SóProvas


ID
749740
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à apuração de infração cometida pelo funcionário público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo:
    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (ALTERNATIVA B = INCORRETA)
    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. (ALTERNATIVA A = INCORRETA)
    § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
    § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.
    Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (ALTERNATIVA C = INCORRETA)
    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.   (  ALTERNATIVA E = CORRETA)
    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (ALTERNATIVA D = INCORRETA)
  • Essa questão não se refere à lei 8.112/90, pois se trata do estatuto dos servidrores de São Paulo. Questão mal classificada.
  • não existe repreensão na 8.112!!!
    quem mostrar onde eu encontro repreensão nessa lei ganha um doce.
  • Essa questão não deveria está aqui!!!!
    • Questão referente ao Estatuto do Servidor Civil do Estado de São Paulo - lei 10261-68
    • a) "errada" art. 265, §1º - A apuração preliminar deverá ser concuída no prazo de 30 (trinta) dias
    • b) "errada" art. 265 - A autorizade reallizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
    • c) "errada" Art. 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
    • d) "errada" Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presidido pelo Procurador  do Estado.
  • CONCLUSÃO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO ---------------->90 DIAS

    SINDICÂNCIA ----------------------------->60 DIAS

    APURAÇÃO PRELIMINAR ----------->30 DIAS


  • A) A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.


    B) A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria


    C) A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa


    D) Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira


    E) Artigo 269. Correta.

  • 30 DIAS************ APURAÇÃO PRELIMINAR

    60 DIAS*********SINDICÂNCIA

    90 DIAS******* PAD

  • Apuração preliminar = simplesmente investigativa, infração não estiver devidamente caracterizada;

     

    PAD = processo mais rigoroso, demissão ou demissão a bem do serviço público;

     

    Sindicância = processo mais leve, repreensão, multa, suspensão

  • As pessoas vêem ''Assegurados o contraditório e a ampla defesa'' E já vão correndo marcar, rsrsrs.

    É normal, é bom compreender o processo de aprendizagem ,para então, poderem usufruir do que sabem na prática. Primeiro ,antes de entender, não adianta tentar memorizar o texto da lei, se não vai dar nisso : Vai guardar uma palavra ou duas na memória. Primeiro, é necessário que você aprenda o conteúdo, seu cérebro fará representações mentais, e isso te levará ao que é necessário para memorizar com eficiência. Mas é claro, fazer questões e errar, e ir corrigir, é um ato de aprendizagem, deveria ficar feliz por isso, você finalmente está indo aprender o que não tinha certeza, ou nem sabia mesmo.

     

     

    Abraços! Não desista. 

     

  • Você vê escrito " assegurados o contraditório e a ampla defesa." a caneta ja treme kkkkkk

  •                 PRODECIMENTO DISCIPLINAR ( RESUMÃO )

     

    SINDICÂNCIA                        VS                        PROC. ADMINISTRATIVO

    Para penas de:                                                   Para penas de:

    Repreensão;                                                       Demissão; 

    Suspensão; ou                                                    Demissão a bem do serviço público;

    Multa.                                                                  Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    CONCLUSÃO EM 60 DIAS                                 CONCLUSÃO EM 90 DIAS

     

    ATÉ 3 TESTEMUNHAS                                       ATÉ 5 TESTEMUNHAS

     

    As penalidades desse procedimento                   As penalidades desse procedimento 

    prescrevem em:                                                   prescrevem em:

          2 ANOS                                                              5 ANOS

     

    Autoridades que PODEM INSTAURAR:             Autoridades que PODEM INSTAURAR:

    Governador;                                                        Governador;

    Secratários de Estado;                                        Secratários de Estado;

    Procurador Geral do Estado;                              Procurador Geral do Estado;

    Superintendentes de Autarquias;                        Superintendentes de Autarquias;

    Chefes de Gabinete;                                           Chefes de Gabinete;

    Coordenadores;                                                   Coordenadores;

    Diretores de Departamento e Divisão.                (OBS) Diretores de Departamento e Divisão, NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃOO

  • Clodoaldo Solianno, alguém entre um mito para esse troféu. 

