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ID
749275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta, no que diz respeito às áreas de preservação permanente e às unidades de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
    Art. 17
    §1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771impressao.htm

    Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
            a) a atenuar a erosão das terras;
            b) a fixar as dunas;
            c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
            d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
            e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
            f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
            g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
            h) a assegurar condições de bem-estar público.
            § 1° A supressão total ou parcialde florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
            § 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei.
  • B - VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

  • a) As florestas nacionais, como áreas com coberturas florestais de espécies predominantemente nativas, são de posse e domínio públicos, devendo as áreas particulares nelas incluídas ser desapropriadas.

    R: artigo 17 da lei 9985/2000

    b) As unidades de conservação de proteção integral visam à manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, proibido o uso, ainda que indireto, dos seus atributos naturais.

    R: artigo 7, §1º da lei 9985/00 (UC de proteção integral visam proteger a natureza, mas permitem o uso indireto dos recursos naturais, salvo as exceções legais).

    c) A legislação permite a supressão parcial — e nunca a total — de florestas de preservação permanente quando necessária à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    R:  artigo 3º, §1º da lei 4771/65 (permite a supressão total ou parcial por meio de Ato do Poder executivo federal)

    d) O acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente é terminantemente vedado, como forma de não comprometer a regeneração e a manutenção, a longo prazo, da vegetação nativa.

    R: art. 4º, §7º da lei 4771/65 (É permitido o acesso de pessoas e animais às APP, para obtenção de ÁGUA desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e manutenção a longo prazo da vegetação nativa.

    e) Considera-se área de preservação permanente a localizada no interior de propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

     R: artigo 1º, §2º, II e III da lei 4771/65 (isso é conceito de Reserva legal e não de APP)

  • d) O acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente é terminantemente vedado, como forma de não comprometer a regeneração e a manutenção, a longo prazo, da vegetação nativa. (ERRADA)

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
    Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
  • e) Considera-se área de preservação permanente a localizada no interior de propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. (ERRADA)

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:


    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


  • Atenção. A questão é de 2011, não leva em consideração o novo CFlo que é de 2012 (Lei 12651/12).

  • LEI 9.985

    Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.


  • ATUALIZANDO A RESPOSTA CONFORME O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

    GABARITO: Letra A

    ✔️ Letra A ✔️

    Lei de SNUC, Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    §1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    ❌ Letra B ❌

    Lei de SNUC, Art. 7º, § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    ❌ Letra C ❌

    A lei não faz qualquer ressalva quanto à supressão ser total ou parcial, além de que a assertiva deixa de mencionar a hipótese de "baixo impacto ambiental".

    CFlo,Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    ❌ Letra D ❌

    CFlo, Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    ❌ Letra E

    Esse é o conceito de Reserva Legal

    CFlo ,Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;