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Requisitos da relação de emprego:a)trabalho prestado por pessoa física;b)não eventualidade;c)SUBORDINAÇÃO JURÍDICA (dependência)d)onerosidade (pagamento de salário)e)pessoalidadef)alteridade (risco da atividade econômica pertence única e exclusivamente ao empregador).
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RELAÇÕES DE TRABALHOOcorre entre duas ou mais pessoas com prestação de serviço de uma a outra de forma individual ou coletiva.RELAÇÃO DE EMPREGORelação jurídica que ocorre com prestação de serviço subordinado por uma pessoa física a outra pessoa física ou jurídica, de forma contínua, onerosa, com prestação pessoal e alteridade. A relação de emprego aplica-se tanto àquele cuja contratação(contrato de trabalho) é regida pela CLT quanto aqueles regidos por normas específicas(domésticas, rurais, temporários, atleta profissional).Fonte: Prof.Alexandre Pinto.
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Alternativas B, C e E estão erradas porque uma das características é a dependência econômica, e não técnica, social ou pessoal, já que o empregado depende economicamente do empregador.Alternativas A e D: subordinação é a jurídica (letra D), pois esta que decorre do contrato de trabalho. O empregado está subordinado ao empregador em função do contrato de trabalho e da lei - Art 3º, CLT - é no contrato de trabalho que são observados os limites e fundamentos da subordinação.
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Olá pessoal!!
A correta é a letra "D" de Dragão...!
O empregado é subordinado ao empregador. No entanto, essa subordinação não é econômica, pois o empregado pode, muitas vezes, possuir SITUAÇÃO FINANCEIRA SUPERIOR a do seu empregador (como acontece com alguns atletas profissionais de futebol). Também não se trata de subordinação técnica, onsiderando que o obreiro, por vezes, detém a técnica de trabalho que seu empregador não possui. Ser subordinado juridicamente ao patrão, devendo o trabalhador acatar. A subordinação apontada é a subordinação jurídica, que advém da relação jurídica estabelecida entre empregado e empregador. As ordens e determinações emanadas, nascendo para o empregador, inclusive, a possibilidade de aplicar penalidades ao empregado (advertência, suspensão disciplinar e dispensa por justa causa), em caso de cometimento de falta ou descumprimento das ordens emitidas...
Forte abraço, moçada!!
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Complementando...
Segundo Ricardo Resende, o empregador exerce o poder diretivo, do qual decorre o poder de direcionar objetivamente a forma pela qual a energia de trabalho do obreiro será disponibilizada. A subordinação é objetiva, isto é, refere-se ao modo de realização da prestação e não incide sobre a pessoa do trabalhador. (Direito do Trabalho Esquematizado, 2ª ed. p. 69).
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A relação de trabalho sempre é gênero da qual se tem como espécie a relação de emprego.
A formação da relação de emprego está condicionada à presença dos seguintes requisitos: Subordinação jurídica, Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade, Pessoa Física, Alteridade (SHOPPA).
Quando vê-se a ausência de qualquer dos requisitos alocados acima, tem-se uma relação de trabalho (gênero).
Portanto correta a letra D.
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amém!!!! :D Para todos nós CONCURSEIROS.. Bjs colega
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Questão batida da FCC, cai em tudo que é concurso!
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Vale ressaltar que o elemento caracterizador fático-jurídico da relação de emprego "subordinação" possui 3 dimensões: técnica, econômica e jurídica, sendo esta última a dimensão típica da relação de emprego, isto é, a doutrina majoritária entende que a subordinação da relação de emprego é eminentemente jurídica.
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MUITO,MUITO FÁCIL.
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Idêntica à Q24160.
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Mesma questão em 2003 2004. Ctrl+C, Crtl+ V
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Vim do futuro para avisar que uma questão bem semelhante está na prova de 2018 do TRT 6 (Pernambuco):
Q889662
Ano: 2018
Banca: FCC
Órgão: TRT - 6ª Região (PE)
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
O requisito essencial previsto em lei para caracterizar uma relação como sendo de emprego e que não precisa se verificar em qualquer relação de trabalho é a
a)exclusividade.
b)ausência de onerosidade.
c)subordinação jurídica.
d) boa-fé contratual objetiva.
e)autonomia privada coletiva.