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CF art. 20§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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Exemplo de questão que avalia o raciocínio do candidato. Fala sério!!
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Já não é a primeira vez que cai esta questão em prova.
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Douglas, apesar da questão ser tosca, as de nível médio cosumam ser só decorebas mesmo.
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Gabarito letra C
Art.20 § 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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Características físicas dos limites internacionais do Brasil:
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Estilo FCC - decoreba!
art. 20, §2º. § 2º A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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art. 20, §2º. § 2º A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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Quem mora na faixa de Fronteira?
Eu moro! Sou de Foz do Iguaçu - PR.