SóProvas


ID
74920
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a invalidação do ato administrativo, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • O Judiciário, na sua atuação típica, age sempre por provocação.A Administração pode anular seus próprios atos, por provocação ou ex officio, quando constatar ilegalidade, graças ao princípio da autotutela.Além disso, a revogação deve ser feita pela Administração, que deverá analisar o mérito do ato. Ao Judiciário não cabe analisar o mérito do ato, e logo, não cabe revogar ato administrativo (claro, na sua atividade típica jurisdicional).
  • Nessa quetão poderia dizer -se o seguinte :A anulação só pode ser feita pelo Judiciário se o mesmo for "avisado" da inrregularidade, ou seja alguem percebeu o vício e entrou com uma APPC (ação penal publica condicionada)
  • A ANULAÇÃO PODE ser feita pela ADMINISTRAÇÃO (CONTROLE INTERNO), de ofício ou mediante provocação, ou, ainda, pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
  • Questão Correta: letra EDe acordo com a Obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Dir. Adm. Descomplicado:Considerações Importantes sobre ANULAÇÃO: - Só recai sobre ato vinculado ou discricionário com vício INSANÁVEL relativo à legalidade ou legitimidade. Neste caso, é ato vinculado de anulação.- Há doutrina que prevê que o vício SANÁVEL pode ser contornado com a CONVALIDAÇÃO, desde que esse vício não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.- É sempre controle de legalidade. Nunca controle de mérito.- A anulação possui efeitos EX TUNC - São resguardados os efeitos já produzidos em relação aos "terceiros" de boa-fé. - A anulação pode ser realizada pela Administração (autotutela), de ofício ou meiante provocação, ou pelo poder judiciário, apenas mediante provocação !!!!!- Caso a anulação afete a esfera jurídica do administrado, deve ser garantida a ele a oportunidade de contraditório prévio, isto é, apresentar alegações que demonstrem que a anulação é indevida.- O art 54 da lei 9784/99 estabelece em 05 anos o prazo para a anulação de atos administrativos ilegais, seja qual for o vício, quando os efeitos do ato forem favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé.Considerações Importantes sobre REVOGAÇÃO:- É a retirada do mundo jurídico de um ATO VÁLIDO, mas que, por critério DISCRICIONÁRIO da adm, se tormou inoportuno ou incoveniente.- Somente se aplica aos atos discricionários.- Figura nesta figura de extinção de atos o controle de mérito.- Produz efeitos EX NUNC, respeitando-se direitos adquiridos.- É ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado (todos os Poderes têm competência para revogar atos adm. editados por eles mesmos)- O Poder Judiciário não revoga atos senão na esfera do poder judiciário (f.atípica)- Atos consumados, vinculados, que já geraram direitos gravados por garantia da CF e atos que integram um procedimento não são revogáveis.
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • É de competência da administração pública a autotutela de seus atos, portanto, se um ato administrativo é editado com vício insanável, o ato é nulo e administração é obrigada a anular o ato.
    Doutra banda, se a administração não o anula, cabe ao Judiciário, mediante a provocação, a tarefa de anulá-lo, uma vez que a justiça anula atos ilegais.
    Em suma, em matéria de ANULAÇÃO de atos administrativos, considera-se que:
    Anulação pode ser feita pela administração mediante provocação ou de ofício e pelo judiciário, mediante provocação.
    Item “ e” CORRETO.
    Cuidado!! Atenha-se a expressão [pode ser feito pelo Judiciário e deve ser feito pelo Judiciário]

  • Não vamos nos esquecer das súmulas do Supremo, que ainda caem com frequência nos concursos:Súmula 346 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.Súmula 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.Bons estudos!
  • Gente, me ajudem, por favor, por que a alternativa (b) está errada?
  • Colega Natália, a alternativa "b" é considerada errada porque a administração pode anular seus atos de ofício, ou seja, independe de provocação. Já o judiciário é necessária a provocação, uma vez que um dos princípios da jurisdição é a inércia.Acredito que o erro esteja aí.Espero te-la ajudado.
  • Resposta letra E.

    Pegadinha muito boa essa sobre revogação/anulação.

    Basta lembrar que revogação é só a administração e pode ser por conveniência.

    Já a anulação é a administração quando encontrar alguma ilegalidade ou o judiciário quando for provocado.
  • Pelo Judiciário tem que ser sempre provocada.

  • "Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, conforme entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas n os 346 e 473.

    E a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública. A anulação feita pela própria Administração independe de provocação do interessado uma vez que, estando vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância."

     

    (Maria Sylvia Di Pietro)

  • GABARITO: LETRA E

    Anulação

    • Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)

    • Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido

    • Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato

    • Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos

    • Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário

    • Atos vinculados e discricionários

    • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados

    • Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo.

    FONTE: QC

  • Gabarito : E

    Súmula 473

    A administração pode Anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou Revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO -E

    A) anulação é ato privativo do Judiciário enquanto que a Administração só pode revogar o ato administrativo.

    ( ERRADO )

    A anulação pode ser feita pela administração ou pelo poder judiciário

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    B) anulação pode ser feita pela própria Administração, mediante provocação, e pelo Judiciário independente de provocação.

    O judiciário só pode anular se for provocado

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    C) revogação do ato administrativo é obrigatória pela própria Administração, e pelo Judiciário quando houver razões de ilegalidade.

    A revogação é privativa da administração e o judiciário só revoga atos praticados por ele , de forma excepcional, no

    exercício de função atípica de adm

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    D) revogação do ato administrativo é facultativa tanto pela Administração quanto pelo Judiciário, seja por ilegalidade ou por interesse público.

    O judiciário via de regra não revoga ato administrativo.

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    Bons estudos!