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O Judiciário, na sua atuação típica, age sempre por provocação.A Administração pode anular seus próprios atos, por provocação ou ex officio, quando constatar ilegalidade, graças ao princípio da autotutela.Além disso, a revogação deve ser feita pela Administração, que deverá analisar o mérito do ato. Ao Judiciário não cabe analisar o mérito do ato, e logo, não cabe revogar ato administrativo (claro, na sua atividade típica jurisdicional).
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Nessa quetão poderia dizer -se o seguinte :A anulação só pode ser feita pelo Judiciário se o mesmo for "avisado" da inrregularidade, ou seja alguem percebeu o vício e entrou com uma APPC (ação penal publica condicionada)
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A ANULAÇÃO PODE ser feita pela ADMINISTRAÇÃO (CONTROLE INTERNO), de ofício ou mediante provocação, ou, ainda, pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
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Questão Correta: letra EDe acordo com a Obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Dir. Adm. Descomplicado:Considerações Importantes sobre ANULAÇÃO: - Só recai sobre ato vinculado ou discricionário com vício INSANÁVEL relativo à legalidade ou legitimidade. Neste caso, é ato vinculado de anulação.- Há doutrina que prevê que o vício SANÁVEL pode ser contornado com a CONVALIDAÇÃO, desde que esse vício não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.- É sempre controle de legalidade. Nunca controle de mérito.- A anulação possui efeitos EX TUNC - São resguardados os efeitos já produzidos em relação aos "terceiros" de boa-fé. - A anulação pode ser realizada pela Administração (autotutela), de ofício ou meiante provocação, ou pelo poder judiciário, apenas mediante provocação !!!!!- Caso a anulação afete a esfera jurídica do administrado, deve ser garantida a ele a oportunidade de contraditório prévio, isto é, apresentar alegações que demonstrem que a anulação é indevida.- O art 54 da lei 9784/99 estabelece em 05 anos o prazo para a anulação de atos administrativos ilegais, seja qual for o vício, quando os efeitos do ato forem favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé.Considerações Importantes sobre REVOGAÇÃO:- É a retirada do mundo jurídico de um ATO VÁLIDO, mas que, por critério DISCRICIONÁRIO da adm, se tormou inoportuno ou incoveniente.- Somente se aplica aos atos discricionários.- Figura nesta figura de extinção de atos o controle de mérito.- Produz efeitos EX NUNC, respeitando-se direitos adquiridos.- É ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado (todos os Poderes têm competência para revogar atos adm. editados por eles mesmos)- O Poder Judiciário não revoga atos senão na esfera do poder judiciário (f.atípica)- Atos consumados, vinculados, que já geraram direitos gravados por garantia da CF e atos que integram um procedimento não são revogáveis.
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ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
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É de competência da administração pública a autotutela de seus atos, portanto, se um ato administrativo é editado com vício insanável, o ato é nulo e administração é obrigada a anular o ato.
Doutra banda, se a administração não o anula, cabe ao Judiciário, mediante a provocação, a tarefa de anulá-lo, uma vez que a justiça anula atos ilegais.
Em suma, em matéria de ANULAÇÃO de atos administrativos, considera-se que:
Anulação pode ser feita pela administração mediante provocação ou de ofício e pelo judiciário, mediante provocação.
Item “ e” CORRETO.
Cuidado!! Atenha-se a expressão [pode ser feito pelo Judiciário e deve ser feito pelo Judiciário]
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Não vamos nos esquecer das súmulas do Supremo, que ainda caem com frequência nos concursos:Súmula 346 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.Súmula 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.Bons estudos!
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Gente, me ajudem, por favor, por que a alternativa (b) está errada?
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Colega Natália, a alternativa "b" é considerada errada porque a administração pode anular seus atos de ofício, ou seja, independe de provocação. Já o judiciário é necessária a provocação, uma vez que um dos princípios da jurisdição é a inércia.Acredito que o erro esteja aí.Espero te-la ajudado.
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Resposta letra E.
Pegadinha muito boa essa sobre revogação/anulação.
Basta lembrar que revogação é só a administração e pode ser por conveniência.
Já a anulação é a administração quando encontrar alguma ilegalidade ou o judiciário quando for provocado.
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Pelo Judiciário tem que ser sempre provocada.
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"Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, conforme entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas n os 346 e 473.
E a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública. A anulação feita pela própria Administração independe de provocação do interessado uma vez que, estando vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância."
(Maria Sylvia Di Pietro)
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GABARITO: LETRA E
Anulação
• Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)
• Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido
• Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato
• Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos
• Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário
• Atos vinculados e discricionários
• Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados
• Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo.
FONTE: QC
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Gabarito : E
Súmula 473
A administração pode Anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou Revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GABARITO -E
A) anulação é ato privativo do Judiciário enquanto que a Administração só pode revogar o ato administrativo.
( ERRADO )
A anulação pode ser feita pela administração ou pelo poder judiciário
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B) anulação pode ser feita pela própria Administração, mediante provocação, e pelo Judiciário independente de provocação.
O judiciário só pode anular se for provocado
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C) revogação do ato administrativo é obrigatória pela própria Administração, e pelo Judiciário quando houver razões de ilegalidade.
A revogação é privativa da administração e o judiciário só revoga atos praticados por ele , de forma excepcional, no
exercício de função atípica de adm
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D) revogação do ato administrativo é facultativa tanto pela Administração quanto pelo Judiciário, seja por ilegalidade ou por interesse público.
O judiciário via de regra não revoga ato administrativo.
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Bons estudos!