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ID
749185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correspondente a situação que é de competência da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Encontrei jurisprudência recente quanto a alternativa d: "pretensão reparatória decorrente da aplicação da Convenção de Montreal, que regula o transporte aéreo internacional" que está ERRADA,, e portanto não se aplica a competência da Justiça Federal :

    TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não incidindo as disposições restritivas aos direitos do passageiro previstas na Convenção de Montreal. Indenização tarifada não adotada pelo ordenamento nacional. Doutrina a respeito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 2. Dano material advindo do extravio definitivo de quatro malas dos autores, pela ré, em viagem de retorno ao Brasil, após passarem extenso período na China. Pretensão indenizatória proporcional, tendo em vista os bens descritos, o perfil de consumo dos titulares e o tempo de permanência naquele país. 3. Danos morais que independem da prova do efetivo prejuízo, pois já trazem em si o estigma da lesão. Quantum indenizatório fixado na sentença mantido, pois cumpre as funções reparatória, punitiva e pedagógica que se esperam da condenação. APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044138907, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 27/06/2012)
  • Alternativa b:
    Lei 5.478/68, Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.
  • A) (ERRADA) PROCESSUAL CIVIL. COMPETENCIA. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE BRASILEIRO NATURALIZADO. ACRESCIMO DE ALCUNHA. COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL A APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE REGISTRO DE BRASILEIRO NATURALIZADO ... 
    (18251 SP 1996/0059356-6, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 21/10/1997, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 16.03.1998 p. 7, undefined)

    B) (CORRETA) Como foi observado pela colega Milena:
    Lei 5.478/68, Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.

    C) (ERRADA) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)
    (...)
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    D) (ERRADA) Como colocado acima por Araceles:
    TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não incidindo as disposições restritivas aos direitos do passageiro previstas na Convenção de Montreal. Indenização tarifada não adotada pelo ordenamento nacional. Doutrina a respeito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. (...) APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044138907, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 27/06/2012)

    E) (ERRADA) (...) A Súmula 140 do Tribunal afirma que compete à Justiça comum estadual atuar nesses casos (em que o Índio é parte autora ou vítima). No entanto, quando a controvérsia envolve interesse indígena (não particular) , há decisões no sentido de fixar a competência junto à Justiça federal. Esse entendimento segue disposto na Constituição Federal (artigos 109, IX e 231).
    Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2009