARA LEMBRAR :)e) CORRETA"Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."
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A Alternativa "E" também está errada. Senão vejamos:
O artigo 17 da Lei 8.112/90, in verbis abaixo, fala do TEMPO DE EXERCÍCIO e a alternativa diz que: " a promoção não interrompe o de TEMPO DE SERVIÇO..."
"Art. 17. A promoção não interrompe o TEMPO DE EXERCÍCIO, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."
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Ótima essa dica do velho , sempre que vejo questões que versam sobre reVersão, lembro do V de Velho (o que lembra aposentadoria),
mas especificamente, a volta dela. Que é o processo da reVersão propriamente dito!
FOCO NO RESULTADO! ;)
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Art. 17. A PROMOÇÃO (forma de provimento derivado de cargo público e também de vacância, simultaneamente) não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
A promoção do servidor, considerada como efetivo exercício, deve atender aos requisitos de ingresso e desenvolvimento estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
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A)ERRADO. Conceito de reintegração
B) Errado.
c) ERRADO. Conceito de aproveitamento
d) Errado . Será realizado em cargo compatível com as limitações sofridas pelo servidor
E) Correto