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ID
74902
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos Tribunais Federais as penalidades disciplinares de advertência ou de suspensão de até 30 dias serão aplicadas, de regra, pelo

Alternativas
Comentários
  • a lei 8.112 rezaArt. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;Glória a Deus
  • Na verdade o inciso que dipõe sobre o tema éo III:LEI 8.112/90 Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias;
  • Realmente o tema da questão se refere ao art 141 inciso III que atribui essa competência de aplicar a penalidade disciplinar com advertência ou de suspenção até 30 dias ao próprio chefe da repartição do servidor penalizado. Deus abençõe o estudo de todos!
  • APLICAÇÃO DAS PENALIDADES:

    - DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE DO SERVIDOR: Presidente da República, Presidente das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais e Pelo Procurador-Geral da República;

    - SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS: Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior às citadas acima;

    -  ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS: Chefe da repartição e outras autoridades;

    - CARGO EM COMISSÃO: Autoridade que nomeou o servidor.

  • Quando se trata de suspensão e advertência de até 30 dias pode ser aplicado pelo chefe da repartição na qual o servidor trabalha.

    LEI 8.112/90

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias;

  • Nesse caso, o Chefe da Repartição não seria o próprio Presidente do Tribunal?

    :O
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;


    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;


    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;


    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.



    Bons estudos, espero ter ajudado !!

  • Murilo, a exemplo das Varas do Trabalho, o chefe de repartição é o Diretor de Secretaria.



    SUAR NO TREINO PRA NÃO SANGRAR NA LUTA !
  • Gabarito C

     

    Bons Estudos