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ID
74950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É obrigatória a promoção do Juiz que figure, em lista de merecimento,

Alternativas
Comentários
  • LETRA d): Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
  • Art 93-II) Promoçao de entrancia para entrancia,alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as segintes normas:a) E obrigatoria a promoçao do juiz que figure por tres vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.b) A promoçao por merecimento pressupoe dois anos de exercicio na respectiva entrancia e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se nao houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
  • "Poder Judiciário: promoção compulsória do magistrado incluído por três vezes consecutivas em lista de merecimento (CF, artigo 93, II,a): não incidência, quando as duas listas anteriores se destinaram à composição de TRT diverso, criado por desmembramento da áreaterritorial de jurisdição daquele a que se destina a terceira." (MS 21.571, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 13/06/97)
  • Promoção obrigatória ---> 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento.

     

    Promoção por merecimento ---> requisitos de 2 anos em exercício na respectiva entrância e integrar, o juiz, o primeiro quinto da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, como tais requisitos, quem aceite o lugar vago.

  • GABARITO: D

    Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;