ID 74950 Banca FCC Órgão TRT - 21ª Região (RN) Ano 2003 Provas FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Constitucional Assuntos Disposições Gerais no Poder Judiciário Poder Judiciário É obrigatória a promoção do Juiz que figure, em lista de merecimento, Alternativas duas vezes, consecutivas ou alternadas. duas vezes consecutivas ou três alternadas. três vezes, consecutivas ou alternadas. três vezes consecutivas ou cinco alternadas. cinco vezes, consecutivas ou alternadas. Responder Comentários LETRA d): Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; Art 93-II) Promoçao de entrancia para entrancia,alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as segintes normas:a) E obrigatoria a promoçao do juiz que figure por tres vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.b) A promoçao por merecimento pressupoe dois anos de exercicio na respectiva entrancia e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se nao houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. "Poder Judiciário: promoção compulsória do magistrado incluído por três vezes consecutivas em lista de merecimento (CF, artigo 93, II,a): não incidência, quando as duas listas anteriores se destinaram à composição de TRT diverso, criado por desmembramento da áreaterritorial de jurisdição daquele a que se destina a terceira." (MS 21.571, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 13/06/97) Promoção obrigatória ---> 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento. Promoção por merecimento ---> requisitos de 2 anos em exercício na respectiva entrância e integrar, o juiz, o primeiro quinto da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, como tais requisitos, quem aceite o lugar vago. GABARITO: DArt. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;