Complementando:
O que é uma casa iniciadora e uma casa revisora?
Casa iniciadora é a casa (Senado ou Câmara) onde é iniciado o trâmite de um projeto de lei, uma PEC (proposta de emenda constitucional) ou qualquer outro tipo de norma que precisa ser aprovado por ambas as casas. Ela é chamada iniciadora porque é lá que o processo de aprovação é iniciado. Uma vez aprovada na casa iniciadora, ela é remetida para a outra casa, que passa a ser conhecida como casa revisora, pois ela vai ‘revisar’ a decisão de aprovação tomada pela primeira casa (a iniciadora).
Isso decorre do que chamamos de bicameralismo. Como nosso Congresso tem duas casas, ambas – Câmara e Senado – precisam aprovar as normas. Isso já não acontece, por exemplo, nas esferas estadual e municipal, onde existe o que chamamos de unicameralismo, ou seja, só há uma casa no Legislativo estadual e no Legislativo municipal. Por isso, nas esferas estadual e municipal no Brasil não há casa revisora. Basta a aprovação de uma casa.
Não é assim no mundo inteiro. Nos EUA, por exemplo, há o bicameralismo estadual em 49 dos 50 estados. Ou seja, nesses 49 estados, uma norma, para ser aprovada, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado estadual (sim, nos EUA há tanto senadores estaduais quanto federais).
Já no Reino Unido, onde também há duas casas (Comuns e Lordes), uma das casas – a Casa dos Comuns, equivalente à nossa Câmara – é mais forte do que a outra e por isso se a Casa dos Lordes discordar de uma decisão da Casa dos Comuns, e ambas as casas não conseguirem chegar a um acordo, a decisão da Casa dos Comuns prevalecerá.
GABARITO A
BONS ESTUDOS