     

     PRODECIMENTO DISCIPLINAR ( RESUMÃO )

     

    SINDICÂNCIA                        VS                        PROC. ADMINISTRATIVO

    Para penas de:                                                   Para penas de:

    Repreensão;                                                       Demissão; 

    Suspensão; ou                                                    Demissão a bem do serviço público;

    Multa.                                                                  Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    CONCLUSÃO EM 60 DIAS                                 CONCLUSÃO EM 90 DIAS

     

    ATÉ 3 TESTEMUNHAS                                       ATÉ 5 TESTEMUNHAS

     

    As penalidades desse procedimento                   As penalidades desse procedimento 

    prescrevem em:                                                   prescrevem em:

          2 ANOS                                                              5 ANOS

     

    Autoridades que PODEM INSTAURAR:             Autoridades que PODEM INSTAURAR:

    Governador;                                                        Governador;

    Secratários de Estado;                                        Secratários de Estado;

    Procurador Geral do Estado;                              Procurador Geral do Estado;

    Superintendentes de Autarquias;                        Superintendentes de Autarquias;

    Chefes de Gabinete;                                           Chefes de Gabinete;

    Coordenadores;                                                   Coordenadores;

    Diretores de Departamento e Divisão.                (OBS) Diretores de Departamento e Divisão, NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃOO

  • Créditos a Clodoaldo Solianno (não dê útil aqui)

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo:

     PRODECIMENTO DISCIPLINAR ( RESUMÃO )

     

    SINDICÂNCIA                        VS                        PROC. ADMINISTRATIVO

    Para penas de:                                                   Para penas de:

    Repreensão;                                                       Demissão; 

    Suspensão; ou                                                    Demissão a bem do serviço público;

    Multa.                                                                  Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    CONCLUSÃO EM 60 DIAS                                 CONCLUSÃO EM 90 DIAS

     

    ATÉ 3 TESTEMUNHAS                                       ATÉ 5 TESTEMUNHAS

     

    As penalidades desse procedimento                   As penalidades desse procedimento 

    prescrevem em:                                                   prescrevem em:

          2 ANOS                                                              5 ANOS

     

    Autoridades que PODEM INSTAURAR:             Autoridades que PODEM INSTAURAR:

    Governador;                                                        Governador;

    Secratários de Estado;                                        Secratários de Estado;

    Procurador Geral do Estado;                              Procurador Geral do Estado;

    Superintendentes de Autarquias;                        Superintendentes de Autarquias;

    Chefes de Gabinete;                                           Chefes de Gabinete;

    Coordenadores;                                                   Coordenadores;

    Diretores de Departamento e Divisão.                (OBS) Diretores de Departamento e Divisão, NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃOO

  • Gabarito: E

     

     

    a) a apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

    CAPÍTULO II

    Das Providências Preliminares

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.
    § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
    § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

     

     

    b) é vedada a apuração preliminar, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria.

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

    (...)

     

     

    c) a apuração das infrações será feita mediante inquérito administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    TÍTULO VIII

    DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     

     

    d) os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pelo Ministério Público e presididos por Procurador de Justiça.

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

     

     

    e) será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

     

     

    -Não deixem de conferir o comentário do colega Clodoaldo Solianno que os colegas logo abaixo estão ajudando a divulgar.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • No que tange à apuração de infração cometida pelo funcionário público, é correto afirmar que

    Lei 10.261/68

    A) a apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.

    § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.

    § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

    -------------------------

      

    B) é vedada a apuração preliminar, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria.

    Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. [...]

    -------------------------

     

     

    C) a apuração das infrações será feita mediante inquérito administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    -------------------------

     

     D) os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pelo Ministério Público e presididos por Procurador de Justiça.

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    -------------------------

     

     

    E) será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. [Gabarito]

  • Lei nº 10.261/68

    Letras A) e B) ERRADAS. Art. 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (a alternativa B fala em vedação da apuração preliminar, quando é exatamente o contrário, tal apuração deverá ser realizada no caso previsto)

    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. (alternativa A fala em 45 dias)

    Letra C) ERRADA. Art. 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Letra D) ERRADA. Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    Letra E) CERTA. Art. 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

    Bons estudos!

  • presididos pela procuradoria geral do estado

  • A apuração preliminar deve ser concluída no prazo de 30 dias (Artigo 265, §1º)

    Ao contrário do PAD que é concluído em 90 dias da citação do acusado. (Artigo 277)

    ao contrário da sindicância que será concluída até 60 dias (artigo 273, II - Sindicância)

    ___________________________________________________

     

    CONCLUSÃO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO ---------------->90 DIAS (Artigo 277)

    SINDICÂNCIA ----------------------------->60 DIAS (artigo 273, II - Sindicância)

    APURAÇÃO PRELIMINAR ----------->30 DIAS (Artigo 265, §1º)

  • Sobre a apuração preliminar (artigo 265 do Estatuto de SP)

    • A apuração preliminar adotado quando não caracterizada infração ou a sua autoria. Ela trata de um procedimento meramente investigativo. Não há contraditório e nem ampla defesa. Da apuração repliminar, não pode aplicar qualquer sanção disciplinar. Após a apuração preliminar, arquiva o processo / sindicância / processo administrativo conforme o caso. 

     

    Não pode aplicar aqui a pena NA APURAção preliminar. Precisa instaurar o PAD. 

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Sobre o artigo 271 do Estatuo de SP.

    REALIZADOS ..................> por PROCURADOR GERAL ESTADO (PGE)

    PRESIDIDOS ...................> por PROCURADOR DO ESTADO

  • Para estudar para o Escrevente do TJ SP

    90 dias aqui:

    - Não pode exceder a 90 dias a pena de suspensão, nos termos do artigo 254, caput do Estatuto dos Servidores de SP.

    - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da CITAÇÃO do acusado – Art. 277 do Estatuto de SP. Prazo improprio o que não gera nulidade.

    - Máximo de 90 dias – Art. 189-F / Do desarquivamento – Normas da Corregedoria.

    - até 90 dias - No caso do artigo anterior, n I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de n II, o prazo será de trinta dias – Art. 364, CPP.

    - Até 90 dias - O procedimento de instrução preliminar nos processos da competência do júri deverá ser concluído em até 90 dias. – Art. 412, CPP.

    Para estudar para o Escrevente do TJ SP

  • Alternativa A - Incorreta - Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.  § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias (e não concluído em 45 dias)

    Alternativa B - Incorreta - Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (a vedação de apuração preliminar está incorreta)

    Alternativa C - Incorreta - Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (inquérito administrativo regular está incorreto)

    Alternativa D - Incorreta - Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. ( a realização de procedimento disciplinar pelo MP e presidido por Procurador de Justiça está incorreto)

    Alternativa E - Correta (gabarito) - Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. (é o que diz o artigo 269 da Lei nº 10.261/68)

    Amanhã você vai agradecer a si próprio por não ter desistido hoje...continue a tua luta!

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução:

    o   A: Errado! A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 dias (art. 265, §1º).

    o   B: Errado! A alternativa narra justamente a hipótese de realização da apuração preliminar (art. 265, caput).

    o   C: Errado! A apuração das infrações não será feita por inquérito administrativo regular, mas sim sindicância ou processo administrativo (art. 268).

    o   D: Errado! Os procedimentos serão realizados pela Procuradoria Geral de Justiça e presididos por Procurador de Justiça (art. 271).

    o   E: Correto (art. 269)!

  • REpreensão 

    SUspensão 

    MUlta  

    RESUMU = Sindicância - 3 testemunhas, 60 dias concluída

    SINDICÂNCIA = penas mais brandas (repreensão, suspensão é multa). 

    DEmissão 

    DEmissão a bem do serviço público 

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade 

    DEDECA = Processo Administrativo = 5 testemunhas, instaurado por PORTARIA no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da DETERMINAÇÃO, e concluído no de 90 dias da CITAÇÃO do acusado

    PROCESSO ADM= penas mais graves (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposent.) 

    A Apuração Preliminar gera apenas:  

    PAS 

    -Processo ADM 

    -Arquivamento 

    -Sindicância 

    Outro macete bom para conclusão: 

    ASP - 369 

    Apuração preliminar → 30 dias 

    Sindicância → 60 dias 

    PAD → 90 dias 

    Complementando PAD 

     

    Alegações 7inais → 7 dias após o interrogatório  

     

    Relatór10 → 10 dias após alegações finais