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a lei 8.112 rezaArt. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;Glória a Deus
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Na verdade o inciso que dipõe sobre o tema éo III:LEI 8.112/90 Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias;
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Realmente o tema da questão se refere ao art 141 inciso III que atribui essa competência de aplicar a penalidade disciplinar com advertência ou de suspenção até 30 dias ao próprio chefe da repartição do servidor penalizado. Deus abençõe o estudo de todos!
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APLICAÇÃO DAS PENALIDADES:
- DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE DO SERVIDOR: Presidente da República, Presidente das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais e Pelo Procurador-Geral da República;
- SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS: Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior às citadas acima;
- ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS: Chefe da repartição e outras autoridades;
- CARGO EM COMISSÃO: Autoridade que nomeou o servidor.
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Quando se trata de suspensão e advertência de até 30 dias pode ser aplicado pelo chefe da repartição na qual o servidor trabalha.
LEI 8.112/90
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias;
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Nesse caso, o Chefe da Repartição não seria o próprio Presidente do Tribunal?
:O
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Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
Bons estudos, espero ter ajudado !!
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Murilo, a exemplo das Varas do Trabalho, o chefe de repartição é o Diretor de Secretaria.
SUAR NO TREINO PRA NÃO SANGRAR NA LUTA !
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Gabarito C
Bons Estudos