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ID
749329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito de imunidade de jurisdição e execução do Estado estrangeiro no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A. Entretanto, penso estar a afirmativa um pouco desprovida de perfeição técnica, pois a renúncia à imunidade de jurisdição é feita tão somente pelo Estado acreditado, e não pelo executado que não tem livre disposição sobre as imunidades. Assim é que dispõe o art. 32 da Convenção de Viena sobre imunidades consulares:     "1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.
    2. A renuncia será sempre expressa.(...)"
  • Na alternativa E fala de imunidade absoluta, mas não o é. o STF admitiu que não imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em matéria trabalhista a ser julgada , após o advento da CF/88.

    E, a alternativa D tem uma ressalva. Estas regras são aplicadas, desde que não haja tratado específico tratando sobre a matéria.
  •  A alternativa a) é no mínimo incompleta (para não dizer errada pois usa, impropriamente, o vocábulo "somente") pois também é possível a execução de bens de Estados Estrangeiros não afetos aos serviços diplomáticos e consulares. (v. Portela, 2010, p. 172).
    Francisco Rezek, sustenta (“Direito Internacional Público”. São Paulo: Saraiva, 7ª edição, 1998, pp.176/177): “A execução forçada de eventual sentença condenatória, entretanto, só é possível na medida em que o Estado estrangeiro tenha, no âmbito especial de nossa jurisdição, bens estranhos à sua própria representação diplomática ou consular, visto que estes se encontram protegidos contra a penhora ou medida congênere pela inviolabilida deque lhes asseguram as Convenções de Viena de 1961 e 1963, estas seguramente não
    derrogadas por qualquer norma ulterior(...)”.

    A situação em que a imunidade de execução somente cai diante de expressa renúncia diz respeito à execução fiscal. Neste sentido o STF:

    ACO 543 AgR / SP - EMENTA: Imunidade de jurisdição. Execução fiscal movida pela União contra a República da Coréia. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória: orientação mantida por maioria de votos. Precedentes: ACO 524-AgR, Velloso, DJ 9.5.2003; ACO 522-AgR e 634-AgR, Ilmar Galvão, DJ 23.10.98 e 31.10.2002; ACO 527-AgR, Jobim, DJ 10.12.99; ACO 645, Gilmar Mendes, DJ 17.3.2003.

    Por fim, um dado interessante é que a imunidade de jurisdição não é reconhecida de plano mas durante a ação, onde é dada ao Estado a oportunidade de renunciar à imunidade. Neste sentido o STJ:

    RO 74:
    DIREITO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍTIMA DE ATO DE GUERRA.ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE.1 - O Estado estrangeiro, ainda que se trate de ato de império, tema prerrogativa de renunciar à imunidade, motivo pelo qual há de serrealizada a sua citação.2 - Recurso ordinário conhecido e provido para determinar a voltados autos ao juízo de origem.
  • ALTERNATIVA A

    PORTELA diz que a imunidade de execução do Estado estrangeiro ainda resiste quase absoluta. Em todo caso, podem ser elencadas as seguintes possibilidade de satisfação do débito do ente estatal estrangeiro derrotado em processo judicial:

    1. pagamento voluntário pelo Estado estrangeiro;

    2. negociações conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e, correlata a essa possibilidade, a solicitação de pagamento pelas vias diplomáticas;

    3. expedição de carta rogatória ao Estado estrangeiro;

    4. execução de bens não afetos aos serviços diplomáticos e consulares do Estado estrangeiro, como recursos financeiros vinculados a atividades empresariais disponíveis em contas bancárias;

    5. renúncia à imunidade de execução pelo Estado estrangeiro.

    PORTELA esclarece, ainda, que o STF, em decisão recente, voltou a atribuir imunidade absoluta ao Estado estrangeiro à jurisdição executória, salvo renúncia do ente estatal (ACO-AgR 633/SP)
  • Alguém poderia comentar as demais alternativas?
  • No Brasil, somente é possível a execução de bens de Estado estrangeiro se houver renúncia expressa pelo Estado que deve ser executado. Ressalta-se, contudo, que há outra exceção: podem ser executados bens comerciais, sem função pública, que se encontrem no território do juízo de execução e estiverem vinculados ao Estado executado. Entretanto, como no Brasil a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro proíbe que Estado estrangeiro seja proprietário de bem imóvel, com exceção dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou consulares (artigo 11), a segunda exceção não pode ser aplicada, na prática, no país. A alternativa (A) está correta. 



    Não existe convenção do MERCOSUL sobre imunidade jurisdição. No site do bloco (http://www.mercosur.int/t_ligaenmarco.jsp?contentid=4824&site=1&channel=secretaria), podem-se encontrar todos os tratados que foram firmados no âmbito do MERCOSUL. Ressalta-se que existem acordos de sede, mas esses tratam, sobretudo, das imunidades do bloco e de seus agentes em cada país, e não da imunidade de jurisdição estatal. A alternativa (B) está incorreta. 

    A imunidade de jurisdição decorre do princípio de que os Estados são independentes e juridicamente iguais, de modo que um Estado estrangeiro não pode ser julgado pelo tribunal interno de outro Estado. Atualmente, essa imunidade foi relativizada, continuando a ser válida somente em relação aos atos de império, ou seja, atos governamentais praticados no exercício do poder público. Os atos de gestão, desempenhados em condições análogas a de um particular, não estão mais sujeitos à imunidade de jurisdição. A afirmativa fala de atos de terrorismo, os quais, certamente, não são atos de gestão e não acarretam, portanto, a exclusão da imunidade de jurisdição. Dessa forma, mesmo que haja comprovação, um tribunal interno não terá competência para julgar outro Estado que esteja envolvido com terrorismo. Além disso, ressalta-se que o Conselho de Segurança tem competência para tomar decisões vinculantes somente em casos de ameaça à paz. A alternativa (C) está incorreta. 


    A imunidade das organizações internacionais é regulada por tratados específicos para cada ocasião. Ela protege as Ois, seus funcionários e representantes de um Estado perante uma OI. Exemplo disso é a Convenção Geral sobre Imunidades e Privilégios da ONU (1946). O costume sobre jurisdição estatal, portanto, não se aplica, via de regra, às Ois. A alternativa (D) está incorreta. 


    Como já foi explicado anteriormente, os atos de gestão de um Estado não gozam mais de imunidade de jurisdição, e as questões trabalhistas são atos de gestão, e não de império. A alternativa (E) está incorreta.

  • Letra A - É a garantia de que os bens dos Estados estrangeiros não serão expropriados, isto é, não serão tomados à força para pagamento de suas dívidas. Para a posição majoritária, os Estados gozam de imunidade de execução mesmo quando pratiquem atos de gestão.
    Assim, para o entendimento prevalente, caso um Estado estrangeiro pratique um ato de gestão, ele poderá ser julgado no Brasil, ou seja, poderá ser réu em um processo de conhecimento (mesmo contra a sua vontade). No entanto, na hipótese de ser condenado, este Estado não poderá ter seus bens executados, salvo se renunciar à imunidade de execução.


    #Informativo706STF
    http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativosstf2013/post/780

  • Gabarito errado, a questão devia ser anulada. A CESPE já reconhece que a imunidade de execução do Estado é relativa e não absoluta - podem ser executados os bens comerciais sem função pública.

  • Vejamos o comando da questão:

     

    "A respeito de imunidade de jurisdição e execução do Estado estrangeiro no Brasil, assinale a opção correta. "

     

    De fato há outra exceção em Direito Internacional Público: a de executar bens não afetos ao serviço público (diplomático e consular)

    No entanto, "como no Brasil a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro proíbe que Estado estrangeiro seja proprietário de bem imóvel, com exceção dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou consulares (artigo 11), a segunda exceção não pode ser aplicada" (profa . Melina Campos Lima )

    Motivo pelo qual a alternativa A está correta.

  • porque a letra C esta incorreta?