SóProvas


ID
74947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal tem iniciativa para certos projetos de lei. Nesse caso, a discussão e votação terão início

Alternativas
Comentários
  • "Como regra geral, em decorrência do BICAMERALISMO FEDERATIVO, tratando-se de processo legislativo de lei federal, sempre haverá a apreciação de duas Casas:CASA INICIADORA e a CASA REVISORA. Assim, para que o projeto de lei seja apreciado pelo Chefe do Executivo, necessariamente, deverá ter sido, previamente, apreciado e aprovado pelas duas Casas, A CÂMARA DOS DEPUTADOS E O SENADO FEDERAL.""Resta Saber quando é que a discussão e votação terão início em uma Casa ou outra..."________________________________________________________________________________Lei de Iniciativa ------------------------------- Casa IniciadoraPresidente da República ------------ -------Câmara dos DeputadosSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL------------ CÂMARA DOS DEPUTADOSTribunais Superiores ------------------------ Câmara dos DeputadosDeputados ------------------------------------- Câmara dos DeputadosComissões da Câmara ---------------------- Câmara dos DeputadosProcurados geral da República----------- Câmara dos DeputadosIniciativa Popular --------------------------- -Câmara dos DeputadosSenadores ------------------------------- Senado FederalComissões do Senado ---------------- Senado Federal________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 406
  • Excelente esquema postado pelo colega Felipe....
  • Só para acrescentar um pouco o excelente comentário de Felipe.A câmara iniciadora é "sempre" a câmara dos deputados por que primeiro o representante do povo (interesse do povo, pois do povo para o povo.) é quem deve apreciar e em seguida o interesse do estado (Senado).bons estudos para todos.
  • De acordo com o art. 64 da CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
  • Casa iniciadora para deliberação do projeto de lei:

    Art. 64

    REGRA:
    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    EXCEÇÃO
    SENADO : Senador, Comissão do Senado, Mesa do Senado, Maioria absoluta do Senado.

    Lembrando que não há que se falar em casa iniciadora  em Projeto de Emenda Constitucional (PEC)
  • A regra é ser iniciada a discussão e votação na Câmara dos Deputados!! Só terá início no Senado se a iniciativa for desta casa!!! =)
    obs.: isso pode ser observado pelo comentário do Felipe que trouxe os ensinamentos de Pedro Lenza.

  • São apreciados inicialmente pela Câmara dos Deputados os projetos de lei de iniciativa de deputado federal ou de alguma comissão da Câmara dos Deputados, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e dos cidadãos. Já ao Senado cabe apreciar inicialmente os projetos de lei de iniciativa de senador ou de comissão do Senado Federal.

    Letra A.
  • Sempre que o projeto de lei federal vier de fora do Poder Legislativo a Câmara dos Deputados será a Casa iniciadora.

    Referência: Programa Prova Final com Prof. Flávio Martins (visualizar entre 34:00 e 34:40)

    http://www.youtube.com/watch?v=NF-kOyVR9H0


  • Complementando:

     

    O que é uma casa iniciadora e uma casa revisora?

    Casa iniciadora é a casa (Senado ou Câmara) onde é iniciado o trâmite de um projeto de lei, uma PEC (proposta de emenda constitucional) ou qualquer outro tipo de norma que precisa ser aprovado por ambas as casas. Ela é chamada iniciadora porque é lá que o processo de aprovação é iniciado. Uma vez aprovada na casa iniciadora, ela é remetida para a outra casa, que passa a ser conhecida como casa revisora, pois ela vai ‘revisar’ a decisão de aprovação tomada pela primeira casa (a iniciadora).

    Isso decorre do que chamamos de bicameralismo. Como nosso Congresso tem duas casas, ambas – Câmara e Senado – precisam aprovar as normas. Isso já não acontece, por exemplo, nas esferas estadual e municipal, onde existe o que chamamos de unicameralismo, ou seja, só há uma casa no Legislativo estadual e no Legislativo municipal. Por isso, nas esferas estadual e municipal no Brasil não há casa revisora. Basta a aprovação de uma casa.

    Não é assim no mundo inteiro. Nos EUA, por exemplo, há o bicameralismo estadual em 49 dos 50 estados. Ou seja, nesses 49 estados, uma norma, para ser aprovada, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado estadual (sim, nos EUA há tanto senadores estaduais quanto federais).

    Já no Reino Unido, onde também há duas casas (Comuns e Lordes), uma das casas – a Casa dos Comuns, equivalente à nossa Câmara – é mais forte do que a outra e por isso se a Casa dos Lordes discordar de uma decisão da Casa dos Comuns, e ambas as casas não conseguirem chegar a um acordo, a decisão da Casa dos Comuns prevalecerá.

     

    GABARITO A 

    BONS ESTUDOS

  • Art. 64, CF/88 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Letra A.

    De acordo com o art. 64 da CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."