SóProvas


ID
749140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considere que uma empresa de laticínios, detentora de 15% do mercado de processamento e pasteurização de leite tipo C em determinado estado da Federação, venda o produto abaixo do preço de custo. Nesse caso, é correto afirmar que, para se decidir pela existência, ou não, de infração ao direito de concorrência, deve-se analisar, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Lei 12529/11
    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  

    § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica

    (...)

    XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; 

    XVI - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção; 

    XVII - cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada;  

    XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem; e 

    XIX - exercer ou explorar abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, tecnologia ou marca. 

  • O erro da letra C está em vincular a infração ao direito de concorrência ao efetivo alcance dos efeitos elencados.
    De fato, conforme dispositivo legal elencado pelo colega acima, não precisa haver a produção dos efeitos ( prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa; dominação do mercado relevante de bens ou serviços, aumento arbitrário dos lucros; exercício de forma abusiva, de posição dominante), bastando que o ato praticado busque qualquer desses resultados! 

    Bons estudos!
  • Perfeito o destaque da julianadepaiva: a venda abaixo do valor do mercado se justificaria por conta de o produto ser perecível e se aproximar a data da expiração da validade. Penei pra responder a esta questão! Obrigado, Juliana!

    Correta a colocação do outro colega tb sobre a desnecessidade do efetivo alcance do efeito/prejuízo.

    Acrescento, quanto ao item d, que o fato de não alcançar os 20% do mercado relevante não exclui a possibilidade do cometimento da infração, já que, com o atingimento desse percentual, presume-se (relativamente) a assunção de posição dominante, mas não é indispensável para a configuração de tal posição, o que demandaria análise das circunstâncias do caso concreto.

  • Fernanda e Rodrigo. 

    Fiquei com bastante duvida nesta questão com relacão do diposto no §3, na parte que diz "na medida em que conigurem hipótese prevista no caput deste artigo".

    Esta não seria uma remissão as condutas descritas nos incidos I à IV do caput?

    Att.
  • Concordo com o gabarito. Apenas observo que a justificativa (o fato de o produto ser perecível, estando iminente a expiração de sua validade para consumo) não me parece plausível. Bastaria que a fornecedora deliberadamente aguardasse a iminente expiração do prazo de validade para promover a venda abaixo do preço de custo.

  • letra A: A delimitação do mercado relevante material é feita a partir da perspectiva do consumidor: se este pode substituir um produto ou serviço por outro igual ou semelhante, ambos pertencem ao mesmo mercado relevante material.

  • letra E: O mercado relevante geográfico é o espaço físico onde se trava a concorrência entre os agentes econômicos submetidos à análise dos órgãos antitrustes, em razão do exercício de eventual prática restritiva

  • GABARITO - B