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ID
74905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras, as sanções de

Alternativas
Comentários
  • conforme lei 8.666;Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:I - advertência;II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.GLÓRIA A DEUS
  • adverténciamulta - valor contratualparticipar de licitação - temporário - até 2 anoscontratar com a Admnistração - temporário - até 2 anos
  • São espécies de sanções:a) advertência;b) multa;c) suspensão de participação em licitação por até dois anos; ed) declaração de inidoneidade.
  • Resposta: LETRA B.O art 87 da lei 8666/93 exibe as sanções.Letras A e D: ERRADAS. Não existe punição de "caráter perpétuo" no ordenamento jurídico do Estado brasileiro. Desta forma, devemos desconsiderar expressões do tipo DEFINITIVO.Letra C: ERRADA. A multa precisa estar especificada no contrato.Letra E: ERRADA. Não existe previsão de apreensão de bens e equipamentos do contratado
  • A aplicação de sanções administrativas pela administração pública em caso de irregularidades do particular na execução do contrato, independe de prévia manifestação do Poder Judiciário. As sanções são as seguintes

    - multa de mora, por atraso na execução do contrato

    - advertência

    - multa por inexecução total ou parcial do contrato

    - suspensão temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração


    A administração, ao aplicar essa penalidade, deve estipular a duração da suspensão, a qual não poderá superar o prazo de dois anos.

    - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administraçao pública

    ALTERNATIVA B
  • Se lembrar que não existem penas de carater perpetuo no Brasil, já eliminaria alguns itens...
  • Segundo a professora Fernanda Marinela, a proibição de 2 anos para participar de licitações e contratar com a administração é uma pena mais branda que a declaração de inidoneidade. A primeira só se opera em face da pessoa politica que aplicou a penalidade, ou seja, a suspensão só ocorre em relação àquela pessoa politica, sendo permitida, portanto, com as demais.
    A segunda (declaração de inidoneidade) se opera em relação a qualquer pessoa politica, ou seja, quem é penalizado dessa forma estará excluido da possibilidade de prestação de serviço público pelo tempo que durar a pena, configurando, portanto, pena mais grave.
    A própria topologia dos dispositivos legais indicam essa escala crescente de gravidade da sanção, haja vista estaram nos incisos III e IV, respectivamente.
  • Corrigindo a letra D:

    - Declaração de inidoneidade desde que para licitar: ou contratar

    - e multa (de qualquer valor a critério da administração? errado!): multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Neste caso, gosto de lembrar da Sandy & Jr.:

     

    Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos

    Advertência

    Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato

    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

     

    [SAMDe]

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

     

     

    ATRASO INJUSTIFICADO:

     

    →  Multa de mora, descontada da garantia do contratado.

     

    OBS.: A multa não impede que a ADM rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.

     

     

    INEXECUÇÃO DO CONTRATO: (total ou parcial)  

     

    →  Advertência.

    →  Multa, pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    →  Suspensão de participação em licitações e impedimento em contratar com a ADM, no máximo, por 2 anos.

    →  Declaração de inidoniedade para licitar ou contratar com a ADM - Reabilitação só acontece se o contratado ressarcir a ADM e após 2 anos.

     

     

    Bizu - 8.666 (8 - 6 = 2)

     

     

    Outras questões relacionadas Q795151 / Q905318.

     

  • AS PENALIDADES DO CONTRATO SÃO DE.M.A.I.S. !!!

    DEclaração de Idoneidade

    Multa

    Advertência

    Impedimento

    Suspensão