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I. a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil que no caso couber; (ERRADO)
Artigo 250 — A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos artigos 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
II. nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de forma parcelada, a importância do prejuízo causado em virtude do desfalque; (ERRADO)
Artigo 247 — Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
III. o funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis,podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração; (CERTO)
CÓPIA do Artigo 246
IV. o processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. (CERTO)
Resposta correta: B
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Questão referente à lei:
Lei nº 10.261, de 28 de Outubro de 1968
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)
Correta letra B
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I. a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil que no caso couber; (ERRADO)
Artigo 250 — A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos artigos 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
II. nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de forma parcelada, a importância do prejuízo causado em virtude do desfalque; (ERRADO)
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Dica : Quando o servidor causar prejuízo à Fazenda Estadual em virtude de remissão, omissão, desfalque ou alcance, deverá indenizar de uma só vez o dano causado. Fora dos casos citados anteriormente, a indenização poderá ser descontada de vencimento ou remuneração com limite a 10% destes.
Para gravar as situações que acarretam indenização em parcela única grave a palavra “RODA”
, R de remissão,
O de omissão,
D de desfalque e
A de alcance. Nessas situações o servidor “roda” porque tem que indenizar de uma só vez, guarde essas situações, caso contrário, quem vai rodar vai ser você.
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Se perceber o erro da II você já mata a questão, com base nas alternativas...
II -> Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, DE UMA SÓ VEZ, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
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GABARITO B
ERRADA - A respondabilidade adm. é independente da civil e da criminal - . a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil que no caso couber;
ERRADA - Poderá ser descontado do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª parte do valor destes - II. nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de forma parcelada, a importância do prejuízo causado em virtude do desfalque;
CORRETA - art. 246 - III. o funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis,podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração;
CORRETA - art. 250, § 3 - IV. o processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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Desconto de uma só vez, o servidor RODA!! art.247
Remissão
Omissão
Desfalque
Alcance
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
* Se o funcionário não RODA, pode indenizar o Estado em parcelas de um décimo do seu vencimento/remuneração:
Art. 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.
** No caso de erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual (art.245, IV), haverá indenização e a pena aplica-se:
Art. 247, Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.
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RODA = 1só X
Não sendo Roda = parcelas de ate um 10 parte da remuneracao
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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art.247 Desconto de uma só vez, o servidor RODA!!
Remissão
Omissão
Desfalque
Alcance
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Gabarito: B
I. a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil que no caso couber;
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
II. nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de forma parcelada, a importância do prejuízo causado em virtude do desfalque;
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
III. o funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis,podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração;
Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
IV. o processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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Das responsabilidades dos funcionários públicos, pode-se afirmar que
Lei. n° 10.261/68
I. a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil que no caso couber;
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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II. nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de forma parcelada, a importância do prejuízo causado em virtude do desfalque;
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de Alcance, Desfalque, Remissão ou Omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. (RODA)
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III. o funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis,podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração;
Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
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IV. o processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
Artigo 250 - [...]
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
B) III e IV, apenas. [Gabarito]
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Sabendo o principio da fazenda pública elimina todas.
Gaba B
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o Gabarito: B.
o Resolução:
o I: Errado! A responsabilidade administrativa não exime o funcionário nem da responsabilidade civil e nem da criminal (art. 250, caput).
o II: Errado! Quando o prejuízo for causado em virtude de RODA (remissão, omissão, desfalque ou alcance), a importância deverá ser reposta de uma vez só (art. 247).
o III: Correto (art. 246)!
o IV: Correto (art. 250, §3º)!
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III e IV = alternativa B